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← Formosa (GO)

norma nº 130/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1991
Date 1991-04-17
EmentaESTABELECE LARGURA DA CALÇADA PARA RUA BENEDITO GALVÃO NO BAIRRO FORMOSINHA.
native_id604

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NQ 130~P, DE 17 D~ ABRIL ~Z 1.991.
"Es"tabelece largura da Cuçada para a
3ua Benedi to Galv~~no Bairro Formo￾sinha. "
eu sancio~o a seguinte lei:-
~~~~r' " •••..••. 1_, t
aecre ou e
I
Art. 19 - ?or força do direito ~ue tem a co~~idade, fica
,. _ }.
estabelecido o mlnlmO ae 02 (dois~ ~etros de la=
bUra, a área considerada para construção da
C A ~IÇ A ~ ~, na ~ua3enedito Galião, no Bairro
?o~osinha, ne3ta Cidade de FormosJ-Go.
?ar~br~io Únicoj- A área, constante neste ar~igO, situa-se
;elo lado eS1uerdo da ~enciollada v~a pública,
iniciando-se na Av. ~~asília e continuando a~é a
Av. João Isper Gebr~.
tJt. 29 - ~ ái'sa d&.terreno re~escente ligada a área re￾servada para calçada, conforilleestá mancionado I
no artigo pr~eiro e seu parágrafo da presente '
lei, fica senão direi~o de uso dos proprietários
~ue l~tam com frente para a mesma, obedecide I
us linhas per~étricas de sua propriedade.
Ar~. y:: - Fica o Chefe CioPoder ::.xecutivoMunicipal, allto￾rizado a baixar normas necessárias para regula -
mentação da presente lei.
Art. 4 r ~sta lei entra em vigor na data àe sua publica -
;ão re~roaginão seus efei~oa a partir de 12 de I
fevereiro do corren~e ano, revogada as dispo si
ÇÕ2S em con~rário.
=
7---
Jair Gomes de Paiva
Frefei t;ura. ~.:Lmicipalde F'omosa, Ga'oÍlletedo Pre
feito, em 17 de abril de 1.991.
Prefei~o Municipal.
Re&is~a:ia e.s ns. do livro próprio.
Afixn..:iano "plncard" de publicidade.
.. .
~vandina Gome~ PUgliani - Assessor de Gabinete.

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