| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre transporte de passageiros por mototáxi e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMO ;A 1 LEI N. o 128/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera dispositivos da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre transporte de passageiros por mototáxi e dá outras providências . . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Altera o Artigo 63-A da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63-A O autorizatário mototaxista pessoa física só poderá exercer a sua atividade profissional, se apresentar no ato do pedido de. sua autorização, a documentação comprobatória de regularidade da motocicleta, bem como o adimplemento do seguro obrigatório - DPVAT. Art. r Esta Lei entrará em vigor na data de"s.uapublicáção. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de ITAMA S BASTIÃOB ETO PREFEITO MUNICIPAL 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em vr próprio. su ra. ~ ................................................................ ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação -lI..,- ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 130/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 130/2013, de 12/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O128/13 de 23/12/2013 que "Altera dispositivos da Lei 353/2010, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre transporte de pass«geiros por mototáxi e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2013. ,,1:,' ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação'