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norma nº 19/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAltera a redação dos artigos 1º e 5º, da Lei nº 168/99, de 08.09.1999, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR\IOSA
LEI N." 019/05, DE 28 DE JUNHO DE 2005
I
I
Altera a redacão dos artigos 10 e 5", da
Lei n.o 168/99. de 08.09.1999, e dá outras
providências.
o PREFEITO :\IC~ICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa apro\"ou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. In Os anigos l° e 5° da Lei n° l68/99, de 08.09 1999. passam a vigorar com as
seguintes alterações
••Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Turismo - COMTCR - de caráter consultivo, de funcionamento permanente."
••Art. 5" - Integram o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR:
1- 03 (três) secretários municipais designados pelo Prefeito Municipal:
Secretário de Turismo;
Secretário de Obras e lJrbanismo:
Secretário de Educação.
II - 01 (Um) representante da Câmara de Vereadores:
m -01 (Um), representante da Faculdade Cambury e outras Instituições que
possuam cursos na Area de Turismo e Hotelaria;
IV - 01 (Um) representante de Hotéis, Bares e Similares do Município;
V-OI (Um) representante de empreendimentos turísticos no meio rural;
VI - 01 (l:m) representante dos proprietários de empreendimentos situados na
Lagoa Feia;
VII - 01 (Lm) representante de parques e estâncias de águas do Município;
\Im- 01 (l:m) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
IX - OI (Cm) representante das associações/Ong's ligadas ao Meio Ambiente;
X - 02 (Dois) representantes de órgãos públicos da esfera Estadual ou Federal.
XI - OI(Um) representante da UEG - Universidade Estadual de Goiás;
XII - Ol(Cm) representante da IESGO - Instituto de Ensino Superior de
Goiás."
Art. r Na Lei nO 168/99-JGP, de 08 de setembro de 1999, onde se lê: COMDT -
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo. leia-se: COMTUR - Conselho
Municipal de Turismo.
Art. 3° Continuam em vigor as demais disposições da referida Lei, naquilo em que
não foi objeto das mencionadas alterações.
Art. 4
0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N." 019/05. DE 28 DE JUNHO DE 2005
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2005.
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i~AS:;.'ÃOM!>NTEIRQ-G~IMARÁES-'HO
/ PREFEITO 'IC\ICIPAL /./
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Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado ~m li\TO próprio.
Data supra
~\.A.,,:
..... ·············~······7r······ .
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação c Documentação

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