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norma nº 1138/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do município de Formosa a “Semana da Cultura Nordestina”.
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LEI N.º 1138, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui e inclui no calendário oficial 
do município de Formosa a “Semana 
da Cultura Nordestina”.
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva,
aprovado em 12 de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei 
Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Nordestina no Município de
Formosa, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em reconhecimento 
a todos os nordestinos que migraram para o Município de Formosa.
Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de
eventos do município.
Art. 3º - Na Semana Municipal da Cultura Nordestina, poderão ser realizados eventos
culturais que resgatem o amor, o carinho pelas raízes, a tradição e a cultura nordestinas, sobretudo 
pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como o baião, o rojão, a quadrilha, 
o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais nordestinos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 26 (vinte e seis) de 
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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