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norma nº 133/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. ° 133/14, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
doação de Imóvel Público que menciona, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições
estabelecidas por esta Lei. autorizada a efetivar a doação ao Estado de Goiás. pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nO.01.409.580/0001-38 de uma área de
terreno, descrita no art. 2° desta Lei, com a finalidade exclusiva de construção do Centro de
Reabilitação de Dependentes Químicos - CREDEQ. '
Art. 2°. A área a ser doada possui uma árell;total de 8,4000 ha (oito hectares e
quarenta ares) sendo parte do imóvel rural a seguir especificado, sendo parte da fazenda
denominada "Água Represada", com 1,4000ha (hum hectare e quarenta ares) corresponde à
reserva legal da área e 7,0000ha (sete hectares), necessários à instalação de equipamento
público identificado como Centro, de Reabilitação de Dependentes ,Químicos - CREDEQ,
't;Jl','? " ...-
com os seguintes limites e confrontações: ~$,
I-Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-O1, de coordenadas N
8.281.375,935m e E 243.155,383m, estabelecido em divisa com a faixa de domínio da GO￾430; deste, segue pela referida divisa, com o seguinte azimute e distancia: 127°09'21" e
307,10m até o vértice P-02, de coordenada N 8.281.190,450m e E 243.400,143m,
estabelecido em divisa com ~rras da Fazenda Água Represada, matrícula nO 6.036, área
remanescente, propriedade de Vera Regina Basílio Soares; deste, segue pela referida divisa
com o seguimento azimute e distancia: 217°09'21" e 193,79 até o vértice P-03, de
coordenadas N 8.281.036,004m e E 243.283,100m, estabelecido em divisa com a faixa de
domínio da extinta GO-117; deste, segue peça referida divisa com os seguintes azimutes e
distancias: 283°20'31" e 150,19m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.281.070,663m e E
243.136,961m; 316°34'22" e 85,72 até o vértice P-05, de coordenadasN 8.281.132,915m e E
243.078,036m; 338°12'35" e 99,38m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.281.225,192m e
E 243.041,146m, estabel~cido em divisa c~J!'l;terras da Fazenda Água Represada, área
remanescente, propriedade de Vera Regina Basílio Soares; deste, segue pela referida divisa
com o seguinte azimute e distância: 37°09'21" e 189,14 m até o vértice P-Ol, ponto inicial da
descrição deste perímetro, com extensão superficial de 7,0000ha (sete hectares), sendo parte
do imóvel constante da matrícula n.o 6.036, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Formosa - Goiás, às fls. 36-A, do Livro 2-D, de propriedade do MUNICÍPIO DE
FORMOSA/GO;
11 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R-OI, de coordenadas N
8.283.488,557m e E 242.735,483m, estabelecido em divisa com terras da Fazenda Brocotó
(parte), matrícula n° 31.839, propriedade da SANEAGO - Saneamento de Goiás S/A e com a
Fazenda Brocotó (parte), matrícula nO 5.712, reserva legal remanescente das matrículas nO
5.712 e 6.036; propriedade de Vera Regina Basílio Soares; deste, segue pela referida divisa
com os seguintes azimutes e distancias: 129°43' 52" e 23,25 m até o vértice R-02, de
coordenadas N 8.283.473,698m e E 242.753,361m; 214°22' 17" e 409,70m até o vértice R-03,
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS f.
LEI N. ° 133/14, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
de coordenadas N 8.283.135,536m e E 242.522,065m, estab~lecido em divisa com terras da
Fazenda Brocotó (parte), matrícula n° 31.839, propriedade da SANEAGO - Saneamento de
Goiás SI A; deste, segue pela referida divisa com os seguinte~ azimutes e distancias:
15°27'22" e 86,20 m até o vértice R-04, de coordenadas N 8.283.2l8,617m e E
242.545,037m; 25°52'24" e 120,69m até o vértice R-05, de coordenadas N 8.283.327,209m e
E 242.567,704m; 33°19'50" e 91,96m até o vértice R-06; de coordenadas N 8.283.404,043m
e E 242.648,233m; 45°54'45" e 121,47 m até o vértice R-Dl, ponto inicial da descrição deste
perímetro, com extensão superficial de 1,4000 ha (hum hectares e quarenta ares), sendo.
Reserva Legal da parte do imóvel constante da matrícula n.O6.036, ljeglstrada no Cartório de:'
Registro de Imóveis da Comarca de Formosa - Goiás, às fls. 36-A, do Livro 2-U, de
propriedade do MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO."
Parágrafo Único. A área a ser doada de 7.00;00ha., (sete hectares) está
devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóvei~ de Formosa/GO sob o n°
6.036, registro R-9, fls. 36-A, do livro 2 - U e 1.40, ha.;- (hum hectare e quarenta ares),
destacados da matricula nO5.712, fls. 12 - A, do livro 2 - T.
Art. 3°. Para efeitos meramente fiscais, atribui-se o valor de R$ 148.000,00
(cento e quarenta e oito mil reais).
Art. 4°. A doaçãO"",prevista nesta Lei se eie!ivará por 'escritura pública cuja
lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.~'/
Art. 5°. As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 6°. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação
realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente
Lei.
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua pl!blicação, revogada as
disposições em contrário.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
Prefeitura Municipal d Forrnosaj Gabinete do Prefeito, em 23 de janeiro de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
I
ta s pra .
... . .
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
..
'1'$_ ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 005/2014, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo- 69, inciso IH, da:,
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
005/2014, de 22/01/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 133/14 de 23/01/2014 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências".
-
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
janeiro de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO.BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Das pra.
NATA PENETRA
Superinte dente de Legislação e Documentação

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