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norma nº 1133/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Colaboração de cooperação 
técnica-financeira entre o Fundo Municipal 
de Assistência Social e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE 
de Formosa, na forma que especifica e dá 
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 76/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18
de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a 
celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de 
Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de 
Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de 
interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo 
Neves, n.º 269 – Setor Sul, no cidade de Formosa, Estado de Goiás, objetivando a manutenção do 
atendimento dos discentes da instituição mencionada no caput deste artigo, conforme disciplina a 
Lei n.º 13.019/2014, bem como os recursos do Piso de Transição de Média Complexidade 
repassados através do Ministério da Cidadania, e ainda o Plano de Aplicação de Recursos do 
Convênio/2025.
Art. 2º - O valor total dos recursos a serem repassados para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração 
de cooperação técnica-financeira, se dará em parcela única, referente aos meses de janeiro à julho
de 2025, totalizando o valor de R$ 20.154,05 (vinte mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinco 
centavos), conforme demonstrativo de parcelas pagas do Ministério de Desenvolvimento Social, 
(ANEXOS) a esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no artigo 2º desta lei deverão ser 
aplicados nos termos da Lei n.º 13.019/2014, com a finalidade de estabelecer o regime jurídico das 
parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a 
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil.
LEI N.º 1133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Art. 3º - O referido Termo de Colaboração tem por finalidade atender o que disciplina 
o art. 1º desta Lei nas seguintes condições:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro no valor total de R$ 20.154,05 (vinte mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e cinco centavos) em conta bancária específica em nome da entidade 
beneficiada;
b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Formosa – APAE.
II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
a) realizar a aquisição de materiais objetivando a manutenção da instituição situada 
na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada a Controladoria Geral do 
Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30 
(trinta) dias após a findado o prazo de vigência do termo de colaboração técnica financeira;
c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Colaboração de cooperação técnica￾financeira os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de 
mão-de-obra.
Art. 4º - Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não 
tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Formosa - APAE devolver o recurso devidamente corrigidos monetariamente, com base em 
índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução.
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada.
Art. 5º - O presente Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira terá 
vigência de 01 (um) ano, ficando vedada a sua prorrogação.
Art. 6º - Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei deve-se existir dotação 
orçamentária específica, no caso em que não houver dotação específica no orçamento vigente, deve 
ser realizada a criação da mesma para suprir a despesa, na forma de Lei Suplementar do tipo Crédito 
Especial . 
Parágrafo único. Os recursos, citados no artigo 2º desta lei, serão realizados na 
seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2025:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Dotação: 05.06.08.245.0021.2476. 
3.3.50.43.00-129.
LEI N.º 1133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Art. 7º - Faz parte integrante desta lei a minuta do termo de colaboração, documento 
componente - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, do Ministério do 
Desenvolvimento Social.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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