br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1026/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo bem como Reorganiza o Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá outras providências”.
native_id5669

Originating matéria

matéria 26547 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril 
de 2021 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do 
Poder Legislativo bem como Reorganiza o Quadro de 
Cargos da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá 
outras providências”.
Projeto de Lei Ordinária nº 1/25, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 
de janeiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os incisos I e XII alínea “g” do art. 6º da Lei Ordinária n.º 625, de
7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ......................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................
b) ...............................................................................................................................
c) ...............................................................................................................................
d) Secretaria Executiva do Gabinete da Presidência;”
(...)
XII - ............................................................................................................................
g) ...............................................................................................................................
3. Gerência de Frota e Manutenção.
Art. 2º Altera o inciso XI do art. 7º da Lei Ordinária n.º 625, de 7 de abril de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
XI – referência: posição do servidor na escala de vencimento do cargo, 
identificada pelas letras A, B, C, D e E, estabelecida pelo interstício de 2 (dois) anos, 
correspondente ao tempo de efetivo exercício, denominada progressão horizontal, no 
percentual de 4% (quatro por cento);
. ................................................................................................................................”
Art. 3º Altera o art. 8º da Lei Ordinária n.º 625, de 7 de abril de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
“Art. 8º .....................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................
V - ..........................................................................................................................
VI - ..........................................................................................................................
VII - ..........................................................................................................................
VIII- Anexo VIII: Quadro de Valores das Funções Gratificadas
(FG) e Quantitativo;
IX - Anexo IX: Organograma da Câmara Municipal de Formosa.”
Art. 4º Altera a Subseção III e o art. 22-A da Lei Ordinária n.º 625, de 7 de abril de 
2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Subseção III
Gratificação por Função na Escola do Legislativo
Art. 22-A. Fica instituída a Gratificação por Função na Escola do Legislativo 
(GRAFEL) no valor de R$ 196,77 (cento e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), a 
ser concedida mensalmente, pelo Presidente da Câmara Municipal aos servidores públicos 
do Quadro Permanente do Poder Legislativo que exercerem uma das funções de membro 
da Escola do Legislativo previstas na Resolução nº 51/2018.”
Art. 5º Altera o art. 23 da Lei Ordinária n.º 625, de 7 de abril de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23......................................................................................................................
I- Chefe da Tesouraria (FG-1);
II - Secretário Legislativo (FG-1);
III - Chefe do Departamento de Informática (FG-2);
IV - Chefe da 1ª Secretaria (FG-2);
V- Assessor Legislativo (FG-3);
VI - Assessor da 1ª Secretaria (FG-3);
VII - Assessor de Eventos e Cerimonial (FG-4);
VIII - Chefe de Segurança Legislativo (FG-5); e
IX - Chefe de Recepção (FG-5).”
Art. 6º Ficam extintas as Funções Gratificadas de Chefe do Departamento de 
Comunicação (FG-3) e Assessor do Setor Audiovisual (FG-5).
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão:
I- Chefe do Departamento de Comunicação;
II - Assessor do Setor Audiovisual;
III - Gerente de Frota e Manutenção; e
IV - Secretário Executivo do Gabinete da Presidência.”
Art. 8º Altera o Anexo II da Lei Ordinária n.º 625, de 7 de abril de 2021, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL CARGO QUANTIDADE
Superior Diretor Administrativo 01
Superior Assessor Especial das Comissões 01
Médio Chefe do Controle Interno 01
Médio Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01
Médio Assessor de Imprensa 01
Médio Assessor da Presidência 01
Médio Secretário da Mesa Diretora 02
Médio Chefe de Gabinete 17
Médio Assessor Parlamentar 17
Médio Chefe do Departamento de Compras 01
Médio Chefe da Ouvidoria 01
Médio Assessor do Departamento de Compras 01
Médio Chefe do Almoxarifado 01
Médio Chefe de Transporte 01
Médio Chefe do Departamento de Comunicação 01
Médio Assessor do Setor Audiovisual 01
Médio Gerente de Frota e Manutenção 01
Médio Secretário Executivo do Gabinete da Presidência 01
TOTAL 51
Art. 9º O Anexo IV da Lei Ordinária n.º 625, de 7 de abril de 2021, passa a 
vigorar com os seguintes acréscimos:
“Anexo IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E 
PRÉ-REQUISITOS (...)
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Assessor do Setor 
Audiovisual
- Formação em nível Médio;
- Ser nomeado pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o Setor Audiovisual da Câmara;
- Executar montagem e instalações de equipamentos de som elétrico e eletrônico;
- Gravar o áudio e vídeo das Sessões, Audiências Públicas e demais eventos realizados na 
Câmara Municipal, inclusive fora do horário de expediente, salvando-os no servidor de 
arquivos da Câmara;
- Controlar recursos audiovisuais no Plenário (Telão, TV, microfones e outros);
- Oferecer condições a empresa contratada para transmitir vídeos das sessões ordinárias, 
sessões extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos da Câmara 
Municipal de Formosa;
- Fazer uso dos equipamentos de som e acompanhar as filmagens das Sessões e eventos 
da Câmara;
- Administrar o canal oficial do YouTube da Câmara Municipal de Formosa;
- Informar ao Presidente sobre problemas técnicos que impeçam a transmissão da TV 
Câmara;
- Outras atividades relacionadas ao Setor Audiovisual.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe do Departamento de 
Comunicação
- Formação em nível Médio;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o departamento de comunicação da Câmara;
- Publicar notícias institucionais, artigos jornalísticos e documentos oficiais no portal
da Câmara e nas redes sociais, garantindo que o conteúdo esteja sempre atualizado;
- Divulgar no portal institucional os calendários das sessões, audiências e eventos,
garantindo que estejam sempre atualizados;
- Elaborar o Boletim Informativo e publicá-lo no portal da Casa, bem como nas mídias 
sociais;
- Publicar no portal institucional todos os documentos repassados pelos setores da 
Câmara;
- Atualizar regularmente no portal da Câmara as informaçõesinstitucionais, dadossobre
o município, conteúdos de transparência, serviços, atividades legislativas e legislações;
- Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pelo Setor Audiovisual, Setor
de Ouvidoria, Assessoria de Imprensa e Setor de Eventos e Cerimonial.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Gerente de Frota e
Manutenção
- Formação em nível Médio;
- Possuir Carteira 
Nacional de habilitação, 
categoria mínima B;
- Ser nomeado pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Preparar os relatórios periódicos sobre os custos operacionais da frota;
- Informar ao Chefe de Transporte as ocorrências como multas e sinistros,
assegurando o correto acompanhamento dos casos;
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando
a manutenção dos veículos;
- Zelar pela documentação do veículo, para atender solicitação de autoridades
do trânsito;
- Inspecionar os veículos semanalmente;
- Acompanhar as manutenções dos veículos, a fim de evitar, que coloque em risco a
vida do motorista e dos passageiros;
- Realizar o controle de quilometragem semanal da frota;
- Substituir em casos necessários o motorista.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Secretário Executivo do 
Gabinete da Presidência
- Formação em nível Médio;
- Ser nomeado pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Organizar e coordenar as atividades administrativas do gabinete da presidência;
- Gerenciar agendas, compromissos e reuniões do presidente da Câmara;
- Assegurar o cumprimento dos prazos e prioridades estabelecidos pelo presidente;
- Auxiliar na elaboração de planos e estratégias para a execução das atividades
da presidência;
- Coordenar a integração entre diferentes departamentos para garantir a execução
de projetos institucionais;
- Monitorar o andamento de projetos prioritários e preparar relatórios para o presidente;
- Acompanhar o presidente em reuniões, eventos e compromissos oficiais, quando 
solicitado;
- Preparar e revisar documentos, relatórios e correspondências a serem apresentados
ou assinados pelo presidente;
- Fornecer informações e análises que auxiliem na tomada de decisões estratégicas;
- Facilitar a comunicação entre o presidente e demais setores da câmara municipal;
- Coordenar o fluxo de informações entre o gabinete e os vereadores, órgãos
governamentais e a comunidade;
- Assegurar a clareza e qualidade das mensagens enviadas pelo gabinete da presidência;
- Planejar e organizar reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela 
presidência;
- Preparar pautas, atas e registros de reuniões da presidência, garantindo o devido 
arquivamento e disseminação das informações;
- Coordenar a logística de eventos, incluindo convites, infraestrutura e protocolo;
- Apoiar a interação com autoridades e representantes externos em visitas e
compromissos oficiais;
- Pesquisar, coletar e compilar informações relevantes para subsidiar as decisões
do presidente;
- Monitorar a execução de diretrizes e orientações emitidas pela presidência;
- Sugerir melhorias nos processos internos do gabinete para aumentar a eficiência
e eficácia;
- Coordenar a equipe do gabinete da presidência, assegurando o alinhamento com
as diretrizes do presidente;
- Resolver conflitos e otimizar os fluxos de trabalho entre os membros da equipe.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 10 Acrescenta atribuições aos cargos de Assessor Especial das Comissões, 
Chefe do Controle Interno, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Assessor de 
Imprensa, Chefe da Ouvidoria e Chefe de Transporte, constantes no Anexo IV da Lei Ordinária 
nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E 
PRÉ-REQUISITOS (...)
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Superior Assessor Especial das Comissões - Curso Superior completo 
em Direito;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Adicionar as reuniões das comissões permanentes no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo (SAPL) e mantê-las atualizadas;
- Elaborar e registrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) as pautas e 
atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais de Inquérito, de 
representação e processante;
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
- Elaboração dos atos das comissões permanentes;
- Participar dos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, 
parlamentares de inquérito e processante;
- Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
- Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
- Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas;
- Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem 
atribuídas por superior;
- Auxiliar o Presidente da Escola do Legislativo quando solicitado.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe do Controle Interno - Formação de nível médio;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Acompanhamento da execução do Orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos jurídicos 
análogos;
- Verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas e 
na realização de despesas;
- Verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento ou extinção
de direitos e obrigações;
- Verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por bens e 
valores públicos;
- Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de Controle Interno;
- Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio 
Técnico e Administrativo;
- Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade 
constatadas, propondo medidas corretivas;
- Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal;
- Exercer os controles internos em toda a Câmara Municipal, principalmente em relação:
a) ao controle da aquisição e consumo de combustíveis e lubrificantes;
b) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal;
c) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da Câmara 
e seus dependentes;
d) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e 
equipamentos pelo Poder Legislativo Municipal;
e) ao controle da concessão de diárias;
f) Cumprir as leis que regem a administração pública, especialmente as Leis Federais nº 
12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e a 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as respectivas atualizações;
- Observar as regras e cumprir o cronograma estabelecido pelo Programa Nacional de 
Transparência Pública (PNTP);
- Recomendar ao Presidente da Câmara melhorias para o portal da transparência e 
acompanhar a sua implementação;
- Coordenar e supervisionar a inserção de todos os conteúdos nos diferentes módulos do 
portal da transparência, garantindo que estejam sempre disponíveis e atualizados;
- Emitir certidões e publicá-las no portal da transparência conforme os casos e formatos 
especificados pela cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública;
- Avaliar o nível de transparência da Câmara Municipal conforme critérios estabelecidos 
pelo PNTP;
- Divulgar o PNTP e as avaliações da Câmara no Ranking da Transparência;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe do Departamento de Recursos 
Humanos
- Formação de nível médio;
- Ser nomeado pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos;
- Monitorar os prontuários dos funcionários;
- Administrar benefícios;
- Confeccionar e conferir a folha de pagamento;
- Levantar as necessidades de treinamento;
- Realizar a gestão documental dos parlamentares e servidores(as);
- Elaborar relatórios e planilhas para serem disponibilizados no Portal da Câmara;
- Criar planilhas com os contatos dos parlamentares, setores e gabinetes, e enviar para
publicação no portal institucional;
- Manter a estrutura organizacional da Câmara e o módulo de recursos humanos
sempre atualizados no Portal da Transparência;
- Atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores(as)
e parlamentares (LGPD);
- Acessar o Passaporte do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás -
TCM-GO no perfil de Recursos Humanos;
- Preparar a lista dos documentos essenciais para a posse dos parlamentares,
incluindo obrigatoriamente o diploma de vereador e a declaração de bens;
- Depois da diplomação dos parlamentares, solicitar as cópias dos documentos 
exigidos para a posse;
- No momento da entrega dos documentos para a posse, solicitar ao vereador(a) que 
preencha os dados do perfil parlamentar, conforme modelo fornecido pela Secretaria 
Legislativa;
- Receber e verificar a documentação necessária para a posse dos parlamentares, 
informando-os sobre a conformidade, ou não, dos documentos;
- Emitir uma certidão que confirme a regularidade, ou não, da documentação dos 
parlamentares a serem empossados e enviá-la ao Presidente antes do final da 
legislatura;
- Digitalizar e arquivar cópias dos documentos entregues pelos parlamentares, e enviar 
os arquivos à Secretaria Legislativa;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Assessor de Imprensa - Formação de nível médio;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
 - Elaborar conteúdo a ser publicado nas mídias sociais e no Portal da Casa;
- Comparecer às sessões e demais eventos da Câmara para o registro fotográfico dos 
trabalhos e elaboração de notas para publicação na imprensa e no Portal da Câmara;
- Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal
de Formosa;
- Estabelecer e manter contato com jornalistas, veículos de comunicação e influenciadores;
- Facilitar o fluxo de informações entre a instituição e os meios de comunicação.
- Coordenar e agendar entrevistas, coletivas de imprensa e briefings com representantes 
da instituição.
- Redigir releases, notas oficiais e comunicados institucionais;
- Criar conteúdos jornalísticos para divulgar ações e projetos da instituição;
-Elaborar mensagens claras e estratégicas alinhadas aos objetivos institucionais;
- Realizar o clipping diário de notícias relacionadas à instituição, incluindo mídias digitais,
impressas e audiovisuais;
- Monitorar a percepção pública da organização na mídia e propor ações de melhoria;
- Analisar a repercussão de campanhas e ações divulgadas nos meios de comunicação;
- Atuar proativamente em situações de crise para proteger a imagem da instituição;
- Desenvolver estratégias de comunicação para lidar com situações adversas e
minimizar impactos negativos;
- Redigir comunicados emergenciais e orientar representantes da instituição
durante crises;
- Desenvolver e implementar planos de comunicação para fortalecer a
imagem institucional;
- Colaborar na definição de estratégias de divulgação de eventos, campanhas e
iniciativas da Câmara;
- Garantir que as mensagens institucionais sejam consistentes e alinhadas aos
objetivos estratégicos;
- Garantir que a presença online da instituição seja coerente com sua imagem pública;
- Coordenar a cobertura jornalística de eventos institucionais, como sessões solenes
e audiências públicas;
- Organizar materiais de divulgação, como convites, releases e programas.
- Auxiliar na elaboração de discursos e declarações públicas;
- Participar de eventos e cursos para aprimorar conhecimentos na área de assessoria
de imprensa;
- Propor melhorias contínuas nas práticas de comunicação da instituição.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe da Ouvidoria - Formação de nível médio;
- Ser nomeado pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos de acesso à 
informação e as manifestações (reclamações, sugestões, denúncias e elogios) da sociedade;
- Dar prosseguimento aos pedidos de informações e manifestações recebidas pela 
Ouvidoria/SIC;
- Informar o cidadão ou a entidade sobre qual órgão deve ser procurado quando os 
pedidos de informações e as manifestações não forem de competência da Câmara 
Municipal;
- Organizar os mecanismos e os canais de acesso para que os interessados possam utilizar
a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
- Facilitar os processos e fornecer orientações aos cidadãos sobre como utilizar os serviços 
da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara, possibilitando 
que solicitem informações e enviem manifestações de maneira simples e ágil;
- Auxiliar a Mesa Diretora na adoção de medidas para corrigir violações, ilegalidades e 
abusos identificados pela Ouvidoria;
Auxiliar a Mesa Diretora na implementação das medidas necessárias para garantir a
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
- Monitorar as manifestações enviadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
- Compreender as opiniões e demandas dos cidadãos para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças desejadas pela sociedade;
- Auxiliar na divulgação das atividades da Câmara Municipal, informando aos
cidadãos sobre os canais de comunicação e os meios de participação disponíveis;
- Gerenciar os pedidos de informações e as manifestações recebidas na Ouvidoria/e-SIC
do portal institucional;
- Enviar mensalmente os relatórios estatísticos das demandas recebidas pela Ouvidoria/e￾SIC para publicação no portal da Câmara.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL CARGO PRÉ-REQUISITOS
Médio Chefe de Transporte - Formação de nível médio;
- Possuir Carteira Nacional 
de habilitação, categoria 
mínima B;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Coordenar e monitorar o uso dos veículos oficiais da Câmara;
- Garantir a alocação eficiente dos veículos para atender às demandas operacionais;
- Controlar o registro de quilometragem, consumo de combustível e manutenção de cada 
veículo.
- Elaborar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota;
- Garantir que todos os veículos passem por revisões periódicas e atendam às normas 
de segurança e legislação vigente;
- Gerir contratos e serviços relacionados à manutenção de veículos, incluindo oficinas e
fornecedores;
- Monitorar e controlar os gastos relacionados à frota, como combustível, manutenção
e seguros;
- Identificar oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos;
- Supervisionar e assinar os relatórios periódicos sobre os custos operacionais da frota;
- Supervisionar os motoristas e demais colaboradores vinculados à área de transporte;
- Promover treinamentos sobre direção defensiva, economia de combustível e boas 
práticas no uso dos veículos;
- Avaliar o desempenho dos motoristas e propor melhorias nos processos;
- Assegurar que toda a documentação dos veículos (licenciamento, seguro, IPVA, entre 
outros) esteja regularizada e atualizada;
- Controlar os registros de entrada e saída de veículos, além de ocorrências relacionadas
ao uso da frota;
- Garantir que os veículos estejam em conformidade com as normas de trânsito
e segurança.
- Coordenar ações para a prevenção de acidentes e danos ao patrimônio;
Gerir ocorrências como multas e sinistros, assegurando o correto acompanhamento dos
casos.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 11 Altera o anexo V da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA I
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA 
LEGISLATIVO CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO
ANALISTA LEGISLATIVO – ASSISTENTE JURÍDICO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 12.146,13 12.631,98 13.117,82 13.603,67 14.089,51
2 15.498,46 16.118,40 16.738,34 17.358,28 17.978,21
3 19.776,03 20.567,07 21.358,11 22.149,15 22.940,19
4 25.234,21 26.243,58 27.252,95 28.262,32 29.271,68
TABELA II
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA
LEGISLATIVO I CARGO: PROCURADOR 
JURÍDICO
ANALISTA LEGISLATIVO I – PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 7.724,86 8.033,85 8.342,85 8.651,84 8.960,84
2 9.856,92 10.251,20 10.645,47 11.039,75 11.434,03
3 12.577,43 13.080,53 13.583,62 14.086,72 14.589,82
4 16.048,80 16.690,75 17.332,70 17.974,66 18.616,61
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
TABELA III
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE 
LEGISLATIVO CARGO: ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 4.929,21 5.126,38 5.323,55 5.520,71 5.717,88
2 6.289,67 6.541,26 6.792,84 7.044,43 7.296,02
3 8.025,62 8.346,64 8.667,67 8.988,69 9.309,72
4 10.240,69 10.650,32 11.059,94 11.469,57 11.879,20
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
TABELA IV
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE
LEGISLATIVO CARGO: AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
AGENTE LEGISLATIVO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 3.831,92 3.985,20 4.138,47 4.291,75 4.445,03
2 4.889,53 5.085,11 5.280,69 5.476,27 5.671,85
3 6.239,03 6.488,59 6.738,15 6.987,71 7.237,27
4 7.961,00 8.279,44 8.597,88 8.916,32 9.234,76
TABELA V
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE
LEGISLATIVO I CARGO: MOTORISTA
AGENTE LEGISLATIVO I – MOTORISTA
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E
1 3.831,92 3.985,20 4.138,47 4.291,75 4.445,03
2 4.889,53 5.085,11 5.280,69 5.476,27 5.671,85
3 6.239,03 6.488,59 6.738,15 6.987,71 7.237,27
4 7.961,00 8.279,44 8.597,88 8.916,32 9.234,76
Art. 12 Altera o anexo VI da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA ÚNICA
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
Diretor Administrativo 01 R$ 6.589,64
Assessor Especial das Comissões 01 R$ 4.015,65
Chefe do Controle Interno 01 R$ 5.500,00
Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 R$ 3.624,36
Assessor de Imprensa 01 R$ 3.598,95
Assessor da Presidência 01 R$ 3.598,95
Secretário da Mesa Diretora 02 R$ 3.308,26
Chefe de Gabinete 17 R$ 4.393,26
Assessor Parlamentar 17 R$ 2.930,12
Chefe do Departamento de Compras 01 R$ 3.624,36
Chefe da Ouvidoria 01 R$ 3.624,36
Assessor do Departamento de Compras 01 R$ 3.598,95
Chefe do Almoxarifado 01 R$ 3.624,36
Chefe de Transporte 01 R$ 3.624,36
Chefe do Departamento de Comunicação 01 R$ 3.624,36
Assessor do Setor Audiovisual 01 R$ 3.598,95
Gerente de Frota e Manutenção 01 R$ 2.930,12
Secretário Executivo do Gabinete da Presidência 01 R$ 5.500,00
Art. 13 Acrescenta atribuições e altera o nível das Funções Gratificadas de 
Secretário Legislativo, Chefe da 1ª Secretaria, Assessor Legislativo, Assessor da 1ª Secretaria, 
Assessor de Eventos e Cerimonial, constantes no Anexo VII da Lei Ordinária nº 625, de 7 de 
abril de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
“ANEXO VII
QUADRO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS (FG) (...)
NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA
(FG)
PRÉ-REQUISITOS
Superior Secretário Legislativo - FG-1 - Formação em nível 
Superior;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Assessoria Legislativa;
- Administrar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL;
- Administrar o Sistema de emissão de Carimbos do Tempo para as Assinaturas Digitais;
- Classificar, registrar e arquivar as normas jurídicas;
- Compilar as normas jurídicas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL;
- Controlar o arquivo de cópias dos documentos oficiais da Secretaria Legislativa;
- Atuar como responsável técnico pelos produtos Interlegis em uso na Câmara,
garantindo sua gestão e funcionamento adequado.
NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA
(FG)
PRÉ-REQUISITOS
Superior Chefe da 1ª Secretaria - FG￾2
- Formação em nível 
Superior;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o departamento da 1ª Secretaria;
- Elaborar a pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias com autorização do Presidente 
ou 1°Secretário;
- Fazer convocação para Sessão Extraordinária mediante autorização do Presidente ou de 2/3
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA
(FG)
PRÉ-REQUISITOS
Superior Assessor Legislativo - FG-3 - Formação em nível 
Superior;
- Ser nomeado pelo 
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar a Assessoria Legislativa;
- Confeccionar e publicar os Atos do Presidente, Decretos Legislativos e Portarias com 
autorização do Presidente da Câmara ou Procurador Jurídico Legislativo;
- Criação de material visual para o portal institucional;
- Confecção dos convites das sessões solenes, audiências e eventos promovidos pela 
Presidência;
- Auxiliar o Secretário Legislativo quando demandado.
dos Vereadores da Câmara Municipal;
- Pesquisar, receber, fazer o trâmite e colocar a votação de todas as matérias legislativas no 
SAPL;
- Colocar a Pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias no SAPL;
- Encaminhar no e-mail dos Vereadores a pauta da Sessão Ordinária, Extraordinária e 
demais
documentos feitos pela 1ª Secretaria.
- Assessorar os Vereadores durante as Sessões e Audiências da Câmara Municipal;
- Confeccionar as Atas Eletrônica das Sessões Ordinárias, Extraordinárias,
Audiências Públicas
e Sessões Solenes com autorização do Presidente da Câmara ou 1º Secretário;
- Confeccionar e publicar Autógrafos, Resoluções e Leis Promulgadas das proposições 
aprovadas em Plenário com autorização do Presidente da Câmara ou 1º Secretário;
- Encaminhar os autógrafos, requerimentos e indicações ao Prefeito Municipal;
- Publicar as pautas das sessões, audiências e eventos da Câmara no Portal da Câmara.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA
(FG)
PRÉ-REQUISITOS
Superior Assessor da 1ª Secretaria
- FG-3
- Formação em nível 
Superior;
- Ser nomeado pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Pesquisar, receber e fazer o trâmite de todas as matérias legislativas no SAPL;
- Arquivar documentos e outros papéis;
- Digitar e digitalizar documentos quando solicitados pela chefia imediata;
- Auxiliar o Chefe da 1ª Secretaria na elaboração da pauta e atas das Sessões da Câmara;
- Auxiliar o Chefe da 1ª Secretaria na elaboração dos Autógrafos, Resoluções e
Leis Promulgadas;
- Colocar a votação de todas as matérias legislativas no SAPL;
- Encaminhar no e-mail dos Vereadores documentos feitos pela 1ª Secretaria.
Lei n.º Lei n.º 1.022, de 31 de dezembro de 2024 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
NÍVEL FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) PRÉ-REQUISITOS
Médio Assessor de Eventos e 
Cerimonial - FG-4
- Formação em nível Médio;
- Ser nomeado
pelo
Presidente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o Setor Eventos e Cerimonial da Câmara;
- Orientar autoridades, convidados e participantes quanto às formalidades e 
procedimentos protocolares durante as Sessões, Audiências e Eventos realizados na 
Câmara Municipal, inclusive fora do horário de expediente;
- Elaborar cronogramas detalhados para a execução dos eventos, garantindo a 
pontualidade e o cumprimento de todas as etapas;
- Recepcionar e acompanhar convidados e autoridades durante os eventos,
garantindo atendimento adequado;
- Organizar o cerimonial da Câmara, com foco especial nas Sessões Solenes de instalação 
da legislatura, bem como nos eventos de entrega de Títulos e Comendas;
- Assessorar os Vereadores durante as Sessões, Audiências e Eventos realizados na Câmara 
Municipal inclusive fora do horário de expediente;
- Controle do uso dos equipamentos do Plenário;
- Outras atividades relacionadas à eventos e cerimonial.
Art. 14 Altera o anexo VIII da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) E QUANTITATIVO
FUNÇÃO GRATIFICADA –
FG
VALOR QUANTITATIVO
FG-1 R$ 4.668,07 02
FG-2 R$ 2.251,15 02
FG-3 R$ 680,15 03
FG-4 R$ 438,46 01
FG-5 R$ 196,77 02
Art. 15 Altera o anexo IX da Lei Ordinária n.º 625, de 7 de abril de 2021, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
LEI ORDINÁRIA Nº 625, DE 7 DE ABRIL DE 2021 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA-GO
CI
Controladoria Interna
PLEN
PLENÁRIO
MD
Mesa Diretora
CP
Comissões Permanentes
CT
Comissões Temporárias
GP
Gabinete da
Presidência
G 1º SEC
Gabinete do 1º
Secretário
GVC, 2º e 3º SEC
GabineteVice-Presidência,
2º e 3º Secretários
GV
Gabinetes dos
Vereadores
SL
Secretaria
Legislativa
DA
Diretoria
Administrativa
EL
Escola do
Legislativo
CC
Comissão de
Contratação
PRO
Procuradoria
SMD
Secretaria da
Mesa Diretora
CG
Chefia de Gabinete
AP
Assessoria
Parlamentar
APR
Assessoria da
Presidência
SEGP
Sec.Executiva do
Gabinete da
Presidência
CG
Chefia de Gabinete
1SEC
Primeira Secretaria
AP
Assessoria
Parlamentar
AEC
AssessoriaEspecial
das Comissões
CG
Chefia de Gabinete
AP
Assessoria
Parlamentar
CG
Chefia de Gabinete
AP
Assessoria
Parlamentar
AJ
Assessoria
Jurídica
AL
Assessoria
Legislativa
RH
Dep. de
Recursos Humanos
SS
Setor de Segurança
SRTP
Setor de Recepção,
Telefonia e Protocolo
SLCO
Setor de Limpeza
e Copa
SARQ
Setor de Arquivo
DCOM
Dep. de Comunicação
SAUD
Setor Audiovisual
SOUV
Setor de Ouvidoria
AIMP
Assessoria de
Imprensa
SECE
Setor de Eventos
e Cerimonial
DC e ALM
Dep. de Compras
e Almoxarifado
CDCO
Chefe do Dep.
de Compras
ADCO
Assessor do Dep.
de Compras
CALM
Chefe do
Almoxarifado
SPAT
Setor de
Patrimônio
DTR
Dep. de
Transporte
CTRA
Chefe de
Transporte
MOTO
Motorista
GFMA
Gerência de
Frota e
Manutenção
DCON
Dep. de
Contabilidade
DT
Dep. de
Tesouraria
DI
Dep. de
Informática
Lei n.º 1.026, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de janeiro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

open original →