| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS
REFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NQ 004 •.•NJi, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.993.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder isenção de IPTU e dá outras
providênçias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu,
Prefeito Uunicipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. lQ - Ftca o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
a~ proprietário do ,imóvel urbano situado na rua lO,n2
415, Eairro de Formosinhro, locado ao MunicípiO para I
instalação do 2~ Distrito Policial, pelo tempo em que
vigorar a locação, isenção do pagamento do Imposto
Pre ial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre o
referido imóvel.
Ar • 2º ...Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal de Formos~~ Gabinete do Prefeito,
em 26 de fevereiro de~ 1.993.-
ffi /7- -; O
~ictor J&éé de~~~i1hO
Prefeito ~cipal.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada:.no uplacard 111 de publicidade.
Data supra'
gn~\ \ _____ .••••••~~~{,.OvvL-G
Evandina Goro s Pugl~an~
Agente Administrativo
Fls.~.92 - livro nº06.-