| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 121-J, de 12 de maio de 1988. |
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LEI Nº 158-JP, DE 18 DE JlmHO DE 1.991. liDá nova redação ao art. 2º, da Lei nQ 121-J, de 12 de maio de 1. 9881t• ; ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE fORMOSA J e.. -- A C~~AnA MUNICIPAL DE FOIUJOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu ' sanciono a seguinte lei:- Art. 12 - O Artigo 2º, da Lei nº 121-J, de 12 de maio de 1.988, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - A Escola de Primeiro Grau, constante do a..!: tigo primeiro, passa a denominar-se. ItMADALENA r.1ENDES NESSRALLA" • Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1.991. Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placardlt de publicidade. Data supra. Jmwató Dorian Lúcia Moura Alves da Mata Agente Administrativo. • :ç :;> Jait Gomes de Paiva Seco de Administração ~ Maria Lígia D.' de Almeida Sec.de Educação e Cultura Fls. V.144/l45 - livro n~ 05.-