| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para desafetação de área de uso comum do povo e dá outras providências. |
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Lei n.º 1.032, de 03 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para desafetação de área de uso comum do povo e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária n.º 7/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de fevereiro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada a área abaixo discriminada passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Formosa, o seguinte bem imóvel localizado no Loteamento denominado Jardim Bela Vista, assim descrito: I – Rua 8, Jardim Bela Vista - Setor D, Formosa-GO, área total de 5.915,00 m², com as seguintes confrontações: frente de 64,29 m com a Rua 8, fundo de 64,29 m com a Rua 4, lado direito de 92,00 m com rua sem denominação e lado esquerdo de 92,00 m com rua sem denominação, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica 026799.2.0076613-19. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 03 de fevereiro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.