| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1991 |
| Date | 1991-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIP.AL DE FORMOSA. LEI H~ 192-JP, DE' 31 DE OUTUBRODE"1.991. Autoriza o Poder Executivo a contratar:péi.rcelamento da dívida para. com o ,Fundo de Garantia do Tem.pode Serviço-FGTS e dá'providências correlar tas. A cÂlúABAlIüNICIFALDEFORJOSA.,ESTADODE GOIÁS,decretou e eu sanciono ~ seb~inte lei:- Art. 112 - Fica o Poder Exe.cutivo autorizado a, eIlJ.nome do Município de FOI~osa, contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia elo TeLij;Jode ServiçoFGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução ni ()4.Z do Consélho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 253.219.000,00 (duzentos e cinquenta.t ~- -' e treis- milhões duzentos e dezenove mil cIUze1roa -..:::,; sujei to aos encargos e cominações legais prev1st <t •••••• ><.1; •••••. "! AI't. zç - Para garantia do principal e acessórios, fica; o'! ... - "'i:'- :Y__ ><: der Executivo autorizado a utilizar parcelas do o:: -~.. FBU- e/ou ICLISdurante o prazo de vigência do p - 'I lamento autorizado por esta lei. Art. }'Q - OPoier Executivo consignará nos orçamentos anual. •. plurianual do lriunicípio, durante o prazo que vier _ ser estabelecido para o parcelamento, dotação suficiente à am.ortização do principal e acessório8.J re~ sultantes do cW1!p~nto desta lei. Art. 412 - A pl'6Sente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prerei tara 'Liunicipal de Fonnosa, Gabinete do Prefe! to, elll 31 de outubro de 1.991.- c:::::: --,f)~ Jair Gmne,1j-~ Prefeito Municipal.