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norma nº 572/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaDispõe sobre o descarte de lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia, no âmbito do Município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 572/12, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre o descarte de lâmpadas, pilll([s,
baterias e outros tipos de acumuladores de
energia, no âmbito do Município de Formosa.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os estabelecimentos que no município de Formosa, comercializem
lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia, ficam obrigados a manter
postos de coleta para receber estes produtos, após sua inutilização ou esgotamento energético.
§1° -. A destinação final das lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de
acumuladores de energia deverá ser realizada conforme as disposições contidas nas resoluções
do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental vigente.
§2° - Os estabelecimentos de prestação de servIços de assistência técnica e
comércio de equipamentos e!etro-eletrânicos e de telecomunicações, que utilizem como fonte
de energia os produtos constantes no capul deste Artigo, também ficam obrigados ao
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2° - Para os fins do disposto nesta Lei necessitam de destinação adequada:
I -Lâmpadas que contenham em sua composição mercúrio e seus compostos,
lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de luz mista, lâmpadas
alógenas dicróicas e outros tipos de lâmpadas com vapor metálico;
11 - Pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia que contenham
em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias de sua publicação, se assim julgar necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 572/12, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de março de
2012.
---- - ~----
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado el' róprio.
ata
TA MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 019/12, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lado artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
019/2012, de 15/03/12 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.O
572/12 de 28/03/2012 que "Dispõe sobre o descarte de lâmpadas, pilhas,
baterias e outros tipos de acumuladores de energia, no âmbito do Município
de Formosa. "
Para 'que sUIta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de
março de 2012.
t&.-L-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
u r
.~ .
IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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