| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa a “Semana da Cultura Nordestina”. |
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LEI N.º 1138, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa a “Semana da Cultura Nordestina”. Projeto de Lei Ordinária n.º 26/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de novembro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Nordestina no Município de Formosa, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em reconhecimento a todos os nordestinos que migraram para o Município de Formosa. Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município. Art. 3º - Na Semana Municipal da Cultura Nordestina, poderão ser realizados eventos culturais que resgatem o amor, o carinho pelas raízes, a tradição e a cultura nordestinas, sobretudo pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como o baião, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais nordestinos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de novembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais na Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.