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norma nº 175/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR VIGÊNCIA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N2 175-JP, DE 27 DE SETn,rBRO" DE" 1.991.
Autoriz~ o Poder Executivo a prorro￾gar vieência de Convênio com o Esta •..
do de Goiás e dá: outras providênciaa.
A CÂMARAMUNICIPALDEFOHlíOSA., ESTADO' DE GOIÁS,decretou e eu
sanciono a seguinte lei:-
Art. 10 - Fica prorrogado. o prazo de vigência. expresso na, Lei
n~ 146-Jp, de 21 de maio de 1.991, ~ue autorizou o
Município de Formosa a f'azer contratações na área
do ensino público de responsabilidade do Estado de
Goiás, até dezembro do ano em curso de 10991.
§ 12 - Em decorrência da prorrogação autorizada, poderá o
Chefe do Poder Executivo acrescentar às contrata- '
ções já feitas, mais OZ(dois) porteiros serventes
e 01 (um) professor para o Distri to do Bezerra;
§ 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: assi￾nar Termo Aditivo ao Convenio já firmado com o Esta'
do de Goiás, através da Secretaria de Educação, re￾tificando a: cláusula que se refere, ao termo de vi_f
gência, conforme o caput deste artieo, com a rati￾ficaçao de todas. as demais cláusulas e condições do
mesmo.
Art. zç - As despesas decorrentes da presente lei corremo
por conta de verba orçamentária' própria.
Art. 32 - ~sta lei entra em vigor na data de sua publicaçac,
ficando referendado os atos à mesma relativos prati￾cados em data anterior.
Art. 42 - Revogam-se as disposições: em contráriO.
Prefei tura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefei￾to, em 27 de setembro de 1.991.- e:------::{) >
Jai;a~-
Prefeito Municipal.

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