| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMO~A LEI N. ° 133/14, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. , Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, , Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei. autorizada a efetivar a doação ao Estado de Goiás. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nO.01.409.580/0001-38 de uma área de terreno, descrita no art. 2° desta Lei, com a finalidade exclusiva de construção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos - CREDEQ. ' Art. 2°. A área a ser doada possui uma árell;total de 8,4000 ha (oito hectares e quarenta ares) sendo parte do imóvel rural a seguir especificado, sendo parte da fazenda denominada "Água Represada", com 1,4000ha (hum hectare e quarenta ares) corresponde à reserva legal da área e 7,0000ha (sete hectares), necessários à instalação de equipamento público identificado como Centro, de Reabilitação de Dependentes ,Químicos - CREDEQ, 't;Jl','? " ...- com os seguintes limites e confrontações: ~$, I-Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-O1, de coordenadas N 8.281.375,935m e E 243.155,383m, estabelecido em divisa com a faixa de domínio da GO430; deste, segue pela referida divisa, com o seguinte azimute e distancia: 127°09'21" e 307,10m até o vértice P-02, de coordenada N 8.281.190,450m e E 243.400,143m, estabelecido em divisa com ~rras da Fazenda Água Represada, matrícula nO 6.036, área remanescente, propriedade de Vera Regina Basílio Soares; deste, segue pela referida divisa com o seguimento azimute e distancia: 217°09'21" e 193,79 até o vértice P-03, de coordenadas N 8.281.036,004m e E 243.283,100m, estabelecido em divisa com a faixa de domínio da extinta GO-117; deste, segue peça referida divisa com os seguintes azimutes e distancias: 283°20'31" e 150,19m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.281.070,663m e E 243.136,961m; 316°34'22" e 85,72 até o vértice P-05, de coordenadasN 8.281.132,915m e E 243.078,036m; 338°12'35" e 99,38m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.281.225,192m e E 243.041,146m, estabel~cido em divisa c~J!'l;terras da Fazenda Água Represada, área remanescente, propriedade de Vera Regina Basílio Soares; deste, segue pela referida divisa com o seguinte azimute e distância: 37°09'21" e 189,14 m até o vértice P-Ol, ponto inicial da descrição deste perímetro, com extensão superficial de 7,0000ha (sete hectares), sendo parte do imóvel constante da matrícula n.o 6.036, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa - Goiás, às fls. 36-A, do Livro 2-D, de propriedade do MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO; 11 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R-OI, de coordenadas N 8.283.488,557m e E 242.735,483m, estabelecido em divisa com terras da Fazenda Brocotó (parte), matrícula n° 31.839, propriedade da SANEAGO - Saneamento de Goiás S/A e com a Fazenda Brocotó (parte), matrícula nO 5.712, reserva legal remanescente das matrículas nO 5.712 e 6.036; propriedade de Vera Regina Basílio Soares; deste, segue pela referida divisa com os seguintes azimutes e distancias: 129°43' 52" e 23,25 m até o vértice R-02, de coordenadas N 8.283.473,698m e E 242.753,361m; 214°22' 17" e 409,70m até o vértice R-03, 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS f. LEI N. ° 133/14, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. de coordenadas N 8.283.135,536m e E 242.522,065m, estab~lecido em divisa com terras da Fazenda Brocotó (parte), matrícula n° 31.839, propriedade da SANEAGO - Saneamento de Goiás SI A; deste, segue pela referida divisa com os seguinte~ azimutes e distancias: 15°27'22" e 86,20 m até o vértice R-04, de coordenadas N 8.283.2l8,617m e E 242.545,037m; 25°52'24" e 120,69m até o vértice R-05, de coordenadas N 8.283.327,209m e E 242.567,704m; 33°19'50" e 91,96m até o vértice R-06; de coordenadas N 8.283.404,043m e E 242.648,233m; 45°54'45" e 121,47 m até o vértice R-Dl, ponto inicial da descrição deste perímetro, com extensão superficial de 1,4000 ha (hum hectares e quarenta ares), sendo. Reserva Legal da parte do imóvel constante da matrícula n.O6.036, ljeglstrada no Cartório de:' Registro de Imóveis da Comarca de Formosa - Goiás, às fls. 36-A, do Livro 2-U, de propriedade do MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO." Parágrafo Único. A área a ser doada de 7.00;00ha., (sete hectares) está devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóvei~ de Formosa/GO sob o n° 6.036, registro R-9, fls. 36-A, do livro 2 - U e 1.40, ha.;- (hum hectare e quarenta ares), destacados da matricula nO5.712, fls. 12 - A, do livro 2 - T. Art. 3°. Para efeitos meramente fiscais, atribui-se o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Art. 4°. A doaçãO"",prevista nesta Lei se eie!ivará por 'escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.~'/ Art. 5°. As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Art. 6°. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua pl!blicação, revogada as disposições em contrário. ITAMAR SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP Prefeitura Municipal d Forrnosaj Gabinete do Prefeito, em 23 de janeiro de 2014. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. I ta s pra . ... . . NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 2 .. '1'$_ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. j MENSAGEM N.o 005/2014, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo- 69, inciso IH, da:, Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 005/2014, de 22/01/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 133/14 de 23/01/2014 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências". - Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de janeiro de 2014. ITAMAR SEBASTIÃO.BA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Das pra. NATA PENETRA Superinte dente de Legislação e Documentação