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norma nº 50/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaProíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares no perímetro urbano do Município de Formosa/GO e dá outras providências.
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seguinte Lei:
1
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA!
LEI N. ° 050/13, DE 21 DE JU HO DE 2013.
Proíbe a instalação e a construção de presídios
e/ou similares no perímetro urbano do
Município de Formosa/GO e dá outras
providências.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a
l
Art. 1° Proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares no
perímetro urbano do Município de Formosa/GO.
§1° Fica o Poder Executivo Municipal impedido, também, de instalar, autorizar,
ou celebrar convênios para a instalação de presídios, casas de detenção, unidades de internação
de menores infratores e centros de ressocialização na área que compreende o território do
Município de Formosa.
§2° Qualquer propositura objetivando a cónstrução de presídios, casas de
detenção, unidades de internação de menores infratores e centros de ressocialização no
Município terá que ser submetida à consulta pública e dependerá de autorização legislativa.
'tiJ(',"> ...;' •.
Art. r Considera-se município a zona urbanrei toda extensão rural.
Art. 3° Para os efeitos dessa Lei entende-se como similares, além dos elencados
no §10, do artigo 10: Colônia Penal Agrícola, Penitenciárias e CDP - Centro de Detenção
Provisória.
Art. 4° Ficam a /Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria de
Administração e a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos impedidas de autorizar e aprovar
quaisquer projetos técnicos, ou expedir alvará autorizando a construção de obras elencadas no
Artigo 1° desta lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei ,correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fo osa, Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de
2013.
IT AMAR SE . ASTIÃO BARRETO
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata a.
IA MA DO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
I
MENSAGEM N.o 050/13, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da ~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
044/2013, de 06/06/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 050/13 de 21/06/2013 que "Proíbe a instalação e a construção de
presídios e/ou similares no perímetro urbano do Munfeípio de Formosa/GO e
dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
tr F.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
junho de 2013 . "r,"

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