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norma nº 168/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 168/99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
"Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento do Turismo
COMDT e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou e eu,
JAIR GOMES DE PAIVA, sanciono a seguinte Lei:
ArtJO - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho
Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDT - de caráter deliberativo de
funcionamento permanente .
Artr - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo -
COMDT compete:
J - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Poder Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento do turismo do município;
11-apreciar o Plano Municipal de Turismo - PMT, e emitir parecer
conclusivo atestando a sua viabilidade técnico -financeiro ,a legitimidade das ações
propostas em relações às demandas das formuladas pelos empregados e
empregadores do ramo de Turismo, e recomendando a sua execução;
111-exercer vigilâncias sobre as execuções das ações previstas no Y
PMDT;
1V-sugerir ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos e entidades
públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o melhoria
das condições do Turismo e para geração de emprego e renda no Município;
V-sugerir políticas e diretrizes às ações do Poder Executivo
Municipal, no que concerne à preservação do meio ambiente , ao desenvolvimento
sustentável no setor agropecuário e industrial, à organizações dos segmentos
produtivos e à regularidade no desenvolvimento urbano e rural do município;
VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades do desenvolvimento no município;
VI1-promover articulações e compatibilizações entre as politicas
municipais e as atuais efederais voltadas para desenvolvimento sustentável;
VI11-acompanhar e avaliar execução do PMDT .
, ,
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 168j99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
Art3° . O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo -
COMDT temforo e sede no município de Formosa - GO .
Art4° . O Mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento do Turismo -COMDT será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado pôr igual período, e o exercício será sem ônus para os cofres públicos,
sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Art sa. Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento do
Turismo - COMDT:
I -- Um ( 01 ) Secretário Municipal designado pelo Prefeito
Municipal;
11- Dois ( 02 ) representantes do Poder Legislativo;
111 - Seis ( 06 ) representantes do Setor Produtivo da Iniciativa
privada;
IV - Um ( 01 ) representante do Sindicato de Hotéis, Bares e
Similares do Município;
V - Um ( 01 ) representante do Sindicato de trabalhadores do
Comércio ou Lojistas do Município;
VI - Dois ( 02 ) representantes das Associações Religiosas do \
Município; ,.-
VII - Um (01 ) representante de Empresa, de Turismo do Município; li
VIII - Cinco ( 05 ) representantes de Orgãos Públicos da esfera
Estadual ou Federal, cuja ações desenvolvidas promovam a melhoria da infra
" estrutura básica municipal;
IX - Dois ( 02 ) representantes de ONG ligada ao Meio Ambiente
que atuam no Município;
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, fornecerá as condições e as
informações necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do
Turismo - COMDT, cumprir as suas atribuições.
Art r-O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo -
COMDT, elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Parágrafo Único - O Prefeito do Município terá um prazo de 60 (
sessenta) dias para colocar emfuncionamento o COMDr
2
,'--
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 168j99-JGP, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
Art. 8° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito Municipal,
em 08 de setembro de 1999.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
M~·Cri~~~~~~·············
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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