br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 98/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui o funcionamento das frentes parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, Goiás.
native_id5726

Originating matéria

matéria 27332 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO Nº 98/25, DE 12 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o funcionamento das frentes parlamentares
no âmbito da Câmara Municipal de Formosa Goiás. Projeto de Resolução nº 14/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 07 de maio de 2025. Art. 1º Ficam instituídas as Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de
Formosa Goiás, como associações suprapartidárias de vereadores destinadas a promover o
aprimoramento da legislação Municipal e de políticas públicas sobre temas de relevante interesse
social, econômico e político. Art. 2º A criação de uma Frente Parlamentar ocorrerá mediante requerimento escrito, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, subscrito por, no mínimo, 5 (cinco)
vereadores e com a participação de, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos partidos políticos com
representação na Casa. § 1º O requerimento deverá conter:
I. A denominação da Frente Parlamentar;
II. O objeto, devidamente justificado;
III. O nome e o partido dos signatários. § 2º Serão considerados membros efetivos da Frente Parlamentar os vereadores
autores e aqueles que consignarem apoio ao requerimento até o final da sessão plenária em que
a proposição for aprovada. § 3º É permitida, a qualquer tempo e mediante requerimento, a adesão de novos
integrantes ou a exclusão por eventuais desligamentos, mediante comunicação ao Plenário. § 4º Cada vereador poderá propor até 2 (duas) Frentes Parlamentares e participar de, no máximo, 2 (duas). Art. 3º No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do requerimento, os
membros da Frente Parlamentar deverão se reunir para a indicação do Vice-Coordenador e
encaminhar à Presidência regulamento contendo os objetivos, a forma de trabalho e ações da
Frente Parlamentar. Art. 4º A Frente Parlamentar será formalizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o
encaminhamento do regulamento, contendo as seguintes informações:
I. Denominação da Frente Parlamentar;
II. Objetivos;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
III. Nomes e partidos do Coordenador e do Vice-Coordenador;
IV. Nomes e partidos dos membros;
V. Normativas de funcionamento e de reuniões. Art. 5º A coordenação da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário
do requerimento, que atuará como seu porta-voz e a quem caberá convocar suas reuniões e
dirigir seus trabalhos. Art. 6º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências,
licenças e impedimentos, ficando investido na plenitude das funções do cargo deste. § 1º No caso de renúncia ou destituição do Coordenador, assumirá definitivamente o
cargo o Vice-Coordenador, devendo ser indicado outro membro pela Frente Parlamentar para
assumir a Vice-Coordenadoria. Art. 7º As Frentes Parlamentares terão duração de 1 (uma) legislatura, extinguindo-se
ao final desta ou por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa
Diretora. Art. 8º As reuniões das Frentes Parlamentares serão públicas e ocorrerão
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. § 1º As reuniões poderão contar com a participação de entidades representativas do
segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. § 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar
publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 12 de maio de 2025.
Publicado no Portal da Câmara.
┌
Presidente
┌
Chefe da 1ª Secretaria

open original →