| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 146-Jp, DE 21 DE MAIO DE 1.991. I •• '. ..' boi "Disp5e sobre contrataçio por tempo determinado e dá outras providências". A C~~ MUNICIPAL DE FOrudOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e t eu sanciono a seguinte lei:- Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 92, X, ' da Constituiçio Estadual, a contratar, sob regime' das Leis Trabalhistas, para atender a necessidade' temporária de excepcional interesse público, pess~ -aI necessário ao exercício das funções dos seguintes cargos, ora criados, no ~uadro de Pessoal desta Prefeitura:- I - Escola Estadual de Santa Cruz: 05 (cinco) técnicos de Magistério; 11 - Escola Estadual Povoado Bezerra: 05 (cinco) técnicos de magistério; 01 (um) técnico de administraçio; 111 - Escola Estadual de Santa Rosa: 01 (um) técnico de magistério; 02 (dois) 'professores de lº grau; IV - Escola Estadual Vila Boa: 01 (um) técnico de magistério; 02 (dois) técnicos de contabilidade; 01 (um) professor de 12 grau; V - Colégio Estadual Maestro Miguel Affiune: 06 (seis) porteiros serventes; 01 (um) vigia noturno; VI - Colégio do Planalto: 09 (nove) porteiros serventes; VII- Colégio Estadual "Hugo Lõbo": 03 (treis) porteiros serventes; VIII- Escola Estadual "Dr. José Balduino de Souza Décio: 02 (dois) porteiros serventes; -continua fls. 02- ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 146-JP, DE 21 DE MAIO DE 1.991. Fls. 02- Art. 4º r IX- Escola Estadual do Povoado do Barreiro: 01 (um) porteiro servente. Art. 22 - As contratações previstas nesta lei visam a evitar descontinuidade da Administração Municipal e a ocorrência de prejuízos à comunidade, não podendo' superar o prazo de 31 de julho do ano em curso, a contar das respectivas administrações. Art. 32 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamen - tar, por Decretos, os concursos públicos ~ue se f! zerem necessários para o preenchimento das vagas ' ora criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando referendados os atos já praticados pelo Po der Executivo atinentes ao seu objeto. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pre - feito, em 21 de maio de 1.991. Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. _(I-?~aM11 Evandina Gomes Pugliani Assessor de Gabinete. Fls. l37/V./138 - livro ni 05.- c Jai:12 d. ~:?a Prefeito Municipal.