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norma nº 328/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAprova a Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 2010 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 328/09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
"Aprova a Planta de Valores Imobiliários para o
exercício de 2010 e dá outras providências."
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.0_ Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos urbanos e
Tabela de Preços de Construções do Município, para efeito de lançamento e cobrança dos
Impostos incidentes sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre a
Transmissão de Bens Imóveis, intervivos e direitos a eles relativos (ITBI) e dos imóveis
rurais, para o exercício de 2010, na conformidade dos Anexos I, II e lU, desta Lei.
Art. 2.° - Para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis urbanos a ser
utilizado para o lançamento e cobrança dos impostos mencionados no artigo 1°, as zonas
fiscais a que se refere o Anexo I desta Lei, compreendem os bairros, vilas e logradouros com
as respectivas quadras e lotes neles situados.
Art. 3° - O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, intervivos e direitos
a eles relativos (ITBI) dos imóveis rurais será calculado com base no valor venal fixado no
Anexo IH desta Lei, acrescido das benfeitorias existentes.
Parágrafo Único: Os valores venais dos imóveis fixados neste artigo servirão
como base para o lançamento e cobrança do ITR a ser informado pelo Município na forma
prevista na legislação federal.
Art. 4.0
_ O valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano
(IPTU) fixado nesta Lei, para o exercício de 2010, não poderá ser menor que o cobrado no
exercício anterior à sua vigência, atualizado pela variação anual do IGPM na forma prevista
pela legislação tributária municipal.
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua suplicação com vigência a
partir de 1o de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
Tabela dos Valores Genéricos dos Terrenos Urbanos, por m2
(metro quadrado), para cálculo e
cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos no exercício de 2010.
LOCALIDADES VALOR·
Rua Visconde de P. Seguro (da R. Jesulino Malheiros até a Pç Anísio Lobo) 1.600,00
Rua Visconde de Porto Seguro (da Rua Jesulino Malheiros até Av. Ferroviária) 420,00
Rua Visconde de Porto SelZuro (da Av. Ferroviária até o final) 12000
Av. Ivone Saad 650,00
Rua Anhanguera 650,00
Rua Emilio Povoa (da Av. Ivone Saad até Pç. Pedro Chaves) 650,00
.'
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 328/09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Rua José Viana Lobo 650,00
Av. Angelo Chaves (da Av. Ivone Saad até Pç. da Catedral) 650,00
Rua Herculano Lobo 650,00
Rua Hugo Lobo 650,00
Rua Alfredo Nasser 650,00
Rua Domingos José de Paiva 420,00
Rua Manoel Alves Ferreira (da Av. Ivone Saad até a Pç. Rui Barbosa) 650,00
Rua Antônio Dutra 420,00
Rua Valeriano de Castro (Pç. Rui Barbosa até a Rua Alves de Castro) 420,00
Rua João Moreira (da Rua Visconde de P. Seguro até a Rua Santa Luzia) 420,00
Rua Valdomiro de Miranda (da Rua Visco de P. Sego até a Pç. do Mercado) 420,00
Rua Leonino César 250,00
Rua Olimpio Jacinto (Rua Jesuíno Malheiros até a Rua Honório Lobo) 420,00
Rua Auta Vida1 (da Pç. da Catedral até a Rua Trajano Ba1duino) 420,00
Rua Lazaro de Melo 220,00
Rua Modesto de Melo (da Rua Visco de P. Sego até a Rua Trajano Balduino) 280,00
Pç. Rui Barbosa 650,00
Pç. Pedro Chaves 420,00
Pç. da Catedral 650,00
Pç. da Bíblia 420,00
Av. Brasília (da Pç. Anísio Lobo até Av. Ivone Saad) 650,00
Rua Marechal Deodoro 180,00
Loteamento WS 100,00
Condomínio Santa Felicidade 250,00
Residencial Vitória 150,00
Setor Central Afastado (demais ruas do Setor Central e Vila Bela) 120,00
Av. Angelo Chaves (da Av. Ivone Saad até a Av. João Isper Gebrin) 184,00
Av. Brasília - da Av. Formosa até Av. Lagoa Feia 13800
Av. Brasília - da Av. Ivone Saad até Av. Formosa 230,00
Av. Dois, Av. Formosa, Av. Goiás 60,00
Av. João Isper Gebrim (da Av. Maestro João L. do Esp. Santo até Av. Lagoa 184,00
Feia)
Av. João Isper Gebrim (da Av. Lagoa Feia até a Av. Dois) 92,00
Av. João Isper Gebrin (da Av. Maestro J. L. do Esp. Santo até a Av. Circ.) 92,00
Av. Lagoa Feia da Av. Formosa até Av. Brasília. 115,00
Av. Lagoa Feia da Av. Ivone Saad até Av. Formosa 184,00
Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo (Av. lvone Saad até o Hosp. Mun.) 200,00
Av. Maestro João Luiz Esp. Santo (do Hospital Municipal até o Trevo) 69,00
Av. Tancredo Neves 154,00
Bairro do Abreu 57,50
Bairro Imperatriz 23,00
Bairro Líder 33,00
Bairro Rosa Maria 13,00
Chácara Cabeceira da Rifãnia 5,00
Chácara Setor Abreu 5,00
Chácara Setor Sul 13,00
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 328/09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Chácara Eunice 65,00
Cidade Nova Piratininga 1,80
Condomínio Pedro Chaves Filho 6,90
Conjunto Habitacional Cristiane 46,00
Conjunto Habitacional Dário de Oliveira 80,00
Conjunto Habitacional Leonino César 45,00
Conjunto São Sebastião 125,00
Formosa Village 18,00
Jardim Bela Vista 9,00
Jardim Califórnia (Av. Califórnia) 92,00
Jardim Califórnia (demais ruas) 46,00
Jardim das Américas 33,00
Jardim Oliveira (Avenidas B, C e D e Av. Circular) 34,50
Jardim Oliveira (demais ruas) 18,40
Jardim Panorâmico 29,90
Jardim Panorâmico às margens da BR 020 43,00
Jardim Triângulo Umuarama 20,00
Loteamento Paulo Brasil 125,00
Loteamento Sebastião Rezende (Setor Abreu) 35,00
Loteamento Setor Sul 20,00
Núcleo Habitacional Santa Rosa (Vila Lorena) 20,00
Pampulha de Brasília 65,00
Parque Agroindustrial 6,00
Parque da Colina 17,00
Parque das Laranjeiras (Via 11) 33,00
Parque das Laranjeiras (demais ruas) I
27,60
Parque Dom Bosco 13,80
Parque Formosense 6,00
Parque Íris Village 11,00
Parque Lago de Formosa 18,00
Parque Laguna II (Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo) 100,00
Parque Laguna I e II (demais ruas) 50,00
Parque São Francisco de Assis 8,00
Parque Serrano 8,00
Parque Vila Verde (sem asfalto) 18,00
Parque Vila Verde (asfaltado) 30,00
Residencial Santa Rosa (Abreu) 18,00
Residencial Vista Alegre 23,00
Formosinha (Ruas Nove, Dez, Benedito Galvão, Augusto de Andrade, Boa Vista,
São Pedro, São Joaquim e Conjunto Padre Willian) 120,00
Formosinha 65,00
Setor Aeroporto /Abreu (Rua Severiano Batista Oliveira) 184,00
Setor Beatriz 34,00
.'
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 328/09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Setor Bosque 95,00
Setor Central (Loteamento Esmeralda) 69,00
Setor Centro Nordeste 85,00
Setor Ferroviário 90,00
Setor Industrial 69,00
Setor Jardim Ipê 69,00
Setor Lagoa dos Santos 69,00
Setor Nordeste (demais ruas) 30,00
Setor Nordeste (Av. Ferroviária, Av. Ferroviária D e Av. Ferroviária E) 34,50
Setor Noroeste 20,00
Setor Norte 11,00
Setor Norte Paranã 13,00
Setor Nova Formosa 13,00
Setor Pantanal 13,00
Setor Primavera (Av. DERGO, Av. Posto Agropecuário, Av. DNER) 92,00
Setor Primavera (demais ruas) 69,00
Setor São Nicolau 25,00
Vila Aurora 33,00
Vila Beneditina 23,00
Vila Carolina 33,00
Vila Imperatriz 38,00
Vila Vicentina 23,00
Vila Yara 38,00
Vivendas Itiquira 11,50
Volta do Brejo 38,00
Outros Setores não previstos e os imóveis localizados da zoria de expansão 9,00 urbana
ANEXO 11
Tabela de valores do metro quadrado das construções para cálculo e cobrança do IPTU e ITBI
dos imóveis urbanos
Construções Valores em R$
Imóvel residenciaJ com até 70 m2 de construção 300,00
Imóvel residencial com 71 a 120 m2 de construção 540,00
Imóvel residencial acima de 120 m2 de construção 700,00
Edificações na Zona Industrial 450,00
Imóveis comerciais e industriais 700,00
~ .
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. o 328/09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ANEXO 111
Tabela de Valores dos Imóveis Rurais, por Ha. (por Hectare), para cálculo e cobrança do ITBI.
LOCALIZAÇÃO Valor Dor Ha.
Água Branca, Águas Claras, Água Fria, Água Quente, Alagamar,
Bahia, Barroquinha, Barro Vermelho, Bezerra, Bisnau, Boa
Esperança, Boa Vista, Brejim, Buchas, Carreira Comprida, Campo
Limpo, Çatingueiro, Capetinga, Cerrado, Chapadinha, Crixá, Cocal,
Córrego do Barreiro, Extrema, Fazenda Areia, Fazenda Velha,
Gonçalves, Itan, nha, Lagoa de Dona Prudência, Lugar Vazante, R$ 2.500,00
Macambira, Mandiocal, Morrinhos, Musquito, Passagem, Pindaíba,
Poções, Ponte Nova, Retiro, Riachinho, Riacho dos Porcos, Riacho
Marinho, Saco Grande, Santa Liocadia, Santo Antonio dos Alves,
Santo Antonio Xavier, São José, São José dos Gonçalves, São
Miguel, Taboca Velha,
r
Agua Doce, Almecega, Bucaina, caçudinho, Canoas, Campos
Alegre, Capão, Cana Brava, Canaã, Caraíba, Crixazinho, Colégio,
Coração, Capim Puba, Fazenda Santo Antonio, Forquilha Grande,
Fetal, Galileia, Junco Lenoy, Laranjeiras, lavandeira, malhada,
Palmeirinhas, Palestina, Paraim, Pedra Preta, Porto, Porteirinha, R$ 2.250,00
Peripi, Palmeiras, Quilombo, Riacho da Areias, Riacho Fundo,
Riachão, Risco Vermelho, Roedor, Santo Antonio da Palmeiras,
Sacão, Saco do Bom Jesus, Saco dos Bois, Saco da Tapera, Santa
Fé, Santa Rita, São Domingos, São Francisco, Tijucal, Vargem
Grande, Vigilância, Seca Pinto, São Gortado.
Bandeirinha, Barreiro, Brejão, Brócoto. Cantinho, Cipó, Esta Santa
Belarmina, Fazenda Estreito, Genipapo, Itiquira, Larga, Maltizaria, R$ 3.800,00
Muzungo, Salobrão, Santa Cruz, Santo Estevão.
Chácara Recreio dos Indaiás R$ 3.80000
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de
2009.
P. L- - e-/_ pfu1Rõ IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em liv 'rio.
asup .
TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
.. .
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 171/09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
11812009, de 29/12/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.O328/09 de 30/12/2009 que "Aprova a Planta de Valores Imobiliários para
o exercício de 2010 e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de
dezembro de 2009.
!R
~./
L-- L.. -- r￾PE R6IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Superintendente de Legislação e Documentação

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