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norma nº 101/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1990
Date 1990-12-18
EmentaPROÍBE A CRIAÇÃO DE DEPÓSITOS DE REJEITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E RADIOATIVOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NESTE MUNICÍPIO.
native_id571

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asma “dá )
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
KI Nê 101-3P, DE 12 DE DEZEIEBRO DE 2.990,-
Preíve s criação de depósitos de
rejeitos de prolutos químicos e
radioativos, de quaiguer espécie,
neste Wunicípio,
A CÂMARA LUNICIPAL DE FORNCSA, ESTADO DZ GCTÁS, decretm e
sancicno'a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica O Foder Executivo proibido de eutorizar =
construção de depósitos de rejeitos de produtos
químicos e radioativos de qualquer espécie no !
Município.
Parágrafo Único - Excetuam-se da regra constentep do erti-
go primeiro desta lei og rejeitos de prolutos !
químicos ou radioativos oriundos de indústrias
sediadas no Hunicípio,
Erte 2£ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-
rizado a baixar decretos e outros atos necessi-
rios pare regulamentação desta lei,
Art. 3£ - Zete lei entra em vigor na deta de sua publics-
ção.
Art, 4£ - Revogam-se as disposições em contrário.
- Prefeitura Nunicipal de Formosa, Gabinete do !
Frefeito, em 16 de dezembro de 1,99C.
”
4
ade io
Jair-Gomes de Paiva
Prefeito Nunicipal.
Regictrede às fls. do livro próprio.
ATixste nº "placard" de publicidade,
Deta supra
E duelo al
Evandina Gomes Pugliani
tssessor de Gabinete.-

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