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← Formosa (GO)

norma nº 165/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1991
Date 1991-07-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRENO URBANO.
native_id638

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 165~JP, DE 03 DE JULHO DE 1.991.
)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a desapropriar área de terreno urba
no.
A CklARA !lUNICIPAL DE FOR~OSA, SSTADO DE GOIÁS, decretou e eu '
sanciono a seguinte lei:-
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado'
a desapropriar área de terreno urbano para construção
do Hospital Municipal do Bairro Formosinha.
Parágrafo Único - A referida área de terreno,. de no mínimo
5.000 (cinco mil) metros quadrados e que deverá si￾tuar-se no Bairro Formosinha, será desapropriada por
compra, permuta ou outra modalidade que melhor aprou￾ver ao Poder Executivo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 03 de julho de 1.991.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "p1acard" de publicidade.
Data supra.
---~---
Dorian Lúcia Moura Alves da Mata
Agente Administrativo.
Fls. V.l47/l48 - livro ng 05.-
~ p '-,
J~iva
Prefei to
Administração

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