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norma nº 276/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaDestina-se área de terreno para construção de Aterro Sanitário e dá outras providências.
native_id871

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ESTAOO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 276-JP, DE 22 DE DEZ~~BRO DE 1.992.
Destina-se área de terreno para construção
de Aterro sanitário e dá outras providên -
cias.
A ck~ MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu '
sanciono a seguinte lei:-
Art. lº - Fica destinada para construção do Aterro Sanitário a'·
área de terreno da municipalidade, com 38.916,00 M2,'
identificadas pelas quadras de nºs 318, 319,320,321,'
325 e 326, localizadas no setor de Chácaras Sul, nes￾ta cidade.
Parágrafo Único - A construção do aterro sanitário, objeto do '
artigo lQ, será precedido de estudo geológico para
evitar o comprometimento do lençol freático.
2º - Fica estipulado o prazo máximo de um ano para constru
ção do aterro sanitário, a contar da data de publica￾ção da presente Lei.
Único - As despesas resultantes da execução da presen
te lei, correrão por conta de verba orçamentária pró￾pria.
32 - O Poder Executivo somente poderá mudar a destinação '
da área objeto desta Lei, se precedida de competente'
autorização legislativa, neste sentido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,'
. 'I' I
.;': revoga.das as disposições em contrário.
Prefeitura 1Iunicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, ,
em 22 de dezembro de 1.992. ~:::~a'
Prefeito Municipal.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no tlplacardtlde publicidade.
Data supra.
12/) ~, /+..Úr!UlMA',
Evandina Gomes Pugliani
Assessor de Gabinete.

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