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norma nº 158/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1991
Date 1991-06-18
EmentaDá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 121-J, de 12 de maio de 1988.
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LEI Nº 158-JP, DE 18 DE JlmHO DE 1.991.
liDá nova redação ao art. 2º, da
Lei nQ 121-J, de 12 de maio de
1. 9881t•
;
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE fORMOSA
J e.. --
A C~~AnA MUNICIPAL DE FOIUJOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu '
sanciono a seguinte lei:-
Art. 12 - O Artigo 2º, da Lei nº 121-J, de 12 de maio de 1.988,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Escola de Primeiro Grau, constante do a..!:
tigo primeiro, passa a denominar-se. ItMADALENA r.1ENDES
NESSRALLA" •
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 18 de junho de 1.991.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placardlt de publicidade.
Data supra.
Jmwató
Dorian Lúcia Moura Alves da Mata
Agente Administrativo.
•
:ç :;>
Jait Gomes de Paiva
Seco de Administração
~
Maria Lígia D.' de Almeida
Sec.de Educação e Cultura
Fls. V.144/l45 - livro n~ 05.-

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