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norma nº 249/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ISENTAR O PAGAMENTO DE IPTU A APOSENTADOS DO FUNRURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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•
,
.
ESTADO UE GOlAS
PREFEITunA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NQ 249-JP, DE 12 DE AGOSTO DE 1.99Z.-
~utoriza ao Chefe do Poder Executivo
a isentar de pagamento de IPTU a ap,2
,
sentados do FUNRURALe da outras.: pro
-
vidênciaa.
A.CÂMARAMUNICIPALDE FORVIOSA', ESTADO' DE GOIÁS,decretou e eu
sanciono a seguinte lei:-
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isen￾tar de" pagamento do IMPOSTOPRE:DIALE TEillITTORIAL'
'URBANO-IPTUaos aposentados do FUNHUR.ALpossuidores,
dentro de todo o terri. tório nacional, de u.msó iJJló￾vel rural ou urbano e que sua renda) fam.iliar mensal
:lão exceda a: dois salários lD.ínimos.
§ 12 Se o aposentado fôr propl~etá~~o de um imóvel urba￾no e um rural, não ficará isento do pagamento do
tributo, objeto do artigo primeiro desta Lei.
Quemjá tiver pago o referido imposto, até a data •
da promulgação desta lei, não receberá qualquer in~
nização ou devolução da importância paga ãos cofres
municipais.
Art. 2Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar
decretos para regulamentação da presente Lei.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.992',
raspei tado o parágrafo 22 do artigo 12 desta Lei, t
- ,
revogadas as disposiçoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefei￾to, em 12 de agosto de 1.992.-
Registrada às fls. do livro prmprio.
Afixada no "}]>lacard.'"de publicidade.
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Jair-(}Címãá ----- de Pai va"1
Prefeito Municipal.

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