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norma nº 1060/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências.
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Lei n.º 1.060, de 20 de maio de 2025.
1
Dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros à Mitra Diocesana de 
Formosa/GO para apoio à realização da 
Festa do Divino Espírito Santo e dá outras 
providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 31/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19
de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa-GO, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da Festa do Divino 
Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico, cultural e turístico 
para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2025.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para 
atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à 
realização do evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa, como 
a promoção direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de ministros 
religiosos.
Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio 
ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, 
metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação 
de contas.
Lei n.º 1.060, de 20 de maio de 2025.
2
Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos 
recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, 
devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades realizadas, 
sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade 
da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, 
à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências 
necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas 
apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 20 de maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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