| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1991 |
| Date | 1991-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AO FUNCIONALISMO, NO MÊS DE MARÇO DO ANO EM CURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MU CIPAL DE FORMOSA LEI Nil 141-JP, DE:2:6 DE:ABRIL DE'1.991. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono ao funcionalismo, no mes de março do ano em curso e dá outras'; prOvidências. 12.70~,88 6.938.30 T.OOO,00 8.000,00 8.467,39 9.575,33 1'~.998,3,5 12'.167,32 12.708,85 42.575,25 23.623',1'1 1T.622,16 13.124,61 13.622',lG 13.622',16 21.920,09 21.690,43 10.647,99 10.329,56 30000,oe ~ - Auxiliar Especial •••••••••••••••• Cr$ ~ - Servente •••••••••••••••••••••••• Cr$ ~ - Cont!nuo •••••••••••••••••••••••• Cr$ 5 Guard~ •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6 - Aux. Técnioo ContabilidadQ4 ••••••Cr$ 7 - Técnico de TV ••••••••••••••••••• C~ 8 - Assessor Turismo ••••••••••••••••• CrS 9 Sec. da Junta Serve Militar •••••• Cr$ 10 - Auxiliar de Contabilidade •••••••• Cr$ 11 - Técnico de Contabilidade .••••••••• Cr$ l~- Tesoureiro •••••••••••••••••••••• Cr$ 13.~- AUXiLtiar de Contabilidade •••••••• Cr$ l~ - Fiscal Arrecadador •••••••••••••• CrS 15 - Fiscal Lotador •••••••••••••••••• Cr$ 16 - Professor 111 ••••••••••••••••••• Cr$ 17 - Professor IV •••••••••••••••••••• C.r$ 18 Secretário Bscolar ••••••••••••••• Cr$ 19 - Motorista I ••••••••••••••••••••• C:o$ 20 - Merendeira' •••••••••••••••••••••• Cr$ A cÂMAü. MUNICIPALDE FORdOS]L"BSTADODB GOIÁS, decretou e.. ~u sanciono a seguinte lei:- I Art. lQ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza •• do a conceder abono diferenciad. a. funcionalismo t municipal, no per!cdo de trabalho compreendido pelo mes de março do ano em curso, na função e valores) • relacionados a seguir:- 1 - Auxiliar Administrativo ••••••••• Cr$ .,. oontinua fls. 02~ ••• :,' ESTADO DE GOJAS PREFEITU A M f\ 'Clo AL DE FORMOSA LBI Na 141-Jp, DE 26 DE A(BRIL DE1.991. F1s.02- 21 - Trabalhador Braçal •••••••••••••• cnS zz- Pedreiro •••••••••••••••••••••••• Cr$ Zy - Auxiliar de Agrimensor •••••••••• Cr$ 2~4:- Fisoal de Obras:••••••••••••••••• Cr$ 25 - Encarregado de Turma •••••••••••• cr$ 26 Carpinteiro ••••••••• ~•••••••••• Cr$ 'Z1 ' Encarregado de Limpe z:ao. ••••••••• Cr$ 2B - Encanador ••••••••••••••••••••••• Cr$ 29 - Técnico de Asfalto •••••••••••••• Cr$ .]0 ~ Zelador de Cemitério ••••••••••• Cr$ 31 - Encarregado do Cemitério •••••••• Cr$ W - Auxiliar de :E1etricistaa•••~•••• Cr.$"; ]]i - Bncarregado de, I1wni.naçã-oNb1ica,Cr$ 311:1 - Encarregado de Jardinagem •••••• Cr$ 35 - ~.cn±codb:::;Laboratório ••••••••• Cr$ }o - Auxiliar de Dentista •••••••••••• Cr$ 31 - Auxiliar de Enferma~m •••••••••• Cr$ ]6 - Auxiliar de Laboratório ••••••••• Cr$ 39 - Auxiliar de Almoxarifado •••••••• Cr$ 40 - Odontologo .' ••••••••••••••••••••• Cr$ 41 - Administrador •••••••••••••••••• Cr$ 42'. - BioqulmicaJ.••••••••••••••••••••• cr$ 4~ - Técni~o de E1etrocardiogr~ ••• Cr$ 4W - Técnico de Gesso •••••••••••••••• Cr$ 45 - Fiscal Sanitário ••••••••••••••• Cr$ 46 - EnfermeiI'aJ.••••••••••••••••••••• Cr$ 47 Auxiliar de Raio X ••••••••••••• Cr$ 4B - T"cnico de Raio X, •••••••••••••• Cr$ 49 Fiscal de Obras (Inativo) ••••••• C~$ 50 - Auxiliar de Agrimensor (Inativo) Cr$ 51 Oficial Administrativo (Inativo) Cr$ 3.0QO,OO 8.6/1'1, JJ 8.61'1,35 8.6~~;.:,16 8.6L\7,35 14.998,35 17 .aJO, 4,0 8.64,7,35 15.440,78 J.OOO,OO 13.53'1-,441 8.647,35 18.915,541 17.087,66 2".359,71 5.708,88 9.708,88 5.708,88 7.998,35· 10.737,4J. 12.~687,69 10.737,41 2'.359,71 5.708,88 5.708,88 17.861,07 5.708,88 2~359,71 8.622,16 1.479,16 4;.155,06 Continua fls. OJ~ LEI NP 141-JP, DE 26 DE: ABRIL DE: 1.991. ". ESTADO DE GOlAS PREFEI U A ORMOSA 68- Maestro ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ , . Medico •••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ Tesoureiro ••••••••••••••••••••••••••••• CrS Chefe do INCBA~ •••••••••••••••••••••••• Cr$ - , $ Professor de Educaçao F~sicw •••••••••• Cr professor de Ciências e Bio1ogiw. •••••• Cr$ 5~ Operador de Máquinas •••••••••••••••••• Cr$ 53- Tratorista •••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 54- Encarregado de Almoxarifado ••••••••••• Cr$ 55- AUXiliar dreMecânico •••••••••••••••••• Cr$ 56- Mecânico •••••••••••••••••••••••••••••• CrS 57- Lubrificador •••••••••••••••• ~••••••••• Cr$ 58- Lanterneiro ••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 59- Lavador ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6O- S::Dldador ••,•••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 61- Borracheiro •••••••••••••• ,•••••••••••• Cr$ 6~ Encarregado de Lavador •••••••••••••••• Cr$ 6~ Professor I ••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 64- Professor II •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 65- Assistente de Secretário ••••••••••••••• Cr$ 66- Professor Rural ••••••••••••••••••••••• Cr$ 67- Assistente de Ensino •••••••••••••••••• Cr$ 69- Diretora Bural ••••••••••••••••••••••••• Cr$ 70- Diretora Urbana ••••••••••••••••••••••• Cr$ 71- ProfessoraUrbana •••••••••••••••••••••• Cr$ 7~ Pensionista) ••••••••••••••••••••••••••• CrS 7J~ 74- 75- 76- 77- 78- Engenheiro Civi1 ••••••••••••••••••••••• CrS FIs.03- 11.544,58 8.64-7,35 1)".579,56 8.647,35 12:.01J , 84: 8.647,35 12:'.496,66 8.64-7,35 11.918,32 8.647,35 8.64.7,35 10.708,88 10.708,88 4.173,9 J', 3.000,00 3.000,00 11.436,19 3'.000,00 10.708,88 3'.000,00 1.000,00 13~612:,97 2J..92:O,09 2.1.920,09 12:'941,10 3.000,00 3.000,00 continua fls. 04- i ESTADO DE GOlAS PREFEITU A MU ICIPAL DE FORMOSA I.iBI N'tl 141-JP, DE;26 DB ABRIIl mr 1.991. Fls.04- Art. z.a •• Os abonoa referidos no artigo anterior não serao incorporados, a qualquer tItulo aos salários ,nem estão sujeitos a quaisquer incidências de caráter triblltário ou previdenciário~ Art. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua public~ - \, çao, retroagindo os sellS ef'ei tos ao penedo compreendido entre li de março a 31 do mesmomes.,do ano em curso. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de abril de 1.991. • cp ~ Jair GomesQe-Pa:IVw Pretei to Municipal. Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard It' de publicidade. Data supra ~~ . _____ V!:2\.:V\Á< Bvan n~ ames Pugliani Assessor de Gabinete.- --~~~~--_.