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norma nº 52/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaDá um novo ordenamento físico e jurídico ao desenho urbano da cidade, para os novos projetos de parcelamento do solo deste município e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. " 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
Dá um novo ordenamento físico e jurídico ao
desenho urbano da cidade, para os novos
projetos de parcelamento do solo deste
município e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Com o propósito de se flexibilizar as dimensões dos lotes urbanos, sem
contudo, violar os parâmetros mantenedores dos índices de salubridade nesse ambiente,
oferecer condições plenas de mobilidade e acessibilidade urbana, o desenho urbano da sede do
Município fica fisicamente dividido em três Módulos Geográficos, assim identificados:
1 - MÓDULO "A";
II - MÓDULO "B"; e
III - MÓDULO "C".
Art. 2° O Artigo 1° da Lei n.° 463/11, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica estabelecido que para permitir o desmembramento ou
destaque de área mediante processo administrativo, o lote urbano deverá
ter área suficiente para que as frações de terreno desmembradas tenham
no mínimo 200,00 m^ (duzentos metros quadrados) e testada mínima de
7,00 metros."
Art. 3° O Módulo "A" é constituído pela região central da cidade e bairros
adjacentes, onde o valor do metro quadrado de terreno tomou-se super valorizado. O Centro é
servido por ruas estreitas, exigindo rigor nas questões de salubridade, na manutenção de
condições ambientais propícias à saúde humana e nas condições ideais de mobilidade e
acessibilidade urbana, exigindo que se respeitem com rigor os parâmetros impostos pela
legislação que rege os procedimentos aplicáveis aos Projetos de Parcelamento do Solo (Lei
Federal n° 6.766/79, de 19/12/1979). Há que se respeitar ainda, os critérios ditados pela Lei de
Uso e Ocupação do Solo (Vide Plano Diretor do Município) e as condições determinadas pela
Lei Federal n° 12.587/2012 (Acessibilidade e Mobilidade Urbana).
Parágrafo Único. O espaço geográfico ocupado por esse Módulo "A", está
inserido dentro da poligonal pelos seguintes limites: Partindo do entroncamento da Avenida
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Tancredo Neves com a Avenida Cristalina, segue por esta última, na direção Oeste, até o final
da divisa da Chácara n°153. Nesse ponto, defietindo-se para a direita, segue acompanhando a
divisa dessa chácara e, ultrapassando-a e continuando-se na mesma direção, ultrapassa a
Chácara N°142 e segue em frente até encontrar o entroncamento com a Via 11. Ultrapassando
essa Via 11, segue na mesma direção, passando pela chácara 106 e seguindo neste mesmo rumo
até atingir o entroncamento a Rua Vicentina e Rua 07 (Sete). Nesse ponto segue pela rua 07
(Sete) até o seu entroncamento com a Avenida Circular. Segue-se por essa Avenida margeando
o Setor Bosque II, até o seu entroncamento com a Rua Severiano Batista Filho. Seguindo-se
por essa Rua na direção Oeste, chega-se ao seu entroncamento com a Rua Santa Luzia.
Partindo desse entroncamento, segue-se pela Rua Santa Luzia até o seu cruzamento com a Rua
Auta Vidal; nesse ponto segue-se pela Rua Auta Vidal até o seu entroncamento com as
Avenidas Santa Barbara e Circular. Segue-se pela Avenida Circular contornando o Bairro
Jardim Oliveira até atingir o seu entroncamento com a Avenida SHIS. Segue pela Avenida
SHIS, até seu entroncamento com a Avenida Posto Agropecuária. Nesse ponto segue-se em
direção ao Estádio Diogão até o entroncamento com a Avenida Circular, que desce em direção
a Lagoa Dos Santos. No Entroncamento dessa Avenida com a Rua 10, deflete-se para a direita
e segue pela Rua 10, até o seu entroncamento com a Avenida Ferroviário. Partindo desse ponto,
segue-se por essa Avenida, até o seu entroncamento com a Rua Santa Teresinha e, seguindo por
essa Rua na direção Leste, vai atingir o seu entroncamento com a Rua Maestro Joaquim de
Abreu. Segue-se por essa Rua na direção Sudeste, até atingir o seu entroncamento com a
Avenida Califórnia. Neste ponto, segue-se por essa Avenida até o seu entroncamento com a
Rua Maestro Heitor Vila Lobos e, seguindo por essa Avenida, contornando o Jardim Califórnia,
chega-se ao seu entroncamento com a Avenida Senador Coimbra Bueno. Segue-se por essa
Avenida na direção Sul, até o entroncamento com a Rua 17. Seguindo pela Rua 17, contoma-se
o Bairro Jardim Triângulo indo atingir o entroncamento com a Rua 14 defletindo-se para a
esquerda desce a Rua 14 até a próxima Viela que a interliga à Avenida Maestro João Luiz do
Espírito Santo. Partindo desse ponto, desce a Avenida até o seu entroncamento com a Rodovia
BR-020. Defletindo para a direita percorre a Rodovia BR-020, até o seu entroncamento com a
Estrada para o late, atual Rua 11. Segue-se pela Rua Onze até o seu entroncamento com a
Avenida Circular. Percorre - se essa Avenida contornando os Bairros Formosinha, São
Benedito e Pantanal e terminando no seu entroncamento com as Avenidas Tancredo Neves e
Cristalina onde teve início essa descrição da Poligonal, correspondente ao Módulo "A".
Art. 4° MÓDULO "B" - Esse Módulo é constituído por um conjunto de
Chácaras, localizadas no Setor de Chácaras Sul, à Avenida Cristalina. Nesse Módulo, os btes
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resultantes de Projetos de Parcelamento do Solo terão áreas maiores a fim de viabilizar a
criação de um Bairro Nobre. Dessa forma, a partir da publicação desse marco regulatório, todos
os projetos de parcelamento das chácaras, inseridas dentro da poligonal corresponde a esse
Módulo "B", deverão apresentar todos os lotes com superfície igual ou superior a 600,00
metros quadrados. Por outro lado, as vias de circulação (ruas), terão a largura mínima de 12,00
metros.
Parágrafo Único. A Poligonal corresponde a esse Módulo "B" é constituída
pelas seguintes divisas: Partindo da Junção da Avenida Tancredo Neves com Via 17
(dezessete) surge-se por essa última na direção Sudeste até o seu entroncamento com a Rua
Beneditina, passando pelos entroncamentos com a Vias 20 e 18, até atingir a divisa externa da
chácara n°327. Nesse ponto, defletindo-se para a direita e seguindo-se em linha reta, na direção
Noroeste e cruzando-se com as Vias 15 e 17, ultrapassa-se o entroncamento com a Via 12 e a
uns 15 metros à frente, deflete para direção Norte, passando pelas chácaras 275, 253, 231, 208
e, vértice da Chácara 185, atinge-se o entroncamento com a Avenida Cristalina. Segue-se por
essa Avenida, tomado-se a direção Leste, até atingir o seu entroncamento com Avenida
Tancredo Neve. Segue-se por essa Avenida, tomando-se a direção Sul, até atingir o seu
entroncamento com a Via 17 (dezessete), onde teve início a descrição dessa poligonal que
constitui o Módulo "B".
Art. 5° O Módulo "C" é constituído pelo restante da Mancha Urbana
compreendendo, a superfície que está inserida dentro do Perímetro Urbano Oficial, acrescido
das áreas de expansão Urbana. Nesse Módulo "C", os loteamentos poderão ter até 70% (setenta
por cento) de seus Lotes com testada mínima de 6,50 metros, desde que a superfície não seja
inferior a 140,00 metros quadrados. Os parâmetros de superfície mínimas, poderão ser adotados
também, para solucionar problemas de desmembramento de terrenos localizados no Módulo
"A", cuja origem precede à data de promulgação desta Lei, quando preenchidos os requisitos,
que serão regulamentados através de Decreto específico.
Art. 6" Ficam ratificados, através desta Lei, os Gabaritos de altura das
edificações, a serem construída no âmbito dos Módulos "A","B" e "C", conforme as normas
fixadas na Lei Municipal n° 656/12 de 18 de Dezembro de 2012.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. " 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
Art. T Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA] lETO
PREFEITO MUNICIP L
Afixado no "placard" de publicidade.
E encademado em livro próprio.
lAMY MACÊDOTRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
•I t t
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MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.° 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.°
052/2013, de 03/07/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.° 052/13 de 08/07/2013 que "Dá um novo ordenamento físico e
jurídico ao desenho urbano da cidade, para os novos projetos de parcelamento
do solo deste município e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de
julho de 2013.
ITAMÀR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placará" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ía supfã
lANY MACÊDÓ TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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