| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ISENTAR O PAGAMENTO DE IPTU A APOSENTADOS DO FUNRURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• , . ESTADO UE GOlAS PREFEITunA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NQ 249-JP, DE 12 DE AGOSTO DE 1.99Z.- ~utoriza ao Chefe do Poder Executivo a isentar de pagamento de IPTU a ap,2 , sentados do FUNRURALe da outras.: pro - vidênciaa. A.CÂMARAMUNICIPALDE FORVIOSA', ESTADO' DE GOIÁS,decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar de" pagamento do IMPOSTOPRE:DIALE TEillITTORIAL' 'URBANO-IPTUaos aposentados do FUNHUR.ALpossuidores, dentro de todo o terri. tório nacional, de u.msó iJJlóvel rural ou urbano e que sua renda) fam.iliar mensal :lão exceda a: dois salários lD.ínimos. § 12 Se o aposentado fôr propl~etá~~o de um imóvel urbano e um rural, não ficará isento do pagamento do tributo, objeto do artigo primeiro desta Lei. Quemjá tiver pago o referido imposto, até a data • da promulgação desta lei, não receberá qualquer in~ nização ou devolução da importância paga ãos cofres municipais. Art. 2Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar decretos para regulamentação da presente Lei. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.992', raspei tado o parágrafo 22 do artigo 12 desta Lei, t - , revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1.992.- Registrada às fls. do livro prmprio. Afixada no "}]>lacard.'"de publicidade. DE1.t.~ 8Ul>:: cll f-~jJ /\ " .12--._- ---- --.::> Jair-(}Címãá ----- de Pai va"1 Prefeito Municipal.