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norma nº 1027/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 950, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa.”
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Lei n.º 1.027, de 17 de janeiro de 2025.
Altera dispositivos da Lei n.º 950, de 29 de 
fevereiro de 2024, que “Regulamenta as 
funções gratificadas de agente de 
contratação, equipe de apoio e pregoeiro da 
comissão de contratação da Câmara 
Municipal de Formosa.”
Projeto de Lei Ordinária n.º 2/25, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em
14 de janeiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os incisos I, II e III do art. 8º da Lei n.º 950, de 29 de fevereiro de 
2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e 
pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa”, que passam a vigorar 
com as seguintes redações:
“Art.8º.......................................................................................................................
I – pregoeiro: R$ 1.493,10 (mil quatrocentos e noventa e três reais e dez 
centavos);
II – agente de contratação: R$ 1.226,85 (mil duzentos e vinte e seis reais e 
oitenta e cinco centavos); e
III – membro da equipe de apoio da comissão de contratação: R$ 561,23 
(quinhentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de janeiro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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