| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Destina-se área de terreno para construção de Aterro Sanitário e dá outras providências. |
| native_id | 871 |
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ESTAOO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 276-JP, DE 22 DE DEZ~~BRO DE 1.992. Destina-se área de terreno para construção de Aterro sanitário e dá outras providên - cias. A ck~ MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu ' sanciono a seguinte lei:- Art. lº - Fica destinada para construção do Aterro Sanitário a'· área de terreno da municipalidade, com 38.916,00 M2,' identificadas pelas quadras de nºs 318, 319,320,321,' 325 e 326, localizadas no setor de Chácaras Sul, nesta cidade. Parágrafo Único - A construção do aterro sanitário, objeto do ' artigo lQ, será precedido de estudo geológico para evitar o comprometimento do lençol freático. 2º - Fica estipulado o prazo máximo de um ano para constru ção do aterro sanitário, a contar da data de publicação da presente Lei. Único - As despesas resultantes da execução da presen te lei, correrão por conta de verba orçamentária própria. 32 - O Poder Executivo somente poderá mudar a destinação ' da área objeto desta Lei, se precedida de competente' autorização legislativa, neste sentido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,' . 'I' I .;': revoga.das as disposições em contrário. Prefeitura 1Iunicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, , em 22 de dezembro de 1.992. ~:::~a' Prefeito Municipal. Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no tlplacardtlde publicidade. Data supra. 12/) ~, /+..Úr!UlMA', Evandina Gomes Pugliani Assessor de Gabinete.