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norma nº 141/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AO FUNCIONALISMO, NO MÊS DE MARÇO DO ANO EM CURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

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texto integral #

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MU CIPAL DE FORMOSA
LEI Nil 141-JP, DE:2:6 DE:ABRIL DE'1.991.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a conceder abono ao funcionalismo,
no mes de março do ano em curso e
dá outras'; prOvidências.
12.70~,88
6.938.30
T.OOO,00
8.000,00
8.467,39
9.575,33
1'~.998,3,5
12'.167,32
12.708,85
42.575,25
23.623',1'1
1T.622,16
13.124,61
13.622',lG
13.622',16
21.920,09
21.690,43
10.647,99
10.329,56
30000,oe
~ - Auxiliar Especial •••••••••••••••• Cr$
~ - Servente •••••••••••••••••••••••• Cr$
~ - Cont!nuo •••••••••••••••••••••••• Cr$
5 Guard~ •••••••••••••••••••••••••• Cr$
6 - Aux. Técnioo ContabilidadQ4 ••••••Cr$
7 - Técnico de TV ••••••••••••••••••• C~
8 - Assessor Turismo ••••••••••••••••• CrS
9 Sec. da Junta Serve Militar •••••• Cr$
10 - Auxiliar de Contabilidade •••••••• Cr$
11 - Técnico de Contabilidade .••••••••• Cr$
l~- Tesoureiro •••••••••••••••••••••• Cr$
13.~- AUXiLtiar de Contabilidade •••••••• Cr$
l~ - Fiscal Arrecadador •••••••••••••• CrS
15 - Fiscal Lotador •••••••••••••••••• Cr$
16 - Professor 111 ••••••••••••••••••• Cr$
17 - Professor IV •••••••••••••••••••• C.r$
18 Secretário Bscolar ••••••••••••••• Cr$
19 - Motorista I ••••••••••••••••••••• C:o$
20 - Merendeira' •••••••••••••••••••••• Cr$
A cÂMAü. MUNICIPALDE FORdOS]L"BSTADODB GOIÁS, decretou e..
~u sanciono a seguinte lei:-
I
Art. lQ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza ••
do a conceder abono diferenciad. a. funcionalismo t
municipal, no per!cdo de trabalho compreendido pelo
mes de março do ano em curso, na função e valores) •
relacionados a seguir:-
1 - Auxiliar Administrativo ••••••••• Cr$
.,.
oontinua fls. 02~
•••
:,'
ESTADO DE GOJAS
PREFEITU A M f\ 'Clo
AL DE FORMOSA
LBI Na 141-Jp, DE 26 DE A(BRIL DE1.991.
F1s.02-
21 - Trabalhador Braçal •••••••••••••• cnS
zz- Pedreiro •••••••••••••••••••••••• Cr$
Zy - Auxiliar de Agrimensor •••••••••• Cr$
2~4:- Fisoal de Obras:••••••••••••••••• Cr$
25 - Encarregado de Turma •••••••••••• cr$
26 Carpinteiro ••••••••• ~•••••••••• Cr$
'Z1 ' Encarregado de Limpe z:ao. ••••••••• Cr$
2B - Encanador ••••••••••••••••••••••• Cr$
29 - Técnico de Asfalto •••••••••••••• Cr$
.]0 ~ Zelador de Cemitério ••••••••••• Cr$
31 - Encarregado do Cemitério •••••••• Cr$
W - Auxiliar de :E1etricistaa•••~•••• Cr.$";
]]i - Bncarregado de, I1wni.naçã-oNb1ica,Cr$
311:1 - Encarregado de Jardinagem •••••• Cr$
35 - ~.cn±codb:::;Laboratório ••••••••• Cr$
}o - Auxiliar de Dentista •••••••••••• Cr$
31 - Auxiliar de Enferma~m •••••••••• Cr$
]6 - Auxiliar de Laboratório ••••••••• Cr$
39 - Auxiliar de Almoxarifado •••••••• Cr$
40 - Odontologo .' ••••••••••••••••••••• Cr$
41 - Administrador •••••••••••••••••• Cr$
42'. - BioqulmicaJ.••••••••••••••••••••• cr$
4~ - Técni~o de E1etrocardiogr~ ••• Cr$
4W - Técnico de Gesso •••••••••••••••• Cr$
45 - Fiscal Sanitário ••••••••••••••• Cr$
46 - EnfermeiI'aJ.••••••••••••••••••••• Cr$
47 Auxiliar de Raio X ••••••••••••• Cr$
4B - T"cnico de Raio X, •••••••••••••• Cr$
49 Fiscal de Obras (Inativo) ••••••• C~$
50 - Auxiliar de Agrimensor (Inativo) Cr$
51 Oficial Administrativo (Inativo) Cr$
3.0QO,OO
8.6/1'1, JJ
8.61'1,35
8.6~~;.:,16
8.6L\7,35
14.998,35
17 .aJO, 4,0
8.64,7,35
15.440,78
J.OOO,OO
13.53'1-,441
8.647,35
18.915,541
17.087,66
2".359,71
5.708,88
9.708,88
5.708,88
7.998,35·
10.737,4J.
12.~687,69
10.737,41
2'.359,71
5.708,88
5.708,88
17.861,07
5.708,88
2~359,71
8.622,16
1.479,16
4;.155,06
Continua fls. OJ~
LEI NP 141-JP, DE 26 DE: ABRIL DE: 1.991.
".
ESTADO DE GOlAS
PREFEI U A ORMOSA
68- Maestro ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$
, .
Medico •••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$
Tesoureiro ••••••••••••••••••••••••••••• CrS
Chefe do INCBA~ •••••••••••••••••••••••• Cr$
- , $ Professor de Educaçao F~sicw •••••••••• Cr
professor de Ciências e Bio1ogiw. •••••• Cr$
5~ Operador de Máquinas •••••••••••••••••• Cr$
53- Tratorista •••••••••••••••••••••••••••• Cr$
54- Encarregado de Almoxarifado ••••••••••• Cr$
55- AUXiliar dreMecânico •••••••••••••••••• Cr$
56- Mecânico •••••••••••••••••••••••••••••• CrS
57- Lubrificador •••••••••••••••• ~••••••••• Cr$
58- Lanterneiro ••••••••••••••••••••••••••• Cr$
59- Lavador ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$
6O- S::Dldador ••,•••••••••••••••••••••••••••• Cr$
61- Borracheiro •••••••••••••• ,•••••••••••• Cr$
6~ Encarregado de Lavador •••••••••••••••• Cr$
6~ Professor I ••••••••••••••••••••••••••• Cr$
64- Professor II •••••••••••••••••••••••••• Cr$
65- Assistente de Secretário ••••••••••••••• Cr$
66- Professor Rural ••••••••••••••••••••••• Cr$
67- Assistente de Ensino •••••••••••••••••• Cr$
69- Diretora Bural ••••••••••••••••••••••••• Cr$
70- Diretora Urbana ••••••••••••••••••••••• Cr$
71- ProfessoraUrbana •••••••••••••••••••••• Cr$
7~ Pensionista) ••••••••••••••••••••••••••• CrS
7J~
74-
75-
76-
77-
78- Engenheiro Civi1 ••••••••••••••••••••••• CrS
FIs.03-
11.544,58
8.64-7,35
1)".579,56
8.647,35
12:.01J , 84:
8.647,35
12:'.496,66
8.64-7,35
11.918,32
8.647,35
8.64.7,35
10.708,88
10.708,88
4.173,9 J',
3.000,00
3.000,00
11.436,19
3'.000,00
10.708,88
3'.000,00
1.000,00
13~612:,97
2J..92:O,09
2.1.920,09
12:'941,10
3.000,00
3.000,00
continua fls. 04-
i
ESTADO DE GOlAS
PREFEITU A MU ICIPAL DE FORMOSA
I.iBI N'tl 141-JP, DE;26 DB ABRIIl mr 1.991.
Fls.04-
Art. z.a •• Os abonoa referidos no artigo anterior não serao
incorporados, a qualquer tItulo aos salários ,nem
estão sujeitos a quaisquer incidências de cará￾ter triblltário ou previdenciário~
Art. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua public~
- \,
çao, retroagindo os sellS ef'ei tos ao penedo com￾preendido entre li de março a 31 do mesmomes.,do
ano em curso.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pre￾feito, em 26 de abril de 1.991. •
cp ~
Jair GomesQe-Pa:IVw
Pretei to Municipal.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placard It' de publicidade.
Data supra
~~
.
_____ V!:2\.:V\Á<
Bvan n~ ames Pugliani
Assessor de Gabinete.-
--~~~~--_.

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