| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 76/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, n.º 269 – Setor Sul, no cidade de Formosa, Estado de Goiás, objetivando a manutenção do atendimento dos discentes da instituição mencionada no caput deste artigo, conforme disciplina a Lei n.º 13.019/2014, bem como os recursos do Piso de Transição de Média Complexidade repassados através do Ministério da Cidadania, e ainda o Plano de Aplicação de Recursos do Convênio/2025. Art. 2º - O valor total dos recursos a serem repassados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira, se dará em parcela única, referente aos meses de janeiro à julho de 2025, totalizando o valor de R$ 20.154,05 (vinte mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), conforme demonstrativo de parcelas pagas do Ministério de Desenvolvimento Social, (ANEXOS) a esta Lei. Parágrafo único. Os recursos mencionados no artigo 2º desta lei deverão ser aplicados nos termos da Lei n.º 13.019/2014, com a finalidade de estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil. LEI N.º 1133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 2 Art. 3º - O referido Termo de Colaboração tem por finalidade atender o que disciplina o art. 1º desta Lei nas seguintes condições: I – Compete ao Município de Formosa: a) realizar o repasse financeiro no valor total de R$ 20.154,05 (vinte mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada; b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE. II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE: a) realizar a aquisição de materiais objetivando a manutenção da instituição situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO; b) realizar a prestação de contas de forma detalhada a Controladoria Geral do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30 (trinta) dias após a findado o prazo de vigência do termo de colaboração técnica financeira; c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Colaboração de cooperação técnicafinanceira os documentos de regularidade fiscal e trabalhista. Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de mão-de-obra. Art. 4º - Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE devolver o recurso devidamente corrigidos monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução. Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada. Art. 5º - O presente Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira terá vigência de 01 (um) ano, ficando vedada a sua prorrogação. Art. 6º - Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei deve-se existir dotação orçamentária específica, no caso em que não houver dotação específica no orçamento vigente, deve ser realizada a criação da mesma para suprir a despesa, na forma de Lei Suplementar do tipo Crédito Especial . Parágrafo único. Os recursos, citados no artigo 2º desta lei, serão realizados na seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2025: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Dotação: 05.06.08.245.0021.2476. 3.3.50.43.00-129. LEI N.º 1133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 3 Art. 7º - Faz parte integrante desta lei a minuta do termo de colaboração, documento componente - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, do Ministério do Desenvolvimento Social. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.