| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Altera o artigo 5º, da Lei nº 019/2005, de 28 de junho de 2005, e dá outras providências. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 045/13, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Altera o artigo 5°, da Lei nO.019/2005, de 28 de junho de 2005, e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, .' Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, apr vou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 O Artigo 5° da Lei n°, 019/2005, de 28/06/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - Integram o Conselho Municipal de :Turismo - COMTUR: 1-05 (cinco) representantes das secretarias municipais designados pelo Prefeito Municipal: a) Secretaria de Turismo; b) Secretaria de Meio Ambiente; c) Secretaria de Cultura; d) Secretaria de Educação; e) Secretaria de Desenvolvimento Econôm~. 11- 02 (dois) repr~sentantes de Órgãos Públicos Estadual e/ou Federal; IH - 01 (um) repre'sentante do Ensino Superior - Púbico; IV - 01 (um) veréador representante da Câmara de Vereadores de Formosa; V - 04 (quatro) representantes de Associações: a) Associação dos Hotéis, Bares e Restaurantes; b) Associação dos Guias Turísticos de Formosa; c) Associação dos Artesãos e Cultura Gastronômica de Formosa; d) Representante das Agências de Turismo de Formosa. VI - 03 (três) representantes dos Empreendimentos Turísticos Rurais: a) Região Indaiá; b) Região Itiquira; c) Região Bisnau. VII - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; VIU - 01 (um) representante dos comerciantes da LagNa Feia; . IX - 01 (um) representánte da Imprensa Local; X-OI (um) representante dos Atrativos Turísticos e Monumentos Naturais; XI - OI (um) representante dos organizadores de Esportes de Aventur~ XII - 01 (um) representante do Ensino Superior - Privado." IV! .' ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. o 045/13, DE 18 DE JUNHO DE 2013. 2 Art. 2 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Hi~ONCHA·HHm ".p",,~ Superintendente de Legislação e Docl.lmentação l. " ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA 1 MENSAGEM N.o 045/13, DE 18 DE JU~HO DE 2013. ATO DE SA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da :, Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 046/2013, de 13/06/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 045/13 de 18/06/2013 que "Altera o Art. 5°, da Lei n°. 019/2005, de -, 28 de junho de 2005, e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de junho de 2013. ITAMAR EBASTIÃO BA PREFEITO MU ICIP Afixado no "placard" de publicidade. E~~;~ó~nOnnnnnn A Y MAC RONCHA Superintendente de Legislação e Documentação.