| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DAR PERMISSÃO ÀS EMPRESAS DO RAMO DE CEREAIS A CONTRATAR PESSOAL PARA EXPEDIÇÃO DE GT-11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 597 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Autoriza o Chefe do Poàer Executivo a LEI NQ 123-JP, DE ~O DE MARÇO DE 1.991. I ESTADO DE GOlAS I; ; PREFEITURA MUNIC~PAL DE FORMOSA .: . . .- . , \ I" dar permissão às empresas do ramo de t cereais a contratar pessoal para exp~ dição de GT-ll e dá outras providên - cias. A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e I eu sanciono a seguinte lei:- Art. 12 - Fica o Chefe àQ Poder Executivo Municipal ie Form~ sa, estado de Goiás, autorizado a dar permissão às empresas do ramo de cereais, seQiados nesta cidaie, para contratar,pessoal suficiente para a expedição de documento fiscal denominado GT-ll, no período I de janeiro a 31 de dezembro do ano de 1.991. Parágrafo 12 - As despesas relativas à admissão e demissão I deste pessoal, correrá, exclusivamente, por conta' das empresas contratantes, ficando este Município' isento de quaisquer ônus oriundos desta contrata - çao. Parágrafo 2Q - O pessoal contratado ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que deverá coordenar seus trabalhos e responsabil~ zar-se por seus atos. Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - çao, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de I 1.991. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrária. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pre - feito, em 20 de março de 1.991. ~==~~-..~_~l __ '._ Jair GomBs de Paiva Gabinete. Fls•.19/v. 20 Livro nQ 05 Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. ~~a ta supra. Evandina ~~- Assessor de s Adminis tração.