| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA j LEI N. ° 144/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, , ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, I Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de FormQsa autorizada a receber o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano - , ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.e:- ISS e Alvará de Licença e Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2013, com redução das multas e dos juros, na forma e condições estabelecidas em Lei. Art. 2° - O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso, alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas multas e nos juros no percentual 1x,80% (oitenta por cento), desde que recolhido o tributo em parcela única, na forma à vista. . ~.-::: Art. 3° - O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Art. 10 vigorará no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal, bem corno dos fatos geradores lá ocorridos até a data da publicação desta Lei. Art. 4° - Caberá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla divulgação das medidas determinadas por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2014. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' o próprio. Data sr . ••.•...•.• 1.."':.. NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA' j MENSAGEM N.o 016/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Con§tituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da:. Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Àutógrafo de Lei n.o 016/2014, de 10/04/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 144/14 de 15/04/2014 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTcf,~ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providênciaf'. Para que surta os efeitos legais, r~gistre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de abril de 20 14. '.~r,' '>;4' Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' o 'róprio. ata U"Cf: . ............... ..~.. . . ATAPEN TRA Superintendente de Legis1<:içãoe Documentaçã~_ .