| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Reconhece o Grêmio Recreativo Unidos de Formosa (G.R.U.F), como de utilidade pública municipal. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NQ 202-JP, DE 30 DE DEZ»mRO DE 1.991. "Reconhece o GROOO RECREATIVO UNIDOS DE FORMOSA (G.R.U.:P.), como de ut11! dade pública municipal". A c!MARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art. IR - Fica declarado de Utilidade pública munioipal o Ga!- MIO RECREATIVO UNIDOS DE FORMOSA (GRUF), desta oidade, entidade sem fins luorativos, inscrita no CGO-MP sob o número24.856 122/0001-42, registrada no Cartório do 2g Ofíoio - Registro Espeoial de Títulos • ~ cumentos. Art. 2Q - A entidade tem sede à Av. João Isper Gebrim, nl 1470, no Bairro Pormosinha, desta cidade. Art. 3R - :Fioa o Chefe do Poder Exeoutivo Munioipal autori •••• l7""< • ~ a baixar normas para regu1amentação da preseA'M·. "~-. Art. 41l - Beta Lei entra em vigor na data de sua publlo Art. 551 - Revogam-se &8 disposições em oontrário. Prefeitura Munioipal de :Pormosa, Gabinete 40 ~; to, em30 d. deaembrod. 1.991. ~~ Prefei to MUD.1c1)81.. Registrada às na. do livro prÓprio. Afixada no ·plaoard" d. publioidade. Data supra. _____ -bxfill<\Ul--- Dorian Lúcia )loura .uve. da Jlata Agente Administrativo. Fls.178/v - Livro nQ 05.-