| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AO FUNCIONALISMO, NO MÊS DE ABRIL DO ANO EM CURSO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 620 |
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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NQ l47-JP, DR 21. DE MAIO"DE 1.991.
j
íl
Autoriza o Chefe do Poder Executivo w.
conceder abono ao funcionalismo, no
mês de abril do ano em curso, e dá ou
tras providências.
12.708,88
6.938, ).0
1.000,00
8.000,00
8.467,39
9.575,33'
14.998,35;
1~167,12?
1Z'..•708,85
42.575,25
23.623',17
1).62Z,16
1).124,61
13.622.16
13.622,16
21.92:0,09
21.690,4]
10.647,99
10.329 ,56
3.000,00
1'.000,00
8.647, 35
- Secretária Bsco1ar ••••••••••••• Cr$
- Auxiliar de Contabilidade •••••• Cr$
- Fiscal Arrecadador ••••••••••••• Cr$
- Fiscal Lotador ••••••••••••••••• Cr$
- Professor 111 •••••••••••••••••• CrS
- Professor IV: ••••••••••••••••••• Cr$
l~- Tesoureiro ••••••••••••••••••••• Cr$
] - Servente ••••••••••••••••••••••• CrS
4 - Cont!nuo ••••••••••••••••••••••• CrS
9 - Sec. dal J. Serviço Militar •••••• Cr$
10 - AUXiliar de Contabilidade •••••• Cr$
11 - Técnico de Contabilidade ••••••• Cr$
13
14
15
16
17
18
7 - ~cnico de T~ •••••••••••••••••• Cr$
8 - Assessor Turismo ••••••••••••••• C~
19 - Motorista I •••••••••••••••••••• Cr$
20 - Merendeira ••••••••••••••••••••• CrS .
Zl - Trabalhador Braçal •••••••••••••• CrS
5 - GUardai •••••••••• 9••••••••••••••cr$
6 - AUXiliar Téc. ContabilidadeA ••••CnS
22 - Pedreiro ••••••••••••••••••••••• cnS
A CÃMARA MUNICIPAL DE F0m.10SA" ESTADO' DE GOI1S, decretou e eu
sanéiono a seguinte lei:-
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza!-
do a conceder abono diferenciado ao funcionalismo '
municipal, no penodo de trabalho. compreendido pelo
~ês de abril do ano em curso, na função e valores '
relacionados a seguir:-
1 - Auxiliar Administrativo ••••••••• CrS
~ - Motorista Especial ••1 •••••••••• Cr$
Jt
,
I
;
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N;I! 147-JP, Im 21 DE MAIO' DE 1.991.
Continua fls. 03-
\
"
..
2T- Juxi1iar de Agrimensor ••••••••••••••••• Cr$
2~ - Fiscal de Obras •••••••••••••••••••••••• Qr$
25:- Encarregado de Turma ••••••••••••••••••• C:r$
26-- Carpinteiro •••••••••••••••••••••••••••• Cr$
2:..7- Encarregado de Limpezm ••••••••••••••••• Cr$
~8 Encanador •••••••••••••••••••••••••••••• CrS
29 - Técnico de: Asfalto ••••••••••••••••••••• Cn$
JU - Zelador de Cemitério •••••••••••••••••••• er$
3~ - Encarregado de Cemitério ••••••••••••••• Cr$
3~- AUXiliar de E1etricista ••••••••••••• ~••Cr$
33 - Encarregado de Iluminação Públicw. •••••• Cr$
34: - Encarregado de Jardinagem ••••••••••••••• ar$
35 ~écnico de: Laboratório •••••••••••••••••• Cr$
36 - AUXiliar de Dentista] ••••••••••••••••••• O:r$
]V - Auxiliar de Enfermagem •••••••••••••••••• Cr$
18 Auxiliar de LaboratÓrio ••••••••••••••••• Cr$
39 - Auxiliar de Almoxarifado ••••••••••••••• CrS
~ - Odontólogo ••••••••••••••••••••••••••••• CrS
41 Administrador •••••••••••••••••••••••••• CrS
~~ - Eioqu1mic~ ••••••••••••••••••••••••••••• CrS
4]>, - Técnico de Bletrocardi ogra.tnail ••••••••••• Cr$
4~ - Técnico de Gesso ••••••••••••••••••••••• Cr$
~5 Fiscal Sànitário ••••••••••••••••••••••• Cr$
46 Bnfer.meirm ••••••••••••••••••••••••••••• CrS
~7 Auxiliar de HX ••••••••••••••••••••••••• Cr$
48 Técnico de HX •••••••••••••••••••••••••• Cr$
49 ••Fiscal de Obras=;(Inativo) ••••••••••••• i.CrS
~ Auxiliar de Agrimensor (Inativo) •••••••• CrS
51 ••Oficial Administrativo (Inativo) •••••••• ar$
F1s.0~
8.647,35
8.622,16
8.647,36
14.998,35
17.090,4;0
8.647,35
15.4410,78
3'.000,00
13'.534,4-:«
8.647,15
18.915,5~
17.087,66
2?359,71
5.708,88
9.708,88
5.708,88
7.998,35
10.737,41
1~687 ,69
10.737,41
~~359,71
5.708,88
5.708,88
17.861,07
5.708,88
2.359,71
8.622,16
1.4:79,16
4.155,06
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
A.rt. aa - Os:: abonos referidos no artigo anterior não serão
incorporados, a qualquer título aos, salários"
nem estão sujei tos Bi:, quaisquer inoidência95 ~
caráter tribut~o.ou previdencié.rio.
6~ - Encarregado de Lavador ••••••••••••••• Cr$
52: - Operador de Máquinas ••••••••••••••••• Cr$
Fls. 03}-
11~544,58
8.647,35
13.579,56
8.647,3?
1~01J:,84t
8.647,35
12:.496,66
8.647,35
11.918,32
8.647,35
8.647,3:5
10.708,88
10.708,88
4.17)1,,9J
J.OOO,OO
3'.000,00,_
11.41):6,19
l.OOO,OO
10.708,88
3.000,00
:r.000,00
13'.•612i,97
2!l..92n,09
21..92"0,09
12>.941, }()
].000,00
1.•000,00
Assistente de Secretários •••••••••••• Cr$
Maestro ••••••••••••••••••••••••••••••. Cr$
Professor (Rural) •••••••••••••••••••• CrS
Assistente de Ensino ••••••••••••••••• Cr$
Professor I •••••••••••••••••••••••••• Cr$
Professor 11 ••••••••••••••••••••••••• Cr$
Chefe do Incraa ••••••••••••••••••••••• Cr$
Diretora (Rural) ••••••••••••••••••••• Cr$
Diretora (Urbana) •••••••••••••••••••• CrS
Professora Urbana: •••••••••••••••••••• CrS
Pensionista •••••••••••••••••••••••••• Cr$
Professor de Educação F!sicm ••••••••• CrS
Professor de Ciência9J e Biológicas) ••• ar$
Tesoureiro ••••••••••••••••••••••••••• crr$
Médico ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$
Engenheiro Civi1 •••••••••••••••••••••• Cr$
5~- Tratorista ••••••••••••••••••••••••••• CrS
54: ltncarregado de A:lmoxarifado •••••••••• Cr$
55 Auxiliar de Mecânica>.••••••••••••••••• c.rS
56 Mecânico ••••••••••••••••••••••••••••• CrS
57 Lubrificador ••••••••••••••••••••••••• CrS
58 Lanterneiro •••••••••••••••••••••••••• C·r$
59 Lavador •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$
60 Soldador ••••••••••••••••••••••••••••• CrS
61 Bor~cheiro •••••••••••••••••••••••••• CrS
6J
64
65
66: -
67
68
69
70
71
72-
73
741
75
76
77
78
continua fls. 04-
..,..----6 . JaJ.~r~G'-om-:--e-s de Pai va'
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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Im NI l47-JP, DE Zl DE MAIO"DE1.991.
Fls.O]
Art. 3' - Esta lei entra.rm em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao penedo compreendido
entre lQ a 10 de abril do ano em curso.
Prefei tura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de maio de 1.991 •
Prefeito Municipal.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "plaoard '" de publicidade.
Data supra
~
' ... ______ .•.•.. ..{ &?Il\,M<
Evand aGes Pugliani
Assessor de Gabinete.
~ls. l38/V./139/V. - livro n
g 05.-