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norma nº 128/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1999
Date 1999-03-16
EmentaEstabelece requisitos para reconhecimento da utilidade pública municipal e dá outras providências.
native_id77

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Prestar relevantes serviços à comunidade, em especial à população.
Estar rigorosamente quites com suas obrigações fiscais municipais.
ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 128j99-JGP, DE 16 DE MARÇO DE 1999.
"Estabelece requisitos para
reconhecimento da utilidade pública
municipal e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - São requisitos para o reconhecimento de utilidade pública municipal, para
entidades, associações e fundações que o pretendam:
a) - Possuir registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de
Formosa-Go e estar regularmente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda.
b) - Deverá desde a sua fundação e registro a que alude a alínea anterior, possuir
no mínimo 01(um) ano de funcionamento.
c) - Não possuir fins lucrativos e os quadros de sua diretoria não perceberem
remuneração.
d) -
e) -
Art. 2° - A proposição legislativa que pretender o reconhecimento e emissão de
Certificado de utilidade Pública Municipal, deverá apresentar os documentos
comprobatórios dos requisitos aqui especificados.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de
março de 1999.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra ,
()f.;]RL;
Mara Cristina A. R. Mui}iZ
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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