| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde do Homem no município de Formosa. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 561/12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde do Homem no município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. l° - Deverá ser implantada na Estratégia de Saúde da Família (ESF), a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde do Homem. Parágrafo Único - Os profissionais de saúde trabalharão uma vez na semana no Programa de Saúde do Homem na Estratégia de Saúde da Família (ESF). Art. 2° - A cada ano será realizada uma Campanha da Saúde do Homem para minimizar os altos índices de mortalidade e promover a prevenção aos mesmos. Art. 3° - Os Profissionais de Saúde do Município de Formosa-GO deverão ser capacitados e estar capacitados para atender a população masculina. Art. 4° - Serão criadas atividades de promoção de saúde, mobilizando a população masculina sobre a importância da prevenção a saúde. Art. 5° - A Política Nacional de Atenção Integral a Saúde do Homem atenderá todas as classes sociais, culturais e econômicas. Art. 6° - Serão realizados informativos para esclarecer a população masculina as enfermidades que os mesmos são mais vulneráveis e a importância da prevenção da saúde. Art. r-Deverão ser implantados e implementados protocolos assistências na Saúde do Homem, através dos profissionais de saúde para atender a população masculina do Município de Formosa/GO e das regiões do entorno goiano. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 561/12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2012. L- _ Cl/vPE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ................ :':':":"D~..;::. ~ . lA Y M CEDO TRO CHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ., ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o008/12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, at1igo 69, inciso UI da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 008/2012, de 15/02/12 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 561/12 de 17/02/2012 que "Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde do Homem no município de Formosa." Para que sUl1a os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 17 de fevereiro de 2012. L)- L-- _ GitPED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D IANYMACÊD Superintendente de Legislação e Documentação