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norma nº 45/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAltera o artigo 5º, da Lei nº 019/2005, de 28 de junho de 2005, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. o 045/13, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Altera o artigo 5°, da Lei nO.019/2005, de 28 de
junho de 2005, e dá outras providências.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
.'
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, apr vou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 O Artigo 5° da Lei n°, 019/2005, de 28/06/2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5° - Integram o Conselho Municipal de :Turismo - COMTUR:
1-05 (cinco) representantes das secretarias municipais designados pelo
Prefeito Municipal:
a) Secretaria de Turismo;
b) Secretaria de Meio Ambiente;
c) Secretaria de Cultura;
d) Secretaria de Educação;
e) Secretaria de Desenvolvimento Econôm~.
11- 02 (dois) repr~sentantes de Órgãos Públicos Estadual e/ou Federal;
IH - 01 (um) repre'sentante do Ensino Superior - Púbico;
IV - 01 (um) veréador representante da Câmara de Vereadores de
Formosa;
V - 04 (quatro) representantes de Associações:
a) Associação dos Hotéis, Bares e Restaurantes;
b) Associação dos Guias Turísticos de Formosa;
c) Associação dos Artesãos e Cultura Gastronômica de Formosa;
d) Representante das Agências de Turismo de Formosa.
VI - 03 (três) representantes dos Empreendimentos Turísticos Rurais:
a) Região Indaiá;
b) Região Itiquira;
c) Região Bisnau.
VII - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
VIU - 01 (um) representante dos comerciantes da LagNa Feia; .
IX - 01 (um) representánte da Imprensa Local;
X-OI (um) representante dos Atrativos Turísticos e Monumentos
Naturais;
XI - OI (um) representante dos organizadores de Esportes de Aventur~
XII - 01 (um) representante do Ensino Superior - Privado." IV!
.'
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA I
LEI N. o 045/13, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
2
Art. 2
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de
2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Hi~ONCHA·HHm
".p",,~
Superintendente de Legislação e Docl.lmentação
l.
"
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA 1
MENSAGEM N.o 045/13, DE 18 DE JU~HO DE 2013.
ATO DE SA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da :,
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
046/2013, de 13/06/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 045/13 de 18/06/2013 que "Altera o Art. 5°, da Lei n°. 019/2005, de
-,
28 de junho de 2005, e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
junho de 2013.
ITAMAR EBASTIÃO BA
PREFEITO MU ICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E~~;~ó~nOnnnnnn
A Y MAC RONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação.

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