| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Institui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 1125/25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 48/25, de autoria do Vereador Luziano Martins de Araujo, aprovado em 21 de outubro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Formosa: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com a finalidade de incentivar empresários e empresas locais a contribuírem com a doação de uniformes escolares para alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O programa tem por objetivo: I - estimular a parceria entre o poder público e a iniciativa privada; II - promover a inclusão social por meio do acesso igualitário ao uniforme escolar; III - reduzir os custos das famílias de baixa renda com vestuário escolar; IV - fortalecer o vínculo entre a comunidade empresarial e as instituições de ensino públicas do município. Art. 3º As empresas participantes poderão adotar uma ou mais unidades escolares e se responsabilizar pela doação de uniformes escolares, observando-se as especificações definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Cada aluno regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino receberá, anualmente, dois (2) conjuntos completos de uniforme escolar, compostos de camiseta, calça ou bermuda e demais peças conforme o padrão adotado. Art. 5º A adoção de uniformes escolares poderá ser realizada por duas ou mais empresas de forma conjunta, desde que observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e respeitado o padrão estabelecido para os uniformes. Art. 6º Fica proibida a utilização de logomarcas, slogans, nomes comerciais ou qualquer outro tipo de identificação visual ou promocional das empresas patrocinadoras nos uniformes escolares doados no âmbito deste programa. § 1º Esta vedação aplica-se a todas as peças do uniforme, incluindo camisetas, calças, bermudas, agasalhos e quaisquer outros itens fornecidos. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 1125/25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] § 2º O objetivo é assegurar a uniformidade visual da rede pública municipal de ensino, bem como preservar a identidade escolar dos alunos, evitando a exploração publicitária em ambiente educacional. Art. 7º As empresas que patrocinarem ou doarem uniformes escolares no âmbito do programa “Adote o Uniforme de uma Escola” poderão ter acesso a benefícios tributários como forma de incentivo,a critério do Poder Executivo. § 1º Os incentivos poderão consistir em descontos percentuais ou reduções em tributos de competência municipal, tais como ISS, IPTU e taxas municipais. § 2º A concessão de tais benefícios ficará condicionada ao cumprimento da legislação vigente, especialmente os limites e regras previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º O Poder Executivo poderá dispor sobre os percentuais máximos, critérios de concessão e os prazos de vigência dos incentivos tributários, assegurando transparência e igualdade de oportunidades entre as empresas participantes. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação: I - promover o credenciamento das empresas interessadas; II - estabelecer os critérios técnicos para os uniformes escolares, respeitando padrões de qualidade e identidade visual da rede municipal; III - coordenar a logística de entrega dos uniformes nas escolas beneficiadas; IV - garantir transparência e fiscalização sobre as doações realizadas. Art. 9º As doações realizadas no âmbito do programa poderão ser objeto de reconhecimento público pelo Poder Executivo, mediante certificação, premiações simbólicas ou outras formas previstas em regulamento. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de novembro de 2025. Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 1125/25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [3] Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1° Secretaria Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil