| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1993 |
| Date | 1993-10-15 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N.º 063-NA, DE 24/08/93. |
| native_id | 941 |
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" Ito;- -- ~-'! •..~_.. . .... ,.' . - ." ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE F@RMOSA LEI Nº 069-NA, DE 15 DE OUTUBRO DE 1.993. Modifica redação da Lei nº 063-NA, de 24.08.93. A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou e ~u Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei,063-NA, de 24.08.93, passa a vigorar com a seguinte redação: , t- "Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto rizado a conceder isenção do IPTU (Imposto Pre dial e Territorial Urbano), para as seguintes entidades Filantrópicas: Sociedade de Instrução e Assistência Social,ma~ tenedora do COLÉGIO SAGRADOS CORAÇÕES e a Con gregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores, mantenedora do COLÉGIO SÃO JOSÉ. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ~ cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1.993. VIciã~JosÉ LI; t / A ÚJ - 7 prefei~o'Mu~al , Registrada as fls. do livro proprio Afixada no "placard" de publicidade. Data Supra Mara iristina~. "rw~ R. Muniz Ag. Administrativo Fls. 133/V. Livro 06