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norma nº 22/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 003/2009, de 4 de março de 2009.
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ESTADO DE GOIÁS
.PODER LEGISLATIVO
- I
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.o
022/14 DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2° da
Resolução nO.003/2009, de 4 de março de
2009.
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 10 A diária deverá ser paga adiantadamente, mediante cálculo de duração
presumível do deslocamento do Agente Político, Assessor ou Seryidor e não excederá a
quatro diárias mensais, respectivamente. "
§ 1° O Presidente ua Câmara por se tratar de Cheft:: de Poder, poderá receber até
10 (dez) diárias por mês.
§ 2° O limite de diárias expresso nessa Resolução poderá ser prorrogado em casos
excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo
Presidente da Mesa Diretora.
Árt. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos alo de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2014.
i\f
..
JESULINDO G S DE
Preside a Câm
11
JURANDIR HUM~RT
1° Sec
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
EDSONEYC.RA NUNES
Secretário Geral
Praça Rui Barbosa 0.0
70 - Ceotro - FonelFax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br e-mail: presidencia@camaraformosa.go.gov.br

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