| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Torna obrigatória a expedição de guias de encaminhamentos de receitas médicas e odontológicas de forma legível, digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa (forma). |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSr\ LEI N. o 115/13, DE 23 DE DEZEMBRp DE 2013. Torna obrigatória· a expedição de guias de encaminhamentos de, receitas médicas e odontológicas de forma legível, digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa (formá). o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, I Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 É obrigatório no âmbito do Município de Formosa-GO, a expedição de guias de encaminhamentos de receitas médicas e odontológicas qe forma legível, digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa (forma),-emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede pública Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Fica obrigatória na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado. ~M~ ,~ Art. r o descumprimento desta lei, impffcará na imposição de multa no montante de R$ 50,00 para éada infração, corrigida pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor - sendo duplicada em caso de reincidência. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da lei serão apresentadas, e o profissional emitente, sujeito ao que diz o caput deste artigo. Art. 3 0 É obrigatório constar nas receitas informações de suma importância, tais como o nome da substância, a posologia, o princípio ativo, a dosagem e a forma de apresentação do medicamento (líquido, comprimido, supositório). Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fo asa, ·Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013. ITAMARS BASTIÃOBA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . ro próprio. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 116/13, DE 23 DE DEZ~MBRO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ~FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·' 116/2013, de 12/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 115/13 de 23/12/2013 que HTorna obrigatória a expedição de guias de encaminhamentos de receitas médicas e odontológicas de forma legível, digitadas, datilografas ou manuscritos em letra de ~mprensa (forma)". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2013. ·'''·r' ITAMAR EBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. ~ ..e~d~:~;~. Superintendente de Legislação e Documentação .