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norma nº 1050/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO.
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Lei n.º 1.050, de 31 de março de 2025.
“Dispõe sobre o reconhecimento 
da Feira da Moagem como 
patrimônio histórico, cultural e 
imaterial do município de 
Formosa-GO”.
Projeto de Lei Ordinária n.º 56/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, 
aprovado em 18 de março de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei 
Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do 
Município de Formosa-GO a Feira da Moagem, realizada anualmente na cidade. 
Art. 2º A Feira da Moagem tem como objetivo resgatar e preservar a história, a cultura 
e as tradições dos antepassados da população formosense, permitindo que as pessoas conheçam e 
pratiquem atividades que fazem parte da identidade local.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar 
e incentivar a realização da Feira da Moagem, garantindo a sua continuidade e o fortalecimento de 
suas atividades culturais e históricas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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