| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Dá nova redação a artigos da Lei que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e determina outras providências. |
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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA \ LEI NQ 277-JP, DB 22 DB DEZEMBRODE 1.99~. Dá nova redação a arti~os da Lei que , institUi o Regime Jurldico l1nico dOB~ Servido~ Públicos de Formosa B': determina outra~ providências • A CÂMARAMUNICIPAL DEFOmrOSA,ESTADODEGOI1s·:,decretou e eu - sanciono a seguinte lei:- Art. 12 Os arti~o~8Q-IV, 16 e 213, da· Lei nQ l43-JP, de~---- 02~05.1.99l, que institui o Regime Jurídico l1nico dos Servidores Pl1blicos de Formosa, tem a seguinte reda».-- ..., çao:- Art~ 82 - são requisitos para inscrição em concurso, al~m de outros que as respectivas instruções exigirem: I - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• . II~ - Voluntariamente: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• •• A •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• aJ)- b)- 11 c)--aos trinta anos de serviço, se homem,e aoa, f vinte e cinco, se mulher, comproventos proporcionais; a esse tempo. d)- Aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher,com proventos proporcionais ao tempo de serviço • I •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 11 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 111 - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• IV ter a idade m!n1made 16 (dezesseis:;) anos"'." Art. 16 - Dentre os candidatoª, aprovados, todos os cl~ sificados têm assegurado o direi to à nomeação, no prazo de validade do concurso":' Art. 213 - Salvo disposições constitucional em contr~ mo, o funcionário será aposentado: ":-;,.- . ".0, .•...•-"'.:.- continua fls. ~OZ- ----_. --- -- LEI NR 277-JP, DE: 22 DE DEZEMBRO DE'1.992. J .,:'•• '. Parágrafo l1nico - Fls.02- • ••••••••••••••••••••••••••••••••• I - aJ) b) •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ........~~ ~......•.....•..... ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 11 .~ ....---"'-"- Art. 2Q - Esta: Lei entre.zi em vigor na data de sua! ' publicação, retroa~ndo seUEEefeitos a partir de- 02='. 05.1991. Art. ~ - Revogam-se as:;disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22' de dezembro de 1.992:.- <::::=__ -.fJ -=> Jai r Gemesde Fã! va Prefeito Municipal. Registrada~ à.s fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra; rj;:JJ ~ , , ________ )Pil.~}rl'º14j<t 6 Evand:tna Gclne s Pu~iani ABsessor de Gabinete- - •....•••.-.1 •.. '--