| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1992 |
| Date | 1992-11-24 |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO A DÉBITO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 865 |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 270-JP, DE 24 DE NOV~imRO DE 1.992. Concede perdão a débito fiscal e"dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORJ.10SA,ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº - Ficam perdoados todos os débitos fiscais decorrentes' de obrigações de pavimentação asfáltica, representados por notas promissórias dos contribuintes, vencidas até o dia 30 de novembro e a se vencerem a partir desta da ta, bem como todas as outras ~ue se vencerem a partir' de 01 de dezembro, tudo do ano em curso de ~.992 e ••• 1.993. Art. 2º - A Secretaria de Finanças determinará aos setores compe tentes de arrecadação da Receita o cancelamento dos dé bitos em decorrência das medidas previstas em Lei. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,r! troagindo em seus efeitos a partir da data em Que o perdão fiscal estender seus efeitos. Art. 4Q - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, ,--~. em 24 de novembro de 1.992. p --Jair Gomes d~va Prefeito Municipal. , , . Registrada as fls. do livro propr~o. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. ___ -hmM_L _ Dorian Lúcia Moura Alves da Mata Agente Administrativo. Fls. 34/v - Livro nQ 06.-