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norma nº 177/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO OPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id649

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
lEI N2 177-JP, DE' 27 DE' SETEMBRO-DE 1.991.
Autoriza o Poder Executivo a ~irmar
convênio com o colégio Op';GO e dá· ,
outrao providência~.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORll0SA, ESTADO- DE GCIAS, decretou. e eu
sanciono a seguinte lei:-
Art. 12 - Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal de Formo￾sa·autorizado a firmar convênio com a direção do C,2
léGio Opção desta~ cidade, tendo por objeto a auto.r:!:,
zaçao de uso, por parte da Faculdade de ~ucação,C!
êncins e Letras"IUrOSA SAADFAYlUJ" de salas de av￾Ias e dependências' anexas:, no período notuTIlo, pn.ra:.
cursos: daquela Instituição de ensino superior, em
compensação de tributos: vencidos e vincendos, do Co
léeio Opção, devidos. ao Município de Fo~o3a.
Paráer~ro rtnico:- ~ de dois anos a vigência do convênio a·ser
firmado, compreendias os anos de 1.991 e 1.992.
Art. 22 - O Município de Formosa fará: um levantamento dos tri￾butos que lhe são devidos pelo Colégio Opção, ja
vencidos, até a entrada em vigor do ConvêniO, a;se￾rem quitados, em termos de compensação co~o parcela:
do uso daquele Estabelecimento de Ensino, por parte
da "Faculdade de Ciências e Letras: lImosa Sand Fa:>'-
Art. }2 - Os tributos vincend.os até o prazo final de vigênCia
de convênio em 1.992, inclusive', serão qui tadcE..,em
favor do Colégio Opção nos mesmos termos e tendo em
vista: a compensação pelo uso de suas dependências '
pe'1.a"Faculdade de lli.ucação,Ciências' e Letras 11,-
MOSA SAAD F'AYlJJ" ,noslcurs'OS:que são administrados l
no pertodo noturno, ficando convalidados qua.isquer
atos: já praticados.
Continua fls. O~
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N2 177-JP, DE 2!7 DE SETEMBRO- DE 1.991.
Fls. 02"-
Art. 4Q - OMunic1pio d~ Formosa, na'vigência do presente~ Co~
vênio, arcará~ também com as despesas de enerGia eli
trica, decorrentes do uso do imóvel por part~ da
Faculdade de Educação, Ciências e· Letras ILMOSASA￾AD FAYAD.
Art. 5Q - Que, em decorrência desse convênio o Colégio opção
.deverá dar-se por compensado, pelo uso facultado de
seu prédio, nada mais' reivindicando, do Município de
Formosa, a qualquer título, em decorrê.ncia do convê￾nio a ser firmado.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data'de sua'publicaçao.
revogadas as disposições em contrário.
Prefei tura Mmlicipal de Formo~a, Gabinete do Prefei￾to, em 27 de setembro de 1.991.
Prefei to r.Tuniclll:l.1.
, , .
Registrada as fls. do livro rropno.
A:fix~3. no "placard I"~ de publicidade.
Data supra'
~
(1, \
______ . KÁH\MÂ.<
EvaJld1.na mes Pnglial1i
Assessor de Gabinete.-
PIs. v163/v/l64-Livro 05.-

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