br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 106/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1990
Date 1990-12-31
EmentaAPROVA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
native_id580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

"
í
I
..
:~
>
,I
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
"
'l.' 901
• 4J i
EST(.)l)O I)E: G(lJ..;..~;:;
PREFE!TUnA /"iUNICIPj.)L DE FfHV1OSf.)
L e nr 106 Jp de 31 de Dezembro de 1.990
"Aprova as diretrizes or~amentárias para o
exercfcio de 1991.·
Gc)il\s,
A Cl~t'JM{{-~
""prova e eu,
MUNICIPAL DE F ü R MOS A • Estado de
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 10 - Fica estabelecidas, nos termos desta lei r as
diretrizes gerais para elabora;~o dos or~amentos do Municrpio de
Formosa, relativo ao exercfcio financeiro de 1991.
Art. 20 - No Projeto de Lei Orcament'ria, as receitas e
despesas ser~o arcadas de acordo com os fndices verificados em
ago1"t 0/91,.
Paragráfo único - A Lei OrGamentaria~
I - Corrigirá os valores do projeto de Lei segundo as
variaçao de preços prevista para o per iodo compreendido entre 10
de agosto de 1.990 e 31 de dezembro de 1.990. os quais deverâo
ser corrigidos automaticamente a 02 de janeiro de 1.991.
Art. 30 - Sffo vedadas as despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
CAPITULO I
DA OR6ANIAC~O E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMEMT~RIA
Art. 40 - Na Lei Or~amentaria anual, a discriminac~o
das despesas far-s€-~ por categoria de programac~o. jndicando-~~
pelo menos, para cada uma, no seu menor nrvel:
I - O Orcamento a que pertence;
11 - A Natureza da despesa.
c 1,:\~:;,!:.;.i{'i CaC;H)::
DESPESAS CORRENTES
Pessoal a Encargos Sociais
~uros E Encargos da Drvida
Outras Despesas Correntes
obedecendo a seguinte
DESPESAS DE CAPITAL
Inv~~st i I't)E'ntol:;
Inversôes Financeiras
Amortizac~o da Drvida
Outras Despesas de Capital
J,
Art. 50 - A classificac~o a que se refere o inciso II
do "capl.lt- deste al~tigo, cOI"r'esPQnd(~: aos a9r'lJ.pamento~:>ele
elementos de naturea da despesa conforme definir a Lei
OrcCl.m(.;.'nt:<:'\1'" i<:\.
Art. 60 - A Lei Or;amentaria incluirá, dentre outros.
demostl~,':\tivo::
I - das receitas do or~amento anual que obeder~ ao
previsto no Art" segundo. paragráfo primeito. da Lei Federal nr
4.320/64. de 17 de Marco de 1.964~
11 - da naturea da despesa, para cada Org~op
111 - da despesa da fonte de recursos para cada úr9~o~
IV - dos recursos destinados à manutenc~o e ao
desenvolvimento do ensino. de forma a caracterizar o cumprimento
do disposto no Art. 212, da Const ltuieao Federal.
-)
Art. 70 - Al~m do disposto no ·Caput deste
Lei Orcamentária conter~ resumo geral das despesas,
forma semelhante. à prevista no Anexo 2. da Lei
4.320/64. de 17 de marco de 1.964"
r.1/" t i!-J o r e\
ob (-Z'd I!:~C~:'nd O
FE~de~r',,\l nr
f.)r't.
"c:aput':' deste
1;,IJb,,\t i v idades,
qur.~ C(ill~(:\ctel" i ;(~(.:,'
80 - As categorias de programa~~o de trata o
Artigo ser~o ident ificadas por subproJetos ou
05 quais ser~o integrados por tftulo e descritor
as respectivas metas ou a a~~o pdb]ica esperada.
Art. 90 - N~o poder~o ser incluFdas na Lei Or~amentária
e suas alte~aç5es. despesas a conta de INVESTIMENTOS EM REGIME DE
EXECUC~O ESPECIAL, ressalvados:
I - nos casos de calamidades p~bl icas na forma do Art.
167. paragr'fo 30. da Constituicao Federa]; e
11 - Os créditos reabertos de acordo com o que dispoe
o paragráfo 20, do mesmo artigo.
" )
Art" 100 - As propostas de modjficac~es no Projeto de
Lei Orçamentiria. bem como nos projetos de Créditos Adj~ionajs7 a
que se refere o Art_ 166. da Constituic~o Federal. ser~o
apresentadas com a forma, o nrvel de detalhamento, os
demostrativos e as finforma.c~es estabelecidas para o or;amento
nesta Lei, especialmente nos paragráfos anteriores deste artigo.
na forma do Art" 212, da
do Ato das Disposicoes
ti" ,,\t a
de Operac~es de Créditos"
- a informacâo de que
Ut .. c amf!:n t ,~I~í a"
Art. 110 - Para efeito de informacio ao Poder
Legislativo, dever' ainda. constar da proposta orcamentária. no
menor nrvel de c:ategoria de programac~o. a origem dos recuros,
obedecendo-se. pelo menos, a seguinte discriminacio:
I - n~o vinculados
11 - ap] icados em ensino,
Const ituicao Federal e do Art. 60,
Const itucionais lransitórias;
111 - vinculados. inclusive receitas próprias de drg~05
e Entidades~
I V··· d l'!: C oI'" I" f." nt (-.,. !:;
p ,':\1" ,':\ 9I'· ;i\ f o t~n i c ()
nio constar~ da Lei
Ar·t.
apresentado com a
ap) icando-se, no
v ig(;w ••
120 - O Projeto de Lei Orcament~ria, ser~
forma e com o detalhamento descritos nesta Lei r
que couber as demais disposic~es legais em
for' m,:\• o
infor·maci.~<-:~~:>
ind icadú)
)
Art. l~O - A mensagem que encaqminhar o Projeto de Lei
DI" c,~ rrt(~nt <~ir' i a i\ C \'i\m;;\r' a i'1u n j c i p ;;','.k,. ell:~v€~'r'<.{ ::
I - explicar a situac~o observada no exercfcio anterior
ao Projeto de Lei para entrar em vigor ..
I I -, f'or'n€.:. cf:':' I" inf oI" OIacoe~; €-~ dado!;;• tiuant itat ivo 5 E'
qualificat iV05. relacionados a cada projeto com invest imento
acima de 0,5% (meio por cento) do Orcamento, de forma a
identificar o est~9io em que se encontra e o cronograma a
cumprir, bem como, aval iar os custos da fase executada.
Art. 140 - Nas alteracôes de dotacôes constantes de
Projeto de Lei Orcamet~rja. relativas ~s transfer@ncias entre
Unidades Orcament~rias. ser~o observadas as seguintes
ci i f:,P o~;;i d~)~'s~
I - as alteracôes ser~o iniciadas na Unidade
Orcamentária. aplicadora dos recuros;
11 - na Unidade Orcamentiria transferidora. as
alterac~es ser~o promovidas automaticamentey independentE de
qualquer formalidad~. no mesmo ssndido e valor das alterac~e5
referidas no inciso deste Art i90.
Art. 150 - Os credites adicionais ter~o a
nfvel de detalhamento. os demonstrat ivos e as
estabelecidas nesta lei para o orcamento. bem como a
dos recuros correspondentes.
Paragráfo Único - As mensgEns que encaminharem à G~mara
Municipal. pedidos de abertura de cr~ditos adicionais conterlo.
no que couber. as informac~es e demonstrativos exigidos para a
mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orcamentária.
Art. 160 - Os cridltos suplementares, autorizadc5 nm
Lei Orcamentária, abertos por Decretos do ~xecut Ivo. atenderIa.
no que couber ao exigido para o Orcamento Municipal. evidenciando
as respect ivas eXPosicôes de mot ivos. as informac~es e os
d~monstrat ivos indicados para a Lei Orcamet'ria.
Art. 170 - O Executivo Municipal. dever~ atrav~s do
Or9~0 competente, atender dentre do prazo m'ximo de quinze (15)
dias. dteis. contados ela data de recebimento. as sol icitac~es
relativas as categorias de programac~o, encaminhadas pela C~ma
i'iunicip'11. 50bl"€:' infcH"l\i;;\C(~)~'S f:.' dacl(;)~;. qu<:ud:itativos €,~
qualificativos. que justifiquem so valores or~ados e evidenciem a
acâc da Administracâo Municipal.
Paragráfo Gnico - apJ icar-se-~ aos projetos de Lei
Créditos adicionais o disposto neste Art Iso.
Art. 180 A prestac~c de
incluirá relatório de execuc~e
apresentados na Lei Orcamentária.
c on t <;'\ ,";
com ::..\
:c;\nu<:', i f:;
,r:' o I" m,,\
do i'fun j c: i p i o.
dI:: t ,;\'1 h €,~~i;
l~lFt •
S(~9l.l int es ac~)es
190 - O municipio executará como prioridade,
deI ineadas para cada setor, como segue:
I - PODER LEGISLATIVO
- Prosseguir ac~es no ambito do Legislativo Municipal,
com o objetivo de adequi-l0 ~s novas atribui~~es constitucionais
como: reorganizacao administrativa, reaparelhamento e adaptacNes
de instalac5es frsicas,
11 - PODER JUDICIARIO
.-. P I'" op i c i ar·
Fot·um 10e<.'\1. incluindo
assegurando assim, a
Nunicipio.
reformas. reconstrucôes e/ou reformas do
os Gabinetes dos Srs. Juizes e Promotores.
eficiência e funcionamento da Justica do
111 - PODER EXECUTIVO
PLANEJAMENTO E FINANCAS
t I'"a n sp a r {~~n c i ,,\ e dE: mo c r· a t i~::,H; ~\o d é":\
e a valorizacio cio funcionalismo.
grau de efici@ncia do Municipio, como
de desenvolvimento s6cio-econ8mico da
- ADMINISTRACA()y
_..Moclf:~rnizacao,
aclministrac~o pdbl ica,
objetivando aumentar o
inst:I'·um(7:ntoimpol'·tant(~:
\'"(~ ~.:j i ã C) •
fC)I~ mac ~!io
in !;;t a"l <:0\1'·
mE.'lhcw
i n for· m,,\c:(~(;':.~".
':l. t r· ,:\ v ~~,~:; c:l(;)
1.1 - clar prosseguimento ~ pol it ica de administra~ao de
pessoal civily definindo inclusive diretrizes e prioridades
relat ivas a cargos, salario, direitos, vantragens e deveres dos
Ser-vie1ol'·es.
1.2 - assegurar o funcionamento regular dos Org~os da
Aelministracao p~bl ica municipal, atraves ele racional sistema de
aquisic~o, distribuicao e controle de materiais de consumo e de
<:;;,·tp €d i (·:~nt: (-~~.. "
1.3 - promover a modernizac~o, ampl ianelo o sistema ele
informatizacio da admjnistrac~o pdbl ica municipal, visando o
aperfeicoamento dos sistemas ele planejamento elas ac~es
governamentais, de arrecadacio € fiscal jzac~o tribut~ria.
1.4 - efetuar levantamento de dados pertinentes ~
realidade s6cio-econ8mica do Municipio, com vistas
complementac~o e atualiza~~o de informac~es disponfveis para o
planejamento e a administraclo governamental.
1.5 - priorizar a politica
aperfeicoamento do Servidor róblico Municipal.
1.6 - assegurar à populac~o, o acesso às
relativas às atividades da Aclminjstrac~o Municipal,
sistema de comunicac~o oficial.
1.7 - constr-uir, reformar,
próprios pdbl icos em gerais.
1.8 adquirir, equipar. conservar
equipamentos em geral, visando dar condicôes de
atendimento. dentro da Administracâo Municipal
1.9 - adquirir veiculo de Representac~o para o Gabinete
do Prefeito e veiculos para o atendimento em geral. das
necessidades da Administrac~o Municipal.
)
\ ,- <\ .... l~lGix ICULTURA
1.1 - modernizar e diversificar a produc~o agrfcola do
Municipio, priorizando aeGes integradas de fortalecimento ao
pequeno e mtdio produtor, bem como aos mini-produtores, tudo
isto, em conjunto com os 6rg~os Federais E Estaduais, afetos à
ã,"'~"a"
1.2
h i di" (;)91" ,it.·f i c:a,
.... fomE'1) t ,,\1" <:'1
visando defender o
uti]izac~o racional da bacia
meio-ambiente no Municipio.
- CDI"'iUNIC(-iCl'lE:B
- participar com Org~os Federais do Setor, na expansro
da telefonia rural e mesmo urbana, no Municipio.
melhor~mEnto do sistema de retransmisslo de l.V.
Se~~UI" an c <:l.
Pl.Àblic,,\,
Cad(;':'i<i\ e
- SEGURANCA PUBLICA
1.1 - o governo municipal ajudará as ac~es da Just iea e
Póbl ica, visando aperfeicoar o sistema de 8eguranca
equipando ou reequipando, através de conv€nios, a
Delegacia Publ ica, no Municipio.
- EDUCAC~O, CULTURA, DESPORTO E LAZER
1.1 - a Administracao Municipal, pretende adotar
medidas efet iva melhoria das condic5es de trabalho dos
profissionais da Educac~o, bem como valorizar o trabalho dos
mesmos através de: cursos de capacitaclo, reciclagens,
seminários, congressos, melhorias salariais.
1.2 - dar prosseguimento ~s obras de construclo,
ampliacio, reformas e reconstrucôes, da rede frsica educacional
da Zona Rural e Urbana do Municipio e equipamentos diversos para
o setor, como tamb~m adquirir veiculos para o seto~ com o
objet Ivo de dinamizar o atendimento ~s escolas rurais.
1.3 - dar condic5es de funcionar as unidades escolares
do Municipio. com a aquisjc~o de material de expediente.
didático, tanto para escolas e professores, como material
didático para os alunos, inclusive dlstribuic~c de livros e
uniformes ..
1.4 - dar continuidade aos trabalhos culturais da
Regi~o, incentivando o folclore e aprimorando e incentivando o
uso de bibl lotecas, por parte da Comunidade em Geral
1.5 - incentivar e ajudar o desporto amador em todos os
n r V€-~ is.
1.6 - r~'construir', r€d'(wmar', ampl lar €~ constr'uir'~
parques infantis, pracas de esportes e/ou quadras pol ivalentes.
para a prát ica de esportes no Municipio.
1.7 - incentivar e ajudar a dinamizar cursos
universitários no Municipio, tanto com a ajuda financeira, como
colocar a disposic~o rede fisica para funcionamento, equipada e
em condicoes de atender bem.
1.8 - dar continuidade ao transporte de estudantes
universitarios desta cidade ao Distrito Federal ..
1.9 - distribuicao gratuita da merenda escolar,
garantindo a continuidade do programa de alimentacao escolar para
as criacaas matriculadas na rede municipal dE Ensino.
INDUSTRIA, COMtRCIO E TURISMO
1.1 - divulgar o Turismo local (Cachoeira do
F0:·ia, (·~tc:••• )
It j qu i ~"<':\:,
1.2 - incentivar a instalac~es de industrias, na regiio
e aumentar 05 estabelecimentos comerciais no Municipio, através
incentivos fiscais tribut'rios.
- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
j.• l .., FHflPI í<:\r', distlribuir
distribuic~o de energia no Município,
CEL.G S.A.
e aprimorar o sistema
através de conv&nios c/ a
dE'
)
-.../
1.2 - dar continuidade com o programa de eletrificac~o
rural em conjunto com a CElG S.A.
- HABITAÇ~O E URBANISMO
i.1 - implementar o programa de habitac~o popular,
através de conv@nios com os Governos: Federal E Estadual
objetivando a atender à populaclo de baixa renda.
1.2 - estabelecer uma política de desenvolvimento da
cidade e urbanizar parte da mesma.
1.3 - aperfeieoar o cadastro técnico municipal,
implantar o Plano Diretor.
1.4 - dar continuac~o às acões de: limpeza,
conservac~o, reformas, construclo e/ou reconstruc~o de: ruas,
pracas, meio fios cl sargetas, predios publicos em gEral.
inclusivE cl equipamentos E dar continuidade ao asfaltamento dos
setores, Vila Bela, Formosinha e outros.
1.5 - adquirir dois caminhoEs equipado para os servicos
de 1 impeza publica. 20 (vinte) containes, veiculos destinados a
manutencao dos servicos de ut ilidade publica em geral.
1.6 - implantar ajardinamento e embelezamento de pracas
avenidas, incluindo arborizacio e iluminacio publ ica em geral.
- SAUDE E SANEAMENTO
1.i - dar cont ínuaclo ~s obras de= construclo.
reformas, reconstruc~o, ampl iac~o de: prédios dest inados ao setor
de saude em geral, principalmente dos distritos e periferias
desta cidade, como tambem= equipar dentro dos padr~es exigidos
p::;\n:-\ o s('::t:(:w .•
1.2 - ampl iar conv~nios com org~os Federais, Estaduais,
Hospitais e/ou Clinicas de saÓde, objetivando assegurar o bom
antendimento à populac~o carente.
1.3 - Ampliar a rede de djstribuic~o de ~gua pot~vel
para a comunidade, através de conv0nios com drg*o5 e/ou Empresas
pdbl icas do Estado e da Úniao, como tamb&m:construclo, ampl ia~~o
e/ou reformas de redes de esgotos na Sede do Município ..
1.4 - propiciar condic~es para capacltaclo e reciclagem
de recursos humanos do setor de saude mantidoso pela
Administracao Municipal.
iaS ... Construir um Hospital MUflicipaly dotado de todas
as depend~ncjas exigidas para o setor, incluindo Equipamentos
Modernos para o funcionamento.
1.6 - adquirir e distribuir medicamentos em geral, para
a populac~o carente atendidas no Posto de Pronto Atendimento
Medico de Formosa e unidades de saude dos distritos e periferias
'\ c1~i c: i deH:I€' ..
1.7 incent ivar e manter campanhas de sa~de no
~ mlln i t: j p i C) •
'.'
1.8 - adquirir, instalar e manter gabinetes
()d(Jfltologicc)s ~ pc)Pulacâc) c:ar'el·ll~&.
1.9 - instalar E manter m6dulos de sadde em vArias
local idades do municipio, para atendimento à populac~o.
- SETOR DE ASSIS1'tNCIA SOCIAL
1.1 - construir e manter creches municipais, bem como
equip~-las. das continuac~o à polit ica de apoio ao menor carente.
1.2 - dar cont inuac~o aos diversos cursos e at ividades
promovidos juntamente com L.B.A. e FUNABEM.
1.3 - apoio e part icipar de eventos culturais,
comemorat ivos, recreativos e de lazer.
1.4 - incentivar a formacio de associac~es
comunitárias.
1.5 - construir e manter centros comunit~rios.
1.6 - adquirir e djstribuir~ cadeiras de rodas,
remédios, passagens rodoviJrias, cobertores, enxovais em geral,
alimentos a pessoas, criancas carentes do municipio.
1.7 - incent ivar cursos, palestras e demais at ividadEs
com idosos.
1.8 - promovar cursos profissionalizantes para adultos
e criacas.
1.9 - incentivar as at ividadEs sociais da administracao
municipal.
1.10 - dar cont inuidade a dlstribuic~o de leite dE soja
a populac~o carente do municipio.
- SETOR DE TRANSPORTES
1.1 - adquirir equipamentos diversos para funcionar a
oficina do DMER. outros equipamentos como~ caminhoes, veiculos de
pequeno e medio porte e maquinas pesadas, bem como dar
continuidade a manutencao E recuperacio da frota jJ existente.
1.2 - manter, conservar e encascalhar estradas vicinais
do municipio, inclusive, recuperando. reconstruindo e/ou
construindo pontes. mata-burros e bueiros, dentro das
necessidades de cada localidade.
1.3 - reforma da garagem do D.M.E.R •• sendo construclo
de almoxarifados. escrit6rio. e galp~es para veiculos. maquinas e
oficina.
1.4 - amp] iac~o e manutenc~o dos equipamentos
destinados ao asfaltamento de ruas e avenidas.
1.5 - manter e conservar a fabrica de tubos e artefatos
de cimento e serraria do D.M.E.R.
Art. 20 - Qualquer vantagem ou aumento de remunerac~o
no exercTcio financeiro de 1.991 somente serJ concedido se houver
saldo de dotac~o orcament~ria suficente ao atendimento dos
acrecimos correspontes.
ParJgrafo Jnico - A adminissâo de pessoal a qualquer
tftulo sÓ se dar' por concurso pdblico, e devcer~ limitar-se aos
quantitat Ivos das diversas classes integrantes do Guadro prOPFiO
da Prefeitura para o exercfcio de 1.991, ressalvadas as
modificac~es e criac~o de cargos em leis especificas.
7
/
Art. 200 - Se o projeto de Lei Orcament~rja n~o for
aprovado até o término da 5es5~o legislativa, a Cimara Municipal,
será de imediato, convocada extraordináriamente pelo Presidente
da C~mara, até que seja o projeto aprovado.
Art. 210 - Caso o projeto de Lei Orcamentária n~o seja
aprovado ate 31 de dezembro de 1.990., ser~o executados a part ir
de 02 de Janeiro de 1.991., todos os programas estabelecidas no
projeto, até o limite de 1/12 avos, para cada mes, de forma
atualizadas, prevista no Artigo 20 dEsta Lei, ate que, seja
aprovado, pela C~mara Municipal, o Projeto de Lei Orcamentiria,
para o exercfcio, de forma integral, vedado o inicio de qualquer
pr<Jj(d: o novo ..
Art. 220 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publ ica~lo, revogadas às disposi;8es em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, Estado de
Goias, aos 31 dias do mes de DEZEMBRO de 1.990.
~IR GOM~VA
PREFEITO MUNICIPAL
fH3[J.:3. {1o'. 1,.-,'"i V'X'fl~ 1)Y'Óry:r-i ..; .'.... . O8

open original →