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norma nº 144/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaDispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
j
LEI N. ° 144/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a redução das multas e dos juros
decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU,
,
ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
I
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de FormQsa autorizada a receber o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano - ,
ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.e:- ISS e Alvará de Licença e
Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2013, com redução das multas e dos juros,
na forma e condições estabelecidas em Lei.
Art. 2° - O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso,
alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas
multas e nos juros no percentual 1x,80% (oitenta por cento), desde que recolhido o tributo em
parcela única, na forma à vista. . ~.-:::
Art. 3° - O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Art. 10 vigorará
no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo
lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal,
bem corno dos fatos geradores lá ocorridos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4° - Caberá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla
divulgação das medidas determinadas por esta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' o próprio.
Data sr .
••.•...•.• 1.."':..
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA'
j
MENSAGEM N.o 016/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Con§tituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da:.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Àutógrafo de Lei n.o
016/2014, de 10/04/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 144/14 de 15/04/2014 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos
juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTcf,~ITU, ISS e Alvará de
Licença e Funcionamento e dá outras providênciaf'.
Para que surta os efeitos legais, r~gistre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de
abril de 20 14. '.~r,' '>;4'
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' o 'róprio.
ata U"Cf: .
............... ..~.. . .
ATAPEN TRA
Superintendente de Legis1<:içãoe Documentaçã~_ .

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