| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMO~A LEI N. ° 118/13, DE 23 DE DEZEMBRp DE 2013. Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e d.á outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Avaliação, Área de investidura, nos termos do artigo 17, inciso I, letra d, da Lei nO8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do Município a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade: I- uma área de terreno urbano localizada na Rua São Pedro com Rua Itiquira, Quadra I, Lote 16A com o seguintes limites e confrontações: Frente: Limitando-se com Rua São Pedro medindo 8,30m (oito metros e trinta centímetros), mais um chanfro de 4,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros); Fundo: limitàndo-se com o Lote 16B (dezesseis B) medindo 11,30m (onze metros e trinta centímetros); Lado Direito: limitando-se para a Rua Itiquira medindo 6,60m (seis metros e sessenta centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 17 medindo 9,60m .(p,ove metros e sessenta .centímetros-); Perfazendo uma área total de 87,42m (oitenta e sete metros e quarenta e dois centÉnetros quadrados). Art. 2° Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o valor da alienação será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais. Parágrafo Único. O adquirente que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa,' inete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013. ITAMAR S BASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em I' róprio. at s ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 119/13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:, Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 119/2013, de 12/12/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 118/13 de 23/12/2013 que "Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providêítcias". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2013. ITAM SEBASTIÃO PREFEITO MUNI C Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em r o próprio. Data TO