| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1992 |
| Date | 1992-11-05 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 850 |
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ESTADO DE GOlt\S
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 255-JP, DE 05 DE NOVEIJBRO DE 1.992.
Concede aumento ao funcionalismo público
do Município e dá outras providências.
A CÂ1i1ARAlmNICIPAL DE POHIliOSA,ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:-
Art. lQ - Fica concedido ao funcionalismo público do 11unicí -
pio aumento em seu vencimentos, com incidência sobre a parte fixa, a partir de lQ fprimeiro) de setembro em curso, em percentuais variáveis a serem t
observados pela forma seG~inte:-
A - GRUPO 1 - TÉCNICO CIE~TtFICO.
Tabela 01,02 e 03 127%
Tabela 04 100%
B - GRUPO 2 - TÉCNICO r,TÉDIO
Tabela 01 127%
C - GRUPO 3 - AD~rrNISTRhTIVO.
Tabelas 01,02,03 e 04 ..........•.........••.. 127%
D - GRUPO 04 - OPERACIONAL.
Tabelas 01, 02, 04 e 05 .......................• 127%
E - GRUPO 05 - MANUT}~NÇÃO.
Tabelas de 01 a 07 127%
F - GRUPO 06 - :'.1AGIS:rÉRIO
Tabelas 01, 02 e 03 ........................•.••127%
INATIVOS:
Técnico Administrativo, Tesouraria, Fiscal de Obras
e Postura, Auxiliar de Agrimensor •••.••.••••.•• 127%,
Pensionista, Motorista, Gari .................•. 127%
CARGOS ErII COMISSÃO
Equivalentes - CDS 01 - CDS 02 - CDS 03
e C ,l~.-1 #I • '" ••••••••••••••••• It ••••• Co 100%
-continua fls.02.-
---
ESTADO DE GOIÁS
LEI Nº 255-JP, DE 05 DE NOV~~Bno DE 1.992.
PREFEIT MU lei L DE FORMOSA
Fls.02.-
Art. 2Q - As despesas decorrentes da execuçio da presente Lei'
correrio por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei cntrar~ em vigor na data de sua publicaçio,
retroagindo em seus efeitos a data de lº (primeiro)'
de setembro do ano em curso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura IJunicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1.992.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra.
~{JlYIfi, (I) f L.
Dorian Lúcia Moura AI ves da 1Iata
Agente Administrativo.
Fls. 28/v. - Livro 06.-
c:=~ J
JaiI:-G.o-me-e-dOaiva
Prefeito Municipal.