| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1991 |
| Date | 1991-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTOS EM FAVOR DE AUTORIDADES LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOl/.S PREFEITURA MU I AL U- o MOSA § lº \ LEI NQ 135-JP, DE 26 DE ABRIL DE 1.991. Autoriza a realização de despesus a titulo de ajuda de custos em fuvor' de Autoridades locais e dá outras ' providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DEGOlÁS, decretou e ' eu sanciono a seguinte 1ei:- Art. li - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Formosa autorizado a fazer despesas a título de ajuda de custos em favor de Juizes de Direito, Pr~ motores de Justiça, D~legados de Polícia e COIUUD-' dante da Companhia Independente de Polícia Milita~ - As despesas devidas em favor de Juizes de Direito' e fromotores de Justiça não poderão exceder o valor de 03(três) salários mínimos vigentes no Faís, para cada uma das autoridades beneficiadas com il ' citada ajuda de custos. § 2Q - As mesmas despesas devidas em favor de Delegados ' de Polícia e Comandante da Companhia Independen t(l ' de Polícia Militar destacadas para esta Cidade, também não poderão exceder o valor de 02 (dois) s~.:. lários mínimos vigentes em favor da Autoridade u ~uem se destinam. Art. 2Q - As ajudas de custos de ~ue trata a presente lei t~ rao a validade pelo espaço de tempo seguinte: l-de 06(sei5) meses para 06 Juizes de Direito e Promotores de Justiça, para vigorar a partir de 12 de Abril de 1.991. 11- De Ol(um) ano para os Delegados de Polícia e Comandante da Companhia Independente de Polícia Mi litar, retroagindo seus efeitos a lQ de Outubro de 1. 990. Continua fls. 02 r .i ESTADO ", ~ GOlAs o ,EFEITURA MU~J!CIP.e~LDE FORMOSA LEI NR 135-JP, Im 26 DE ABRIL DX 1.991. :E'J.s ••CJ2- Art. ~ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os prazos de vigência estabelecido no artigo anterior e revogadas as disposições em COll trerio. Prefei tura Municipal de Formosa, Gabinete do PreI feito, em 26 de abril de 1.991. t =Jair~~ Prefeito Municipal. Begistrada às fls. do livro próprio. Afixada no ttplacard 111 de publicidade. Data 9upral -_@e~_\M.J._ Bvandin~gld.rmi Aàsessor de' Gabinete. , .