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norma nº 128/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre transporte de passageiros por mototáxi e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO ;A
1
LEI N. o 128/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei 353/2010, de 15 de abril
de 2010, que dispõe sobre transporte de passageiros
por mototáxi e dá outras providências .
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Altera o Artigo 63-A da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63-A O autorizatário mototaxista pessoa física só poderá exercer a sua
atividade profissional, se apresentar no ato do pedido de. sua autorização, a documentação
comprobatória de regularidade da motocicleta, bem como o adimplemento do seguro
obrigatório - DPVAT.
Art. r Esta Lei entrará em vigor na data de"s.uapublicáção.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de
ITAMA S BASTIÃOB ETO
PREFEITO MUNICIPAL
2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em vr próprio.
su ra. ~
................................................................
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
-lI..,- ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
MENSAGEM N.o 130/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
130/2013, de 12/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O128/13 de 23/12/2013 que "Altera dispositivos da Lei 353/2010, de 15
de abril de 2010, que dispõe sobre transporte de pass«geiros por mototáxi e dá
outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2013. ,,1:,'
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação'

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