| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 003/2009, de 4 de março de 2009. |
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ESTADO DE GOIÁS .PODER LEGISLATIVO - I CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N.o 022/14 DE 14 DE JANEIRO DE 2014. Acrescenta parágrafo único ao artigo 2° da Resolução nO.003/2009, de 4 de março de 2009. A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 10 A diária deverá ser paga adiantadamente, mediante cálculo de duração presumível do deslocamento do Agente Político, Assessor ou Seryidor e não excederá a quatro diárias mensais, respectivamente. " § 1° O Presidente ua Câmara por se tratar de Cheft:: de Poder, poderá receber até 10 (dez) diárias por mês. § 2° O limite de diárias expresso nessa Resolução poderá ser prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora. Árt. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos alo de janeiro de 2014. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2014. i\f .. JESULINDO G S DE Preside a Câm 11 JURANDIR HUM~RT 1° Sec Publicado no Placard da Câmara. Data supra. EDSONEYC.RA NUNES Secretário Geral Praça Rui Barbosa 0.0 70 - Ceotro - FonelFax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.formosa.go.leg.br e-mail: presidencia@camaraformosa.go.gov.br