| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO OPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA lEI N2 177-JP, DE' 27 DE' SETEMBRO-DE 1.991. Autoriza o Poder Executivo a ~irmar convênio com o colégio Op';GO e dá· , outrao providência~. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORll0SA, ESTADO- DE GCIAS, decretou. e eu sanciono a seguinte lei:- Art. 12 - Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal de Formosa·autorizado a firmar convênio com a direção do C,2 léGio Opção desta~ cidade, tendo por objeto a auto.r:!:, zaçao de uso, por parte da Faculdade de ~ucação,C! êncins e Letras"IUrOSA SAADFAYlUJ" de salas de avIas e dependências' anexas:, no período notuTIlo, pn.ra:. cursos: daquela Instituição de ensino superior, em compensação de tributos: vencidos e vincendos, do Co léeio Opção, devidos. ao Município de Fo~o3a. Paráer~ro rtnico:- ~ de dois anos a vigência do convênio a·ser firmado, compreendias os anos de 1.991 e 1.992. Art. 22 - O Município de Formosa fará: um levantamento dos tributos que lhe são devidos pelo Colégio Opção, ja vencidos, até a entrada em vigor do ConvêniO, a;serem quitados, em termos de compensação co~o parcela: do uso daquele Estabelecimento de Ensino, por parte da "Faculdade de Ciências e Letras: lImosa Sand Fa:>'- Art. }2 - Os tributos vincend.os até o prazo final de vigênCia de convênio em 1.992, inclusive', serão qui tadcE..,em favor do Colégio Opção nos mesmos termos e tendo em vista: a compensação pelo uso de suas dependências ' pe'1.a"Faculdade de lli.ucação,Ciências' e Letras 11,- MOSA SAAD F'AYlJJ" ,noslcurs'OS:que são administrados l no pertodo noturno, ficando convalidados qua.isquer atos: já praticados. Continua fls. O~ ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N2 177-JP, DE 2!7 DE SETEMBRO- DE 1.991. Fls. 02"- Art. 4Q - OMunic1pio d~ Formosa, na'vigência do presente~ Co~ vênio, arcará~ também com as despesas de enerGia eli trica, decorrentes do uso do imóvel por part~ da Faculdade de Educação, Ciências e· Letras ILMOSASAAD FAYAD. Art. 5Q - Que, em decorrência desse convênio o Colégio opção .deverá dar-se por compensado, pelo uso facultado de seu prédio, nada mais' reivindicando, do Município de Formosa, a qualquer título, em decorrê.ncia do convênio a ser firmado. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data'de sua'publicaçao. revogadas as disposições em contrário. Prefei tura Mmlicipal de Formo~a, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 1.991. Prefei to r.Tuniclll:l.1. , , . Registrada as fls. do livro rropno. A:fix~3. no "placard I"~ de publicidade. Data supra' ~ (1, \ ______ . KÁH\MÂ.< EvaJld1.na mes Pnglial1i Assessor de Gabinete.- PIs. v163/v/l64-Livro 05.-