| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1999 |
| Date | 1999-03-16 |
| Ementa | Estabelece requisitos para reconhecimento da utilidade pública municipal e dá outras providências. |
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Prestar relevantes serviços à comunidade, em especial à população. Estar rigorosamente quites com suas obrigações fiscais municipais. ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 128j99-JGP, DE 16 DE MARÇO DE 1999. "Estabelece requisitos para reconhecimento da utilidade pública municipal e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - São requisitos para o reconhecimento de utilidade pública municipal, para entidades, associações e fundações que o pretendam: a) - Possuir registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Formosa-Go e estar regularmente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. b) - Deverá desde a sua fundação e registro a que alude a alínea anterior, possuir no mínimo 01(um) ano de funcionamento. c) - Não possuir fins lucrativos e os quadros de sua diretoria não perceberem remuneração. d) - e) - Art. 2° - A proposição legislativa que pretender o reconhecimento e emissão de Certificado de utilidade Pública Municipal, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos aqui especificados. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 1999. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra , ()f.;]RL; Mara Cristina A. R. Mui}iZ Dir. Diretoria de Legislação e Documentação