| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 950, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa.” |
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Lei n.º 1.027, de 17 de janeiro de 2025. Altera dispositivos da Lei n.º 950, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa.” Projeto de Lei Ordinária n.º 2/25, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de janeiro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera os incisos I, II e III do art. 8º da Lei n.º 950, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa”, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.8º....................................................................................................................... I – pregoeiro: R$ 1.493,10 (mil quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos); II – agente de contratação: R$ 1.226,85 (mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos); e III – membro da equipe de apoio da comissão de contratação: R$ 561,23 (quinhentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de janeiro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.