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norma nº 134/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaAltera dispositivos da Lei 141/02-SMG, de 30 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o custeio da iluminação pública e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS1\.
I
LEI N. ° 134/2014, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei 141/02-SMG, de 30 de
dezembro de 2002, que institui a contribuição para
o custeio da iluminação pública e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a:.
- l￾Art. 1° - O artigo 4° da lei 141/02, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4° A base de cálculo da contribuição para o Custeio da Iluminação
Pública, será obtida em função da aplicação de valor por faixa de consumo
de kilowatt hora/mês, nas diversas catego.rias de consumidores, na forma
seguinte:
CLASSE
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
liler'l
?{,ç'
CONSUMO Kwatt VALORR$
OA50 0,00
51 A 100 4,00
101 A 150 7,20
151 A 200 .10,40
201 A 500 15,60
ACIMA DE 500 51,20
INDUSTRIAL ._. OA99
INDUSTRIAL 100 A 300 4,80
INDUSTRIAL 301 A 500 16,00
INDUSTRIAL 501 A 1000 36,80
INDUSTRIAL ACIMA DE 1000 70,40
COMERCIAL
COMERCIAL
COMERCIAL
OA99
100 A 300
301 A 500
/
0,00
4,80
19,20
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. o 134/2014, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
COMERCIAL 501 A 1000 :
COMERCIAL ACIMA DE 1000
32,00
70,40
RURAL
RURAL
O A 1000
ACIMA DE 1000
0,00
72,00
2014.
".-
.............................................................................................................................
- I
Art. 2 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICI l\,L
Afixado no "placard" de publicidlltle.
E encadernado em . ro própriQ. -
Data s
ATA PENETRA
Superinten ente de Legislação e Documentação
./
2
.._.
ESTADO DE GOIÁS ;
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 006/2014, DE 30 DE J~NEIRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, inciso IH, da:,
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de 'Lei n.o'
006/2014, de 30/01/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 134/14 de 30/01/2014 que "Altera dispositivos da Lei 141/02-SMG.
de 30 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o custeio da
iluminação pública e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de
janeiro de 2014. ._r,'
ITAMAR SEBASTIÃO' BA
PREFEITO MUNICIPA
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r próprio.
ta su
i\TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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