| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 054/2001 de 01 de dezembro de 2001 para criar cargos e quantitativos no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. ° 108/13, DE 06 DE DEZEMBR? DE 2013. Altera a Lei nO. 054/2001 de 01 de dezembro de 2001 para criar cargos e quantitativos no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providbncias. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, I Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Altera a Lei nO. 054/01, de 01 de dezembro de 2001, anexo III - Quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Obras .e Urbanismo para criar os cargos e quantitativos, a seguir mencionados: I - Arquiteto - Nível Superior, 02 vagas, com remuneração mensal de R$ 1.945,88; 11 - Analista de contratos e convênios, O 1 vaga, com remuneração mensal de R$ 1.945,88; 111- Engenheiro Elétrico - Nível superior, 01 vaga, com remuneração mensal de R$ 1.945,88;'er,' . -' IV - Técnico em Edificações - Nível Médio, 05 vagas, com remuneração mensal de R$ 970,01; V - Topógrafo - ível Médio, 02 vagas, com remuneração mensal de R$ 970,01; VI - Auxiliar de Topografia - Nível Médio, 02 vagas, com remuneração mensal de R$ 678,00. Art. 2° Fica acrescentado no anexo IV - Especificações dos Cargos, da Lei n.o 054/01, de 01.12.2001: GRUPO OCUPACIONAL: O RA E URBANISMO TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO Descrição do Cargo: Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e.áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente. Pré-requisitos: CLASSE I: - Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. CLASSE lI: - Dez anos no mínimo na Classe I como Arquiteto e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9° da Lei n.o 054/01 de 01.12.2001. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 108/13, DE 06 DE DEZEMBR9 DE 2013. TÍTULO DO CARGO: A ALISTA DE CONTAATOS E CONVÊNIOS Descrição do Cargo: Analisar, acompanhar e fiscalizar os contratos de repasse e convênios; cadastramento e prestação de contas dos contratos e éonvênios; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função., Pré- requisitos: CLASSE I: - Nível Superior em qualquer curso; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. CLASSE 11: - Dez anos no mínimo na Classe I como Analista de Contratos e Convênios e atender ao estabelecido nos incisos Ia 111 do art. 9° da Lei nO.054/01 de 01.12.2001. TÍTULO DO CARGO: ENGE HEIRO ELÉTRICO Descrição do Cargo: . Projet~, ~lanej~r ~.,.especificar sistem~s e.~uipam~ntos ·elétrico/e.letrônicos; analIsar propostas teclllcas, Instalar, configurar e InSpecIOnar SIstemas e eqmpamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de' sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Pré-requisitos: CLASSE I: - Nível Superior em Engenharia Elétrica; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. CLASSE 11: - Dez anos no mínimo na Classe I como Engenheiro Elétrico e atender ao estabelecido nos incisos Ia 111 do art. 9° da Lei n°. 054/01 de 01.12.2001. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Descrição do Cargo: Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; interpretar projetos e especificações técnicas; executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda·dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMO~A LEI N. o 108/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Pré- requisitos: CLASSE I: - Nível Médio e curso de nível Técnico em Edificaçõe~; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. CLASSE lI: - Dez anos no mínimo na Classe I como Técnico-"€m Edificações e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9° da Lei n°. 054/01 de 01.12,2001. TÍTULO DO CARGO: TOPÓGRAFO Descrição do Cargo: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de ,~eorreferenciamento, referência de nível e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizari'ifu-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; providenciar o aferimento dos instrumentos ..... utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o eX6rcício da função. Pré-requisitos: CLASSE I: - Nível Médio Profissionalizante; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. CLASSE lI: - Dez anos no mínimo na Classe I como Topógrafo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9° da Lei n°. 054/01 de 01.12.2001. TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA Descrição do Cargo: Auxiliar em tarefas de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros instrumentos de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de distâncias à trena, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMOSt\ LEI N. ° 108/13, DE 06 DE DEZEMBRp DE 2013. Pré- req uisitos: - Ensino Fundamental Completo; - Aprovação em concurso público para ingr~sso no cargo. Art. 3° Ficam acrescidos os seguintes .quantitativos aos cargos a segmr discriminados, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: I - Desenhista - O 1 vaga; II - Fiscal de Obras e Posturas - 03 vagas. Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação orçamentária própria vigente no orçamento, segundo o Planõ de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nO.4320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013. ITAMA EBASTIÃO BA PREFEITO MU ICIP ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação TO ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA ~ j MENSAGEM N.o 108/13, DE 06 DE DEZ~MBRO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 108/2013, de 03/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 108/13 de 06/12/2013 que "Altera a Lei n. o 054/2001 de 01 de dezembro de 2001 para criar cargos e quantitativos---no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Munioipal de Formosa, G~!tinete do 'Préfeito em 06 de dezembro de 2013. - ITAMAR SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIPA Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em· o próprio. ata s ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação