br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 917/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 917 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDeclara situação de emergência no município de Formosa em razão das fortes chuvas.
native_id5684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
DECRETO N.º 917, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Declara Situação de Emergência no
Município de Formosa em razão das
fortes chuvas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, no uso da atribuição legal, que
lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei nº. 1, de 05 de abril de 1.990 — Lei Orgânica Municipal —
LOM, no exercício da direção superior da Administração,
Considerando a ocorrência de chuvas intensas e persistentes na região, resultando
em alto volume acumulado de precipitações em curto período, conforme registros meteorológicos
oficiais;
Considerando os danos humanos, materiais e ambientais já constatados, incluindo
desabrigados, desalojados e a destruição parcial ou total de infraestruturas públicas e privadas;
Considerando os prejuízos econômicos, diretos e indiretos, causados à atividade
produtiva e comercial, com impacto significativo na economia local;
Considerando a necessidade de pronta intervenção do Poder Público Municipal para
garantir assistência às vítimas, minimizar os impactos decorrentes do desastre e restabelecer a
normalidade;
Considerando os registros de danos na infraestrutura básica, como sistemas de
abastecimento de água, redes de energia elétrica, vias públicas e habitações em diversas localidades
do Município, comprometendo a segurança e o bem-estar da população afetada;
Considerando os alertas emitidos por órgãos meteorológicos sobre a continuidade
das chuvas intensas na região, indicando o aumento do risco de novos desastres, como deslizamentos
de terra, enchentes e alagamentos em áreas vulneráveis;
Considerando a necessidade de mobilizar recursos financeiros, humanos e materiais
de forma imediata para atender às emergências locais, com vistas à mitigação dos impactos do
desastre e ao restabelecimento da normalidade;
Considerando o aumento expressivo no número de famílias desabrigadas e
desalojadas, conforme levantamentos preliminares da Defesa Civil Municipal, demandando ações
emergenciais para prover abrigos temporários, alimentação, medicamentos e outros itens essenciais;
Considerando a importância de articulação entre os poderes municipal, estadual e
federal, bem como a participação de organizações não governamentais, para otimizar os esforços de
resposta e assistência às populações atingidas;
CER msm À
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO wwwformosa.go.gov.br
CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
DECRETO N.º 917, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Considerando os impactos socioeconômicos significativos decorrentes da
interrupção de atividades produtivas e comerciais, afetando tanto pequenos empreendedores quanto
a subsistência de comunidades inteiras;
Considerando que o cenário emergencial demanda a dispensa de formalidades
administrativas, permitindo maior celeridade nos processos de aquisição de bens e serviços
indispensáveis às ações de resposta e reconstrução, sempre respeitando os princípios da
economicidade & transparência;
Considerando à necessidade de realizar campanhas de conscientização pública para
que a população adote medidas de segurança e prevenção, reduzindo os riscos associados à
Considerando as atribuições do Município previstas na Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal, especialmente no que tange à proteção e segurança da população em
situações de emergência;
Considerando a possibilidade de adoção de medidas excepcionais previstas na Lei
Federal n.º 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e no Decreto Federal n.º
11.219/2022;
DECRETA:
Art. 1º - Declara-se a existência de uma condição anômala decorrente de fenômeno
climático adverso, configurada como Situação de Emergência em todo o território do Município de
Formosa/GO, em razão das chuvas intensas que elevaram significativamente os índices
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade está devidamente enquadrada
conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com a seguinte tipificação: Chuvas
Intensas (1.3.2.1.4), em consonância com a Portaria/MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito
do Município, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Defesa Civil e autoriza-se o
desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta
ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
DECRETO N.º 917, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 4º - Autoriza-se às autoridades administrativas e aos agentes da defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, conforme estabelecido no art. 5º,
incisos XI e XXV, da Constituição Federal, em caso de risco iminente:
I- adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem consentimento
do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
Il = usar a propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar
danos ou prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas, instalações, serviços e outros bens
públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da
propriedade provoque danos à mesma.
Art. 5º - Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação das áreas, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado
da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no dispositivo legal supracitado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais à 02 de janeiro de 2025, devendo viger por um prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2025.
SIMONE DIAS DE MELO
efeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2024.
3;
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www. formosa.go.gov.br
CNPJ: 01.738.780/0001-34
O =-=Ee——eme
NOTIFICAÇÃO DE ÁREA DE RISCO POTENCIAL
Nº 003/2025 COBRADE: 1.5.1.2.0 | DENOMINAÇÃO:
DATA DA OCORRÊNCIA: 17/01/2025 ENDEREÇO: Aterro Sanitário (Localizado na GO 430)
(98) PREVENÇÃO C ) MiTIGAÇÃO (0) PREPARAÇÃO
TIPO DE OCORRÊNCIA:
(C) ALAGAMENTO (| ) ENXURRADA (CDINUNDAÇÃO (| ) MOVIMENTO DE MASSA (2º JBioLÓGICO
DESCRIÇÃO DO CENÁRIO:
Diante vistoria realizada dia 17 de janeiro de 2025, pela a equipe da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC), juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), realizou-se tal verificação,
tendo como objetivo o levantamento da situação dos imóveis presentes em área pública, dentro do Aterro Sanitário
de Formosa, com a clara constatação de insalubridade. Notamos também, a utilização de matérias retirados do
próprio ambiente do aterro, para realização das construções de moradias, sendo um total de 08 (oito) barracos.
Estas, se mostrando frágeis, sem robustez estrutural, com apresentação de extrema vulnerabilidade, estando
sujeitas ao desmoronamento em quaisquer situações adversas, como às ameaças climáticas, que incluem
tempestades intensas, incêndios florestais, temperaturas extremas, secas, poluição do ar. Constatamos também,
uma ligação de energia elétrica em desacordo com as normas da ABNT NBR 5410, 2004, onde se estabelece
condições de garantira e segurança de funcionamento.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
ORIENTALÇÕES:
Diante cenário, notificamos cordialmente os órgãos competentes, considerando as devidas atribuições, à
Secretária Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretária
Municipal de Meio Ambiente e Secretária Municipal de Obras e Posturas, para desenvolvimento de plano de ação
conjunto. Tendo em vista, a garantia real das políticas públicas, voltadas para a redução da vulnerabilidade social
e a promoção da igualdade e inclusão.
ARCOS ARAÚJO SANTOS
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
COODERNADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVI
COMPDE(
NOTIFICAÇÃO DE ÁREA DE RISCO POTENCIAL
Nº 005/2025 COBRADE:1.2.1.0.0/1.2.2.00 | DENOMINAÇÃO:
DATA DA OCORRÊNCIA: 10/01/2025 ENDEREÇO: Setor, Vila Verde e Padre José.
(1) PREVENÇÃO (JE) MiITIGAÇÃO C) PREPARAÇÃO
TIPO DE OCORRÊNCIA:
(LO) ALAGAMENTO (3%) ENXURRADA (SEJINUNDAÇÃO (1 ) MOVIMENTO DE MASSA (| JBioLÓGICO
DESCRIÇÃO DO CENÁRIO:
No dia 10 de janeiro de 2025, em vistoria e monitoramento das áreas de risco, logo após uma grande
precipitação ocorrida no final do período vespertino, a equipe de Proteção e Defesa Civil constatou que
algumas das áreas monitoradas foram afetadas pelo aumento repentino do nível do córrego Josefa Gomes,
chegando a inundar uma residência localizada na Rua 24 QD.41 Lote 01/03 Parque Vila Verde. Mesmo
contendo uma bacia de acumulação e retenção de sedimentos situada à jusante, próximo a BR-020, a
estrutura não foi suficientemente eficaz para conter o extravasamento do córrego. Nessa ocorrência foi
atendida uma família composta por dois adultos e duas crianças.
Em seguida na mesma noite, a equipe de Proteção e Defesa Civil foi acionada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho, por meio da Secretária Gardene Roehrs, solicitando urgência no
deslocamento para o Setor Padre José. Chegando lá, encontrou-se um cenário onde várias residências foram
afetadas por consequência do escoamento pluvial concentrado, afetando assim aproximadamente 6 (seis)
residência, 2 (duas) delas com mais gravidade, localizadas na Rua D QD. 32, LOTE 11 e Rua F, Quadra 45,
casa 28, ambas no setor Padre José. Diante do cenário estiveram presentes no local, além da equipe de
Defesa Civil, representantes das Secretarias de Promoção Social, Meio Ambiente, Infraestrutura e a própria
chefe do poder executivo municipal e a Guarda Municipal.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
TO de jan. de 2025 21:33:48 terem re as e jan. de 2025 21:34:59
| Rua 24 E CR E Ro Rua 24
Parque Vila Verde e gem k Parque Vila Verde
[ | Formosa DP. Formosa
Goiás + Goiás
Coordenadoria de Defesa Civil P : Coordenadoria de Defesa Civil
Número do índice: 1112 Número do índice: 1114
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
COMPDEC.
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE VISTORIA Nº 04/2025.
Imagem 1: Imagem área dos imóveis vistoriados próximos ao aterro sanitário
LEVANTAMENTO DO LOCAL
No dia 17 de janeiro de 2025, a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC, atendendo a solicitação do Secretário Municipal de
Meio Ambiente - SEMMA, na pessoa de Mário Tupiguá Correa Viana Mendonça,
realizou uma ação conjunta no assentamento situado na GO-430, nas
proximidades do lixão.
Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
E mail: defesacivilOformosa.go.gov.br CAE CU DETONCS-SA
Para Emergência: Defesa Civil
Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071
O
DEFESA CIVIL
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Após comparecer ao in loco, a equipe da COMPDEC, acompanhado do
Secretário Mário Tupiguá, visualizamos e identificamos 08 (oito) moradias
improvisadas, em madeirite, com famílias vivendo em ambiente insalubre, com
sérios riscos de contaminação por doenças, em razão da proximidade do lixão.
No local, fomos informados que ali convivia com os adultos 08 (oito)
crianças de tenra idade, com aproximadamente 08 a 10 anos, em situação de
marginalização e vulnerabilidade social.
Baseando-se nas diretrizes e atribuições desta Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil, descrito na Lei 12.608/2012 no que se refere a
identificação dos riscos e medidas de prevenção e mitigação de desastre. Face
ao acima exposto, baseando na vistoria em campo e no relatório fotográfico
realizado, não podendo esta coordenadoria garantir a situação de estabilidade e
segurança das moradias improvisadas e do ambiente insalubre onde estão
inseridas e consequentemente das famílias que ali residem, foram identificadas
as seguintes ações públicas necessárias: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho - SMDS, para o cadastro das famílias e se
possível a inclusão em benefícios sociais disponíveis; Vigilância Sanitária — VISA,
para ações sanitárias tendo em vista o local onde as moradias estão inseridas
estando vulneráveis a transmissão por vetores; atuação da Secretaria de Obras
e Posturas — SMOP, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, dada
a irregularidade do assentamento, considerando que este se encontra dentro de
uma Zona Urbana de Proteção Ambiental — ZUPA, e a Secretaria Municipal de
Saúde — SMS, implementar ações emergências de saúde pública tendo em vista
a possibilidade das famílias estarem contaminados por alguns vetores como
moscas, baratas, mosquitos e ratos que podem transmitir doenças como a febre
tifoide, cólera, amebíase, disenteria, giardíase, ascaridíase, leisnmaniose, febre
amarela, dengue, malária, leptospirose, peste bubônica e tétano.
Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br
Para Emergência: Defesa Civil
Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071
Dem
CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Considerações Finais: Reforçamos a urgência de intervenções
integradas das secretarias e órgãos mencionados para mitigar os riscos
identificados e assegurar as condições mínimas de dignidade, saúde e segurança
às famílias residentes na área em questão. A Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil permanece à disposição para cooperar no que for
necessário.
Formosa, 23 de janeiro de 2025.
ANEXO I
RELATORIO FOTOGRAFICO
Para facilitar o entendimento apresenta-se a seguir o relatório fotográfico das
inspeções realizadas “in-loco” no dia 17/01/2025, onde na ocasião foi vistoriada
a situação que se encontra as famílias próximo ao Aterro Sanitário de Formosa -
Go localizado GO - 430.
Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br
Para Emergência: Defesa Civil
Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071
[eee
CNPJ: 01.738.780/0001-34
. =
ae PREFEITURA DE
FORMOSA cá
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
X 30
Formosa
é Goiás
Coordenadoria de Defesa Civil
x Número do índice: 7391
Coordendaéria de Defesa €
Número do Indice: 188;
metia
Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br ENE eis
Para Emergência: Defesa Civil
Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071
g PREFEITURA DE
“fg FORMOSA 4
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
E
Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov. br
E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br
Para Emergência: Defesa Civil
Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071
CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O povo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A a Es
Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br CRS CUSCO DOS
Para Emergência: Defesa Civil
Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071
DEFESA CIVIL
PREFEITURA DE
FORMOSA
acnas CENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O Povo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
OS ARAÚJO SANTOS
AL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Av. Tancredo Neves, nº 317 Setor Bosque - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br
E-mail: defesacivilOformosa.go.gov.br
CNP): 01.738. 780/0001-34
Para Emergência: Defesa Civil
Municipal via COB (199) ou Tel.: (61) 3981-1071

open original →