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norma nº 1032/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para desafetação de área de uso comum do povo e dá outras providências.
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Lei n.º 1.032, de 03 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para desafetação 
de área de uso comum do povo e dá 
outras providências.”
Projeto de Lei Ordinária n.º 7/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de 
fevereiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área abaixo discriminada passando a integrar a categoria dos 
bens dominicais do Município de Formosa, o seguinte bem imóvel localizado no Loteamento 
denominado Jardim Bela Vista, assim descrito:
I – Rua 8, Jardim Bela Vista - Setor D, Formosa-GO, área total de 5.915,00 m², com 
as seguintes confrontações: frente de 64,29 m com a Rua 8, fundo de 64,29 m com a Rua 4, lado 
direito de 92,00 m com rua sem denominação e lado esquerdo de 92,00 m com rua sem denominação, 
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica 
026799.2.0076613-19.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 03 de fevereiro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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