br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 270/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1992
Date 1992-11-24
EmentaCONCEDE PERDÃO A DÉBITO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 270-JP, DE 24 DE NOV~imRO DE 1.992.
Concede perdão a débito fiscal e"dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORJ.10SA,ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:-
Art. lº - Ficam perdoados todos os débitos fiscais decorrentes'
de obrigações de pavimentação asfáltica, representados
por notas promissórias dos contribuintes, vencidas até
o dia 30 de novembro e a se vencerem a partir desta da
ta, bem como todas as outras ~ue se vencerem a partir'
de 01 de dezembro, tudo do ano em curso de ~.992 e •••
1.993.
Art. 2º - A Secretaria de Finanças determinará aos setores compe
tentes de arrecadação da Receita o cancelamento dos dé
bitos em decorrência das medidas previstas em Lei.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,r!
troagindo em seus efeitos a partir da data em Que o
perdão fiscal estender seus efeitos.
Art. 4Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
,--~. em 24 de novembro de 1.992.
p
--Jair Gomes d~va
Prefeito Municipal.
, , .
Registrada as fls. do livro propr~o.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra.
___ -hmM_L _
Dorian Lúcia Moura Alves da Mata
Agente Administrativo.
Fls. 34/v - Livro nQ 06.-

open original →