| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Declara situação de emergência no município de Formosa em razão das fortes chuvas. |
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PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO DECRETO N.º 917, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Declara Situação de Emergência no Município de Formosa em razão das fortes chuvas. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei nº. 1, de 05 de abril de 1.990 — Lei Orgânica Municipal — LOM, no exercício da direção superior da Administração, Considerando a ocorrência de chuvas intensas e persistentes na região, resultando em alto volume acumulado de precipitações em curto período, conforme registros meteorológicos oficiais; Considerando os danos humanos, materiais e ambientais já constatados, incluindo desabrigados, desalojados e a destruição parcial ou total de infraestruturas públicas e privadas; Considerando os prejuízos econômicos, diretos e indiretos, causados à atividade produtiva e comercial, com impacto significativo na economia local; Considerando a necessidade de pronta intervenção do Poder Público Municipal para garantir assistência às vítimas, minimizar os impactos decorrentes do desastre e restabelecer a normalidade; Considerando os registros de danos na infraestrutura básica, como sistemas de abastecimento de água, redes de energia elétrica, vias públicas e habitações em diversas localidades do Município, comprometendo a segurança e o bem-estar da população afetada; Considerando os alertas emitidos por órgãos meteorológicos sobre a continuidade das chuvas intensas na região, indicando o aumento do risco de novos desastres, como deslizamentos de terra, enchentes e alagamentos em áreas vulneráveis; Considerando a necessidade de mobilizar recursos financeiros, humanos e materiais de forma imediata para atender às emergências locais, com vistas à mitigação dos impactos do desastre e ao restabelecimento da normalidade; Considerando o aumento expressivo no número de famílias desabrigadas e desalojadas, conforme levantamentos preliminares da Defesa Civil Municipal, demandando ações emergenciais para prover abrigos temporários, alimentação, medicamentos e outros itens essenciais; Considerando a importância de articulação entre os poderes municipal, estadual e federal, bem como a participação de organizações não governamentais, para otimizar os esforços de resposta e assistência às populações atingidas; CER msm À Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO wwwformosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO DECRETO N.º 917, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Considerando os impactos socioeconômicos significativos decorrentes da interrupção de atividades produtivas e comerciais, afetando tanto pequenos empreendedores quanto a subsistência de comunidades inteiras; Considerando que o cenário emergencial demanda a dispensa de formalidades administrativas, permitindo maior celeridade nos processos de aquisição de bens e serviços indispensáveis às ações de resposta e reconstrução, sempre respeitando os princípios da economicidade & transparência; Considerando à necessidade de realizar campanhas de conscientização pública para que a população adote medidas de segurança e prevenção, reduzindo os riscos associados à Considerando as atribuições do Município previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, especialmente no que tange à proteção e segurança da população em situações de emergência; Considerando a possibilidade de adoção de medidas excepcionais previstas na Lei Federal n.º 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e no Decreto Federal n.º 11.219/2022; DECRETA: Art. 1º - Declara-se a existência de uma condição anômala decorrente de fenômeno climático adverso, configurada como Situação de Emergência em todo o território do Município de Formosa/GO, em razão das chuvas intensas que elevaram significativamente os índices Parágrafo único. Esta situação de anormalidade está devidamente enquadrada conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com a seguinte tipificação: Chuvas Intensas (1.3.2.1.4), em consonância com a Portaria/MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Defesa Civil e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO DECRETO N.º 917, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Art. 4º - Autoriza-se às autoridades administrativas e aos agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, conforme estabelecido no art. 5º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, em caso de risco iminente: I- adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; Il = usar a propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Art. 5º - Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no dispositivo legal supracitado. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 02 de janeiro de 2025, devendo viger por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2025. SIMONE DIAS DE MELO efeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2024. 3; Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 O =-=Ee——eme NOTIFICAÇÃO DE ÁREA DE RISCO POTENCIAL Nº 003/2025 COBRADE: 1.5.1.2.0 | DENOMINAÇÃO: DATA DA OCORRÊNCIA: 17/01/2025 ENDEREÇO: Aterro Sanitário (Localizado na GO 430) (98) PREVENÇÃO C ) MiTIGAÇÃO (0) PREPARAÇÃO TIPO DE OCORRÊNCIA: (C) ALAGAMENTO (| ) ENXURRADA (CDINUNDAÇÃO (| ) MOVIMENTO DE MASSA (2º JBioLÓGICO DESCRIÇÃO DO CENÁRIO: Diante vistoria realizada dia 17 de janeiro de 2025, pela a equipe da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), realizou-se tal verificação, tendo como objetivo o levantamento da situação dos imóveis presentes em área pública, dentro do Aterro Sanitário de Formosa, com a clara constatação de insalubridade. Notamos também, a utilização de matérias retirados do próprio ambiente do aterro, para realização das construções de moradias, sendo um total de 08 (oito) barracos. Estas, se mostrando frágeis, sem robustez estrutural, com apresentação de extrema vulnerabilidade, estando sujeitas ao desmoronamento em quaisquer situações adversas, como às ameaças climáticas, que incluem tempestades intensas, incêndios florestais, temperaturas extremas, secas, poluição do ar. Constatamos também, uma ligação de energia elétrica em desacordo com as normas da ABNT NBR 5410, 2004, onde se estabelece condições de garantira e segurança de funcionamento. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: ORIENTALÇÕES: Diante cenário, notificamos cordialmente os órgãos competentes, considerando as devidas atribuições, à Secretária Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Secretária Municipal de Obras e Posturas, para desenvolvimento de plano de ação conjunto. Tendo em vista, a garantia real das políticas públicas, voltadas para a redução da vulnerabilidade social e a promoção da igualdade e inclusão. ARCOS ARAÚJO SANTOS Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil COODERNADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVI COMPDE( NOTIFICAÇÃO DE ÁREA DE RISCO POTENCIAL Nº 005/2025 COBRADE:1.2.1.0.0/1.2.2.00 | DENOMINAÇÃO: DATA DA OCORRÊNCIA: 10/01/2025 ENDEREÇO: Setor, Vila Verde e Padre José. (1) PREVENÇÃO (JE) MiITIGAÇÃO C) PREPARAÇÃO TIPO DE OCORRÊNCIA: (LO) ALAGAMENTO (3%) ENXURRADA (SEJINUNDAÇÃO (1 ) MOVIMENTO DE MASSA (| JBioLÓGICO DESCRIÇÃO DO CENÁRIO: No dia 10 de janeiro de 2025, em vistoria e monitoramento das áreas de risco, logo após uma grande precipitação ocorrida no final do período vespertino, a equipe de Proteção e Defesa Civil constatou que algumas das áreas monitoradas foram afetadas pelo aumento repentino do nível do córrego Josefa Gomes, chegando a inundar uma residência localizada na Rua 24 QD.41 Lote 01/03 Parque Vila Verde. Mesmo contendo uma bacia de acumulação e retenção de sedimentos situada à jusante, próximo a BR-020, a estrutura não foi suficientemente eficaz para conter o extravasamento do córrego. Nessa ocorrência foi atendida uma família composta por dois adultos e duas crianças. Em seguida na mesma noite, a equipe de Proteção e Defesa Civil foi acionada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, por meio da Secretária Gardene Roehrs, solicitando urgência no deslocamento para o Setor Padre José. Chegando lá, encontrou-se um cenário onde várias residências foram afetadas por consequência do escoamento pluvial concentrado, afetando assim aproximadamente 6 (seis) residência, 2 (duas) delas com mais gravidade, localizadas na Rua D QD. 32, LOTE 11 e Rua F, Quadra 45, casa 28, ambas no setor Padre José. Diante do cenário estiveram presentes no local, além da equipe de Defesa Civil, representantes das Secretarias de Promoção Social, Meio Ambiente, Infraestrutura e a própria chefe do poder executivo municipal e a Guarda Municipal. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: TO de jan. de 2025 21:33:48 terem re as e jan. de 2025 21:34:59 | Rua 24 E CR E Ro Rua 24 Parque Vila Verde e gem k Parque Vila Verde [ | Formosa DP. Formosa Goiás + Goiás Coordenadoria de Defesa Civil P : Coordenadoria de Defesa Civil Número do índice: 1112 Número do índice: 1114 PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria Municipal de Meio Ambiente COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC. RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE VISTORIA Nº 04/2025. Imagem 1: Imagem área dos imóveis vistoriados próximos ao aterro sanitário LEVANTAMENTO DO LOCAL No dia 17 de janeiro de 2025, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, atendendo a solicitação do Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, na pessoa de Mário Tupiguá Correa Viana Mendonça, realizou uma ação conjunta no assentamento situado na GO-430, nas proximidades do lixão. Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br E mail: defesacivilOformosa.go.gov.br CAE CU DETONCS-SA Para Emergência: Defesa Civil Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071 O DEFESA CIVIL PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria Municipal de Meio Ambiente Após comparecer ao in loco, a equipe da COMPDEC, acompanhado do Secretário Mário Tupiguá, visualizamos e identificamos 08 (oito) moradias improvisadas, em madeirite, com famílias vivendo em ambiente insalubre, com sérios riscos de contaminação por doenças, em razão da proximidade do lixão. No local, fomos informados que ali convivia com os adultos 08 (oito) crianças de tenra idade, com aproximadamente 08 a 10 anos, em situação de marginalização e vulnerabilidade social. Baseando-se nas diretrizes e atribuições desta Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, descrito na Lei 12.608/2012 no que se refere a identificação dos riscos e medidas de prevenção e mitigação de desastre. Face ao acima exposto, baseando na vistoria em campo e no relatório fotográfico realizado, não podendo esta coordenadoria garantir a situação de estabilidade e segurança das moradias improvisadas e do ambiente insalubre onde estão inseridas e consequentemente das famílias que ali residem, foram identificadas as seguintes ações públicas necessárias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SMDS, para o cadastro das famílias e se possível a inclusão em benefícios sociais disponíveis; Vigilância Sanitária — VISA, para ações sanitárias tendo em vista o local onde as moradias estão inseridas estando vulneráveis a transmissão por vetores; atuação da Secretaria de Obras e Posturas — SMOP, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, dada a irregularidade do assentamento, considerando que este se encontra dentro de uma Zona Urbana de Proteção Ambiental — ZUPA, e a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, implementar ações emergências de saúde pública tendo em vista a possibilidade das famílias estarem contaminados por alguns vetores como moscas, baratas, mosquitos e ratos que podem transmitir doenças como a febre tifoide, cólera, amebíase, disenteria, giardíase, ascaridíase, leisnmaniose, febre amarela, dengue, malária, leptospirose, peste bubônica e tétano. Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br Para Emergência: Defesa Civil Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071 Dem CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria Municipal de Meio Ambiente Considerações Finais: Reforçamos a urgência de intervenções integradas das secretarias e órgãos mencionados para mitigar os riscos identificados e assegurar as condições mínimas de dignidade, saúde e segurança às famílias residentes na área em questão. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil permanece à disposição para cooperar no que for necessário. Formosa, 23 de janeiro de 2025. ANEXO I RELATORIO FOTOGRAFICO Para facilitar o entendimento apresenta-se a seguir o relatório fotográfico das inspeções realizadas “in-loco” no dia 17/01/2025, onde na ocasião foi vistoriada a situação que se encontra as famílias próximo ao Aterro Sanitário de Formosa - Go localizado GO - 430. Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br Para Emergência: Defesa Civil Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071 [eee CNPJ: 01.738.780/0001-34 . = ae PREFEITURA DE FORMOSA cá RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO Secretaria Municipal de Meio Ambiente X 30 Formosa é Goiás Coordenadoria de Defesa Civil x Número do índice: 7391 Coordendaéria de Defesa € Número do Indice: 188; metia Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br ENE eis Para Emergência: Defesa Civil Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071 g PREFEITURA DE “fg FORMOSA 4 FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria Municipal de Meio Ambiente E Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov. br E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br Para Emergência: Defesa Civil Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071 CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O povo Secretaria Municipal de Meio Ambiente A a Es Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br CRS CUSCO DOS Para Emergência: Defesa Civil Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071 DEFESA CIVIL PREFEITURA DE FORMOSA acnas CENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O Povo Secretaria Municipal de Meio Ambiente OS ARAÚJO SANTOS AL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br CNP): 01.738. 780/0001-34 Para Emergência: Defesa Civil Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071