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norma nº 277/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaDá nova redação a artigos da Lei que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e determina outras providências.
native_id872

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

..
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
\
LEI NQ 277-JP, DB 22 DB DEZEMBRODE 1.99~.
Dá nova redação a arti~os da Lei que
,
institUi o Regime Jurldico l1nico dOB~
Servido~ Públicos de Formosa B': de￾termina outra~ providências •
A CÂMARAMUNICIPAL DEFOmrOSA,ESTADODEGOI1s·:,decretou e eu -
sanciono a seguinte lei:-
Art. 12 Os arti~o~8Q-IV, 16 e 213, da· Lei nQ l43-JP, de~----
02~05.1.99l, que institui o Regime Jurídico l1nico dos
Servidores Pl1blicos de Formosa, tem a seguinte reda».--
...,
çao:-
Art~ 82 - são requisitos para inscrição em concurso,
al~m de outros que as respectivas instruções exigirem:
I - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
.
II~ - Voluntariamente:
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
•• A ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
aJ)-
b)-
11
c)--aos trinta anos de serviço, se homem,e aoa, f
vinte e cinco, se mulher, comproventos proporcionais;
a esse tempo.
d)- Aos sessenta e cinco anos de idade, se homem,
e aos sessenta, se mulher,com proventos proporcionais
ao tempo de serviço •
I ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
11 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
111 - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
IV ter a idade m!n1made 16 (dezesseis:;) anos"'."
Art. 16 - Dentre os candidatoª, aprovados, todos os cl~
sificados têm assegurado o direi to à nomeação, no pra￾zo de validade do concurso":'
Art. 213 - Salvo disposições constitucional em contr~
mo, o funcionário será aposentado:
":-;,.-
. ".0, .•...•-"'.:.-
continua fls. ~OZ-
----_. --- --
LEI NR 277-JP, DE: 22 DE DEZEMBRO DE'1.992.
J .,:'•• '. Parágrafo l1nico -
Fls.02-
• •••••••••••••••••••••••••••••••••
I -
aJ)
b)
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
........~~ ~......•.....•.....
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 11
.~
....---"'-"-
Art. 2Q - Esta: Lei entre.zi em vigor na data de sua! '
publicação, retroa~ndo seUEEefeitos a partir de- 02='.
05.1991.
Art. ~ - Revogam-se as:;disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefei￾to, em 22' de dezembro de 1.992:.-
<::::=__ -.fJ
-=>
Jai r Gemesde Fã! va
Prefeito Municipal.
Registrada~ à.s fls. do livro próprio.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra;
rj;:JJ ~ , ,
________ )Pil.~}rl'º14j<t 6
Evand:tna Gclne s Pu~iani
ABsessor de Gabinete-
- •....•••.-.1
•..
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