| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 5º, da Lei nº 168/99, de 08.09.1999, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR\IOSA LEI N." 019/05, DE 28 DE JUNHO DE 2005 I I Altera a redacão dos artigos 10 e 5", da Lei n.o 168/99. de 08.09.1999, e dá outras providências. o PREFEITO :\IC~ICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa apro\"ou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. In Os anigos l° e 5° da Lei n° l68/99, de 08.09 1999. passam a vigorar com as seguintes alterações ••Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Turismo - COMTCR - de caráter consultivo, de funcionamento permanente." ••Art. 5" - Integram o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR: 1- 03 (três) secretários municipais designados pelo Prefeito Municipal: Secretário de Turismo; Secretário de Obras e lJrbanismo: Secretário de Educação. II - 01 (Um) representante da Câmara de Vereadores: m -01 (Um), representante da Faculdade Cambury e outras Instituições que possuam cursos na Area de Turismo e Hotelaria; IV - 01 (Um) representante de Hotéis, Bares e Similares do Município; V-OI (Um) representante de empreendimentos turísticos no meio rural; VI - 01 (l:m) representante dos proprietários de empreendimentos situados na Lagoa Feia; VII - 01 (Lm) representante de parques e estâncias de águas do Município; \Im- 01 (l:m) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; IX - OI (Cm) representante das associações/Ong's ligadas ao Meio Ambiente; X - 02 (Dois) representantes de órgãos públicos da esfera Estadual ou Federal. XI - OI(Um) representante da UEG - Universidade Estadual de Goiás; XII - Ol(Cm) representante da IESGO - Instituto de Ensino Superior de Goiás." Art. r Na Lei nO 168/99-JGP, de 08 de setembro de 1999, onde se lê: COMDT - Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo. leia-se: COMTUR - Conselho Municipal de Turismo. Art. 3° Continuam em vigor as demais disposições da referida Lei, naquilo em que não foi objeto das mencionadas alterações. Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N." 019/05. DE 28 DE JUNHO DE 2005 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2005. li i~AS:;.'ÃOM!>NTEIRQ-G~IMARÁES-'HO / PREFEITO 'IC\ICIPAL /./ I / li // v Afixado no "placard" de publicidade E encadernado ~m li\TO próprio. Data supra ~\.A.,,: ..... ·············~······7r······ . Mara Cristina A. R. Muniz Superintendente de Legislação c Documentação