| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO. |
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Lei n.º 1.050, de 31 de março de 2025. “Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO”. Projeto de Lei Ordinária n.º 56/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 18 de março de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Formosa-GO a Feira da Moagem, realizada anualmente na cidade. Art. 2º A Feira da Moagem tem como objetivo resgatar e preservar a história, a cultura e as tradições dos antepassados da população formosense, permitindo que as pessoas conheçam e pratiquem atividades que fazem parte da identidade local. Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar e incentivar a realização da Feira da Moagem, garantindo a sua continuidade e o fortalecimento de suas atividades culturais e históricas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.