| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1990 |
| Date | 1990-12-18 |
| Ementa | PROÍBE A CRIAÇÃO DE DEPÓSITOS DE REJEITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E RADIOATIVOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 571 |
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asma “dá ) ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA KI Nê 101-3P, DE 12 DE DEZEIEBRO DE 2.990,- Preíve s criação de depósitos de rejeitos de prolutos químicos e radioativos, de quaiguer espécie, neste Wunicípio, A CÂMARA LUNICIPAL DE FORNCSA, ESTADO DZ GCTÁS, decretm e sancicno'a seguinte lei:- Art. 1º - Fica O Foder Executivo proibido de eutorizar = construção de depósitos de rejeitos de produtos químicos e radioativos de qualquer espécie no ! Município. Parágrafo Único - Excetuam-se da regra constentep do erti- go primeiro desta lei og rejeitos de prolutos ! químicos ou radioativos oriundos de indústrias sediadas no Hunicípio, Erte 2£ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a baixar decretos e outros atos necessi- rios pare regulamentação desta lei, Art. 3£ - Zete lei entra em vigor na deta de sua publics- ção. Art, 4£ - Revogam-se as disposições em contrário. - Prefeitura Nunicipal de Formosa, Gabinete do ! Frefeito, em 16 de dezembro de 1,99C. ” 4 ade io Jair-Gomes de Paiva Prefeito Nunicipal. Regictrede às fls. do livro próprio. ATixste nº "placard" de publicidade, Deta supra E duelo al Evandina Gomes Pugliani tssessor de Gabinete.-