| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1991 |
| Date | 1991-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. |
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LEI NQ 156-JP, DE 06 DE JUNHO DE 1.991. Autoriza o Chefe do Poder Execu ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ) tivo a criar o Departamento Municipal de Trânsito. A C~L~A 1IDNICIPAL DE FO~roSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu I sanciono a seguinte lei:- Art. lQ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Departamento Municipal de Trânsito, subordinado à Secretaria de Transportes, com a finalidade de ser, no âmbito do Município, o órgão executivo p~ra planejar, dirigir, fiscalizar, controlar, coordenar e executar' 0$ serviços relativos ao trânSito, arrecadar as mul - tas decorrentes de infrações, nos termos do artigo 89 de Constituição Estadual e artigo 9º da Lei Orgânica' do Município. Art. 2Q - O Departamento Municipal de Trânsito será dirigido por um Diretor, de livre escolha e exoneração do Prefei to Municipal. Parágrafo Único: Em decorrência do disposto neste artigo, fica' criado um cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, incluindo-se no artigo 10 ' (Dez) da Lei nº 142-JP, da Estrutura Administrativa ' do Município, o inciso "IV - Departamento Municipal ' de Trânsito" e na letra B do anexo r da mesma lei, "Dl retor do Departamento Municipal de Trânsito - 01 - CLS-2". Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Organizar a estrutura do Departamento e o seu ' quadro de pessoal. rr - Celebrar convênios e ajustes com o Estado de ' Goiás para efetivação de atividades conjuntas,' referentes às exigênCias legais quanto ao disci plinamento do trânsito e de outros interesses' comuns, inclusive requisição de pessoal. -continua fls.02- ; ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 156-JP, DE 06 DE JUNHO DE 1.991. Flso02.- 111 - Hegulamentar esta lei nas partes 'lue julgar neces sário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 1.991. Jair r G~ Prefeito Municipalo Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. Dorian Lúcia Moura Alves da Mata Agente Administrativo. P1s. V.143/144 - livro nQ 05.-