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norma nº 156/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1991
Date 1991-06-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
native_id629

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LEI NQ 156-JP, DE 06 DE JUNHO DE 1.991.
Autoriza o Chefe do Poder Execu
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
)
tivo a criar o Departamento Mu￾nicipal de Trânsito.
A C~L~A 1IDNICIPAL DE FO~roSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu I
sanciono a seguinte lei:-
Art. lQ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o
Departamento Municipal de Trânsito, subordinado à Se￾cretaria de Transportes, com a finalidade de ser, no
âmbito do Município, o órgão executivo p~ra planejar,
dirigir, fiscalizar, controlar, coordenar e executar'
0$ serviços relativos ao trânSito, arrecadar as mul -
tas decorrentes de infrações, nos termos do artigo 89
de Constituição Estadual e artigo 9º da Lei Orgânica'
do Município.
Art. 2Q - O Departamento Municipal de Trânsito será dirigido
por um Diretor, de livre escolha e exoneração do Pre￾fei to Municipal.
Parágrafo Único: Em decorrência do disposto neste artigo, fica'
criado um cargo em comissão de Diretor do Departamen￾to Municipal de Trânsito, incluindo-se no artigo 10 '
(Dez) da Lei nº 142-JP, da Estrutura Administrativa '
do Município, o inciso "IV - Departamento Municipal '
de Trânsito" e na letra B do anexo r da mesma lei, "Dl
retor do Departamento Municipal de Trânsito - 01 -
CLS-2".
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Organizar a estrutura do Departamento e o seu '
quadro de pessoal.
rr - Celebrar convênios e ajustes com o Estado de '
Goiás para efetivação de atividades conjuntas,'
referentes às exigênCias legais quanto ao disci
plinamento do trânsito e de outros interesses'
comuns, inclusive requisição de pessoal.
-continua fls.02-
;
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 156-JP, DE 06 DE JUNHO DE 1.991. Flso02.-
111 - Hegulamentar esta lei nas partes 'lue julgar neces
sário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 06 de junho de 1.991.
Jair
r
G~
Prefeito Municipalo
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra.
Dorian Lúcia Moura Alves da Mata
Agente Administrativo.
P1s. V.143/144 - livro nQ 05.-

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