| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 168/99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo COMDT e dá outras providências." A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, sanciono a seguinte Lei: ArtJO - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDT - de caráter deliberativo de funcionamento permanente . Artr - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDT compete: J - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento do turismo do município; 11-apreciar o Plano Municipal de Turismo - PMT, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico -financeiro ,a legitimidade das ações propostas em relações às demandas das formuladas pelos empregados e empregadores do ramo de Turismo, e recomendando a sua execução; 111-exercer vigilâncias sobre as execuções das ações previstas no Y PMDT; 1V-sugerir ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o melhoria das condições do Turismo e para geração de emprego e renda no Município; V-sugerir políticas e diretrizes às ações do Poder Executivo Municipal, no que concerne à preservação do meio ambiente , ao desenvolvimento sustentável no setor agropecuário e industrial, à organizações dos segmentos produtivos e à regularidade no desenvolvimento urbano e rural do município; VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades do desenvolvimento no município; VI1-promover articulações e compatibilizações entre as politicas municipais e as atuais efederais voltadas para desenvolvimento sustentável; VI11-acompanhar e avaliar execução do PMDT . , , ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 168j99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. Art3° . O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDT temforo e sede no município de Formosa - GO . Art4° . O Mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo -COMDT será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pôr igual período, e o exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art sa. Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDT: I -- Um ( 01 ) Secretário Municipal designado pelo Prefeito Municipal; 11- Dois ( 02 ) representantes do Poder Legislativo; 111 - Seis ( 06 ) representantes do Setor Produtivo da Iniciativa privada; IV - Um ( 01 ) representante do Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Município; V - Um ( 01 ) representante do Sindicato de trabalhadores do Comércio ou Lojistas do Município; VI - Dois ( 02 ) representantes das Associações Religiosas do \ Município; ,.- VII - Um (01 ) representante de Empresa, de Turismo do Município; li VIII - Cinco ( 05 ) representantes de Orgãos Públicos da esfera Estadual ou Federal, cuja ações desenvolvidas promovam a melhoria da infra " estrutura básica municipal; IX - Dois ( 02 ) representantes de ONG ligada ao Meio Ambiente que atuam no Município; Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDT, cumprir as suas atribuições. Art r-O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDT, elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Parágrafo Único - O Prefeito do Município terá um prazo de 60 ( sessenta) dias para colocar emfuncionamento o COMDr 2 ,'-- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 168j99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. Art. 8° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação: Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de setembro de 1999. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra M~·Cri~~~~~~············· Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 3