| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1991 |
| Date | 1991-04-17 |
| Ementa | ESTABELECE LARGURA DA CALÇADA PARA RUA BENEDITO GALVÃO NO BAIRRO FORMOSINHA. |
| native_id | 604 |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NQ 130~P, DE 17 D~ ABRIL ~Z 1.991. "Es"tabelece largura da Cuçada para a 3ua Benedi to Galv~~no Bairro Formosinha. " eu sancio~o a seguinte lei:- ~~~~r' " •••..••. 1_, t aecre ou e I Art. 19 - ?or força do direito ~ue tem a co~~idade, fica ,. _ }. estabelecido o mlnlmO ae 02 (dois~ ~etros de la= bUra, a área considerada para construção da C A ~IÇ A ~ ~, na ~ua3enedito Galião, no Bairro ?o~osinha, ne3ta Cidade de FormosJ-Go. ?ar~br~io Únicoj- A área, constante neste ar~igO, situa-se ;elo lado eS1uerdo da ~enciollada v~a pública, iniciando-se na Av. ~~asília e continuando a~é a Av. João Isper Gebr~. tJt. 29 - ~ ái'sa d&.terreno re~escente ligada a área reservada para calçada, conforilleestá mancionado I no artigo pr~eiro e seu parágrafo da presente ' lei, fica senão direi~o de uso dos proprietários ~ue l~tam com frente para a mesma, obedecide I us linhas per~étricas de sua propriedade. Ar~. y:: - Fica o Chefe CioPoder ::.xecutivoMunicipal, alltorizado a baixar normas necessárias para regula - mentação da presente lei. Art. 4 r ~sta lei entra em vigor na data àe sua publica - ;ão re~roaginão seus efei~oa a partir de 12 de I fevereiro do corren~e ano, revogada as dispo si ÇÕ2S em con~rário. = 7--- Jair Gomes de Paiva Frefei t;ura. ~.:Lmicipalde F'omosa, Ga'oÍlletedo Pre feito, em 17 de abril de 1.991. Prefei~o Municipal. Re&is~a:ia e.s ns. do livro próprio. Afixn..:iano "plncard" de publicidade. .. . ~vandina Gome~ PUgliani - Assessor de Gabinete.