| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | Dá um novo ordenamento físico e jurídico ao desenho urbano da cidade, para os novos projetos de parcelamento do solo deste município e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. " 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. Dá um novo ordenamento físico e jurídico ao desenho urbano da cidade, para os novos projetos de parcelamento do solo deste município e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Com o propósito de se flexibilizar as dimensões dos lotes urbanos, sem contudo, violar os parâmetros mantenedores dos índices de salubridade nesse ambiente, oferecer condições plenas de mobilidade e acessibilidade urbana, o desenho urbano da sede do Município fica fisicamente dividido em três Módulos Geográficos, assim identificados: 1 - MÓDULO "A"; II - MÓDULO "B"; e III - MÓDULO "C". Art. 2° O Artigo 1° da Lei n.° 463/11, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica estabelecido que para permitir o desmembramento ou destaque de área mediante processo administrativo, o lote urbano deverá ter área suficiente para que as frações de terreno desmembradas tenham no mínimo 200,00 m^ (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 7,00 metros." Art. 3° O Módulo "A" é constituído pela região central da cidade e bairros adjacentes, onde o valor do metro quadrado de terreno tomou-se super valorizado. O Centro é servido por ruas estreitas, exigindo rigor nas questões de salubridade, na manutenção de condições ambientais propícias à saúde humana e nas condições ideais de mobilidade e acessibilidade urbana, exigindo que se respeitem com rigor os parâmetros impostos pela legislação que rege os procedimentos aplicáveis aos Projetos de Parcelamento do Solo (Lei Federal n° 6.766/79, de 19/12/1979). Há que se respeitar ainda, os critérios ditados pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Vide Plano Diretor do Município) e as condições determinadas pela Lei Federal n° 12.587/2012 (Acessibilidade e Mobilidade Urbana). Parágrafo Único. O espaço geográfico ocupado por esse Módulo "A", está inserido dentro da poligonal pelos seguintes limites: Partindo do entroncamento da Avenida ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. " 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. Tancredo Neves com a Avenida Cristalina, segue por esta última, na direção Oeste, até o final da divisa da Chácara n°153. Nesse ponto, defietindo-se para a direita, segue acompanhando a divisa dessa chácara e, ultrapassando-a e continuando-se na mesma direção, ultrapassa a Chácara N°142 e segue em frente até encontrar o entroncamento com a Via 11. Ultrapassando essa Via 11, segue na mesma direção, passando pela chácara 106 e seguindo neste mesmo rumo até atingir o entroncamento a Rua Vicentina e Rua 07 (Sete). Nesse ponto segue pela rua 07 (Sete) até o seu entroncamento com a Avenida Circular. Segue-se por essa Avenida margeando o Setor Bosque II, até o seu entroncamento com a Rua Severiano Batista Filho. Seguindo-se por essa Rua na direção Oeste, chega-se ao seu entroncamento com a Rua Santa Luzia. Partindo desse entroncamento, segue-se pela Rua Santa Luzia até o seu cruzamento com a Rua Auta Vidal; nesse ponto segue-se pela Rua Auta Vidal até o seu entroncamento com as Avenidas Santa Barbara e Circular. Segue-se pela Avenida Circular contornando o Bairro Jardim Oliveira até atingir o seu entroncamento com a Avenida SHIS. Segue pela Avenida SHIS, até seu entroncamento com a Avenida Posto Agropecuária. Nesse ponto segue-se em direção ao Estádio Diogão até o entroncamento com a Avenida Circular, que desce em direção a Lagoa Dos Santos. No Entroncamento dessa Avenida com a Rua 10, deflete-se para a direita e segue pela Rua 10, até o seu entroncamento com a Avenida Ferroviário. Partindo desse ponto, segue-se por essa Avenida, até o seu entroncamento com a Rua Santa Teresinha e, seguindo por essa Rua na direção Leste, vai atingir o seu entroncamento com a Rua Maestro Joaquim de Abreu. Segue-se por essa Rua na direção Sudeste, até atingir o seu entroncamento com a Avenida Califórnia. Neste ponto, segue-se por essa Avenida até o seu entroncamento com a Rua Maestro Heitor Vila Lobos e, seguindo por essa Avenida, contornando o Jardim Califórnia, chega-se ao seu entroncamento com a Avenida Senador Coimbra Bueno. Segue-se por essa Avenida na direção Sul, até o entroncamento com a Rua 17. Seguindo pela Rua 17, contoma-se o Bairro Jardim Triângulo indo atingir o entroncamento com a Rua 14 defletindo-se para a esquerda desce a Rua 14 até a próxima Viela que a interliga à Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo. Partindo desse ponto, desce a Avenida até o seu entroncamento com a Rodovia BR-020. Defletindo para a direita percorre a Rodovia BR-020, até o seu entroncamento com a Estrada para o late, atual Rua 11. Segue-se pela Rua Onze até o seu entroncamento com a Avenida Circular. Percorre - se essa Avenida contornando os Bairros Formosinha, São Benedito e Pantanal e terminando no seu entroncamento com as Avenidas Tancredo Neves e Cristalina onde teve início essa descrição da Poligonal, correspondente ao Módulo "A". Art. 4° MÓDULO "B" - Esse Módulo é constituído por um conjunto de Chácaras, localizadas no Setor de Chácaras Sul, à Avenida Cristalina. Nesse Módulo, os btes ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. " 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. resultantes de Projetos de Parcelamento do Solo terão áreas maiores a fim de viabilizar a criação de um Bairro Nobre. Dessa forma, a partir da publicação desse marco regulatório, todos os projetos de parcelamento das chácaras, inseridas dentro da poligonal corresponde a esse Módulo "B", deverão apresentar todos os lotes com superfície igual ou superior a 600,00 metros quadrados. Por outro lado, as vias de circulação (ruas), terão a largura mínima de 12,00 metros. Parágrafo Único. A Poligonal corresponde a esse Módulo "B" é constituída pelas seguintes divisas: Partindo da Junção da Avenida Tancredo Neves com Via 17 (dezessete) surge-se por essa última na direção Sudeste até o seu entroncamento com a Rua Beneditina, passando pelos entroncamentos com a Vias 20 e 18, até atingir a divisa externa da chácara n°327. Nesse ponto, defletindo-se para a direita e seguindo-se em linha reta, na direção Noroeste e cruzando-se com as Vias 15 e 17, ultrapassa-se o entroncamento com a Via 12 e a uns 15 metros à frente, deflete para direção Norte, passando pelas chácaras 275, 253, 231, 208 e, vértice da Chácara 185, atinge-se o entroncamento com a Avenida Cristalina. Segue-se por essa Avenida, tomado-se a direção Leste, até atingir o seu entroncamento com Avenida Tancredo Neve. Segue-se por essa Avenida, tomando-se a direção Sul, até atingir o seu entroncamento com a Via 17 (dezessete), onde teve início a descrição dessa poligonal que constitui o Módulo "B". Art. 5° O Módulo "C" é constituído pelo restante da Mancha Urbana compreendendo, a superfície que está inserida dentro do Perímetro Urbano Oficial, acrescido das áreas de expansão Urbana. Nesse Módulo "C", os loteamentos poderão ter até 70% (setenta por cento) de seus Lotes com testada mínima de 6,50 metros, desde que a superfície não seja inferior a 140,00 metros quadrados. Os parâmetros de superfície mínimas, poderão ser adotados também, para solucionar problemas de desmembramento de terrenos localizados no Módulo "A", cuja origem precede à data de promulgação desta Lei, quando preenchidos os requisitos, que serão regulamentados através de Decreto específico. Art. 6" Ficam ratificados, através desta Lei, os Gabaritos de altura das edificações, a serem construída no âmbito dos Módulos "A","B" e "C", conforme as normas fixadas na Lei Municipal n° 656/12 de 18 de Dezembro de 2012. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. " 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. Art. T Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BA] lETO PREFEITO MUNICIP L Afixado no "placard" de publicidade. E encademado em livro próprio. lAMY MACÊDOTRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação •I t t ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.° 052/13, DE 08 DE JULHO DE 2013. ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.° 052/2013, de 03/07/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.° 052/13 de 08/07/2013 que "Dá um novo ordenamento físico e jurídico ao desenho urbano da cidade, para os novos projetos de parcelamento do solo deste município e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 2013. ITAMÀR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placará" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ía supfã lANY MACÊDÓ TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação