| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 120-J de 12 de maio de 1988. |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NQ 159-JP, DE 18 DE JUNHO DE 1.991. j , ~ Jair 8:~:a "Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nQ 120-J de 12 de maio de 1.988" • A CkJ1JU 1dUNICIPAL DE FO~10SA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. lQ - O Artigo 2Q, da Lei nº 120-J, de 12 de maio de 1.98~ passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - A Escola de Primeiro Grau, constante do ' artigo primeiro, passa a denominar:--se "Ir1ARILEILAAL VES DOS SANTOS". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ' revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1.991. Prefeito Municipal. S c. de Administração ~ JilM7lrnJ~ôMaria~~g~: B. de Almeida Sec.de Educação e Cultura. Hegistrada as fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. --bn n\,(\,tlL-- Dorinn Lúcia Moura Alves da Mata Agente Administrativo. "Fls. l45/V. - livro n2 05.-