| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1991 |
| Date | 1991-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRENO URBANO. |
| native_id | 638 |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 165~JP, DE 03 DE JULHO DE 1.991. ) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar área de terreno urba no. A CklARA !lUNICIPAL DE FOR~OSA, SSTADO DE GOIÁS, decretou e eu ' sanciono a seguinte lei:- Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado' a desapropriar área de terreno urbano para construção do Hospital Municipal do Bairro Formosinha. Parágrafo Único - A referida área de terreno,. de no mínimo 5.000 (cinco mil) metros quadrados e que deverá situar-se no Bairro Formosinha, será desapropriada por compra, permuta ou outra modalidade que melhor aprouver ao Poder Executivo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 1.991. Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "p1acard" de publicidade. Data supra. ---~--- Dorian Lúcia Moura Alves da Mata Agente Administrativo. Fls. V.l47/l48 - livro ng 05.- ~ p '-, J~iva Prefei to Administração